Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12814/2021
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Conductus, pessoa coletiva de direito privado n.º 507441184, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública em 8 de maio de 2006 e reconhecida pela Portaria n.º 207/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 22 de fevereiro de 2007.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril de 2016.
Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação n.º I/1929/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 367/2021 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Conductus, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é válido pelo prazo de dez anos contados a partir de 8 de abril de 2021, podendo ser renovado ao abrigo da referida Lei-Quadro.
8 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314821845