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Ato Original
Despacho n.º 12805/2026
Considerando a Informação/Parecer da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, n.º 1046, de 19 de agosto de 2026, complementada no ofício n.º 3580/DSAEI/DAEI, de 7 de setembro de 2026:
1) A sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas, «NTG, Lda.», pessoa coletiva registada com o número único 504112970, com sede na Rua dos Laminadores, 24, Foros da Catrapona, 2840-586 Aldeia de Paio Pires, Seixal requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, na sua redação atual, a prossecução e alargamento do licenciamento para o exercício das atividades de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, em conformidade com o preceituado na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, anteriormente licenciada nos termos do Despacho MEDN n.º 20952/2002, de 13 de setembro, entretanto revogado por força da caducidade verificada da anterior credenciação da Autoridade Nacional de Segurança;
2) O pedido apresentado pela «NGT, Lda.», considerado como novo pedido de licenciamento, está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
3) A «NTG, Lda.» cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão da licença para o exercício das atividades pretendidas, previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando a emissão do Despacho n.º ANS/2025/380, de 10 de dezembro de 2025, da Autoridade Nacional de Segurança, válido até 24 de novembro de 2028, que garante a credenciação de segurança;
Considerando, por fim, a proposta da Direção-Geral do Armamento e Património da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e no n.º 2, do artigo 10.º, ambos da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, determino:
1 - Licenciar o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, mantendo-se a respetiva inclusão nos Estatutos da sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas, «NTG, Lda.», pessoa coletiva registada com o número único 504112970, com sede na Rua dos Laminadores, 24, Foros da Catrapona, 2840-586 Aldeia de Paio Pires, Seixal.
2 - Estabelecer, nos termos do n.º 2, do artigo 10.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, para os devidos efeitos legais.
15 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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