Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12808/2026
Delegação de competências no diretor da Direção de Formação
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, delego no Major-General Octávio João Marques Avelar, Diretor da Direção de Formação (DF), a competência para:
a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, desde que se verifiquem todos os requisitos previstos na lei para que possa ocorrer a referida utilização e processamento de despesas;
c) Autorizar militares escalados para as funções de Oficial de Dia ou de Sargento de Dia à Escola das Armas (EA) a conduzirem viaturas militares administrativas ligeiras daquela EA, para a realização de rondas motorizadas na Tapada Militar de Mafra, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, desde que os militares estejam habilitados com o Certificado de Condução Militar (Carta B) e se verifique a impossibilidade de nomeação de Condutor de Dia à EA.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 75.000 euros.
3 - As competências previstas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes ou chefes que se encontrem na dependência direta do Diretor da DF e a prevista na alínea c) do n.º 1 no Comandante da Escola das Armas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da DF, desde o dia 18 de setembro de 2026, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
5 - O presente despacho caduca na data da tomada de posse do próximo titular do cargo de Comandante do Pessoal.
25 de setembro de 2026. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.
320051814
