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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12813/2021
Confirmação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Marquês de Pombal, pessoa coletiva de direito privado n.º 502901896, com sede em Linda-a-Velha, foi instituída em 1992 e obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, conforme declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de junho de 1991.
Tendo solicitado junto da Presidência do Conselho de Ministros a confirmação do estatuto de utilidade pública então obtido, foi instruído o processo com o n.º 20/VER/2013.
Ao longo dos seus vinte e nove anos de existência, tem-se dedicado ininterruptamente a promover uma atividade social, nomeadamente, no apoio a crianças e jovens, à família, à integração social e comunitária, à promoção da cultura, da educação, da arte, da ciência e do desporto.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1123/SGPCM do processo administrativo n.º 20/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, confirmo o estatuto de utilidade pública atribuído em 12 de junho de 1998 à Fundação Marquês de Pombal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é válido pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovado ao abrigo da referida Lei-Quadro.
8 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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