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Ato Original
Despacho n.º 12805/2025
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 11702/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, conjugado com as alíneas c) e h) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no Diretor de Finanças da Força Aérea, Major-General ADMAER 083337-B, José Joaquim Marques Chambel, as competências relativas à prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, a competência para autorizar despesas e respetivos pagamentos relativas à liquidação e pagamento do imposto sobre o valor acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo identificado Diretor de Finanças da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de outubro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
319704996
