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Ato Original
Despacho n.º 12829/2025
Ao abrigo das competências que me estão conferidas pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na atual redação, e pela alínea n) do n.º do artigo 30.º dos Estatutos do IPL, na redação que lhes foi conferida pelo Despacho Normativo n.º 5/2005, de 10 de abril, e após consulta pública realizada, aprovo o Regulamento das Bolsas de Mérito do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa, publicado em anexo, do qual faz parte integrante.
22 de outubro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
ANEXO
Regulamento das Bolsas de Mérito do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento, enquadrado pelo Despacho n.º 4711/2022 de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, e pelo Despacho n.º 719/2023, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, estabelece os princípios orientadores para a atribuição de Bolsas de Mérito a estudantes do ISCAL, no âmbito da Contrato-Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026, de acordo com o contratualizado na Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa, respeitante aos Programas “Impulso Jovens STEAM”.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Para efeito de aplicação do disposto no artigo anterior são considerados os estudantes dos cursos de formação conferentes de grau de licenciatura enquadrados no âmbito do projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa.
2 - O programa de atribuição de bolsas vigora pelo período em que vigorar o projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa.
Artigo 3.º
Bolsas de Mérito
1 - Para efeito do disposto no presente regulamento, entende-se por “Bolsa de mérito” a prestação pecuniária, que não carece de candidatura, destinada a estudantes que tenham obtido um aproveitamento escolar excecional.
2 - Por “aproveitamento escolar excecional” entende-se a média que resulta das unidades curriculares realizadas pelo estudante, arredondada às décimas, quando esta for igual ou superior a 16 valores.
3 - Para efeitos de seriação e ordenação utiliza-se a classificação obtida nas unidades curriculares previstas no plano de estudos do curso, no ano curricular a que respeita a atribuição de bolsa.
4 - Em caso de empate, privilegia-se o estudante com média de acesso ao curso de Licenciatura mais elevada e, mantendo-se empate, o estudante com mais unidades curriculares feitas do curso que frequenta.
5 - Não é permitido a acumulação desta bolsa com quaisquer outras bolsas de mérito escolar atribuídas pelo IPL ou pelo ISCAL, excetuando-se as bolsas dos SAS-IPL.
Artigo 4.º
Critérios de Elegibilidade
É elegível, para efeitos da atribuição de Bolsa, o estudante que cumpra os seguintes requisitos:
1 - Esteja validamente matriculado no ano a que se refere a bolsa, em regime de tempo integral, num curso de formação conferente de grau de licenciado;
2 - Tenha a situação de propinas regularizada;
3 - Não tenha no seu percurso académico qualquer registo de sanção disciplinar.
Artigo 5.º
Comissão de Seriação de Bolsas do PRR
O Presidente do ISCAL, mediante parecer do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico, designa uma Comissão de Seriação de Bolsas do PRR, constituída por três docentes - elementos efetivos e dois suplentes, a quem compete a seriação e ordenação dos estudantes que reúnem os requisitos de mérito definidos.
Artigo 6.º
Valor e número de bolsas a atribuir
1 - O valor da bolsa de mérito situa-se entre os 25 % e os 75 % do valor da propina de acordo com a verba disponível para a atribuição deste incentivo, a fixar por edital.
2 - A definição do número de bolsas a atribuir e o valor das bolsas é competência do Presidente do ISCAL, ouvido os Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico.
3 - A distribuição de bolsas, por Curso, tem em conta a ponderação do número de vagas abertas/curso, por ano letivo.
4 - No caso, de não se esgotar a atribuição de bolsas num Curso, serão distribuídas pelos outros cursos.
5 - As bolsas são pagas pelo Instituto Politécnico de Lisboa, mediante indicação do ISCAL, ao estudante, numa só prestação.
6 - O ISCAL atribui um certificado comprovativo da atribuição de bolsa aos alunos que dela beneficiem.
Artigo 7.º
Seleção, decisão e divulgação de resultados das Bolsas
1 - A seriação das candidaturas é feita de acordo com os registos de classificações que constam na Divisão Académica.
2 - Das reuniões são lavradas atas assinadas por todos os intervenientes das quais deve constar a lista de seriação e ordenação dos estudantes para efeitos de atribuição de bolsa e eventuais suplentes.
3 - A lista provisória com a seriação e ordenação dos estudantes é divulgada na página institucional do ISCAL.
4 - Após a publicação da lista provisória sucede-se um período de 5 dias úteis para eventual apresentação, à Comissão de seriação e ordenação, de reclamação devidamente fundamentada, a qual terá resposta no prazo máximo de 5 dias úteis.
5 - Os resultados finais serão objeto de divulgação no sítio da internet do ISCAL e do IPL, com a devida referência ao apoio dos fundos europeus do Plano de Recuperação e Resiliência, em cumprimento das normas de comunicação e imagem aplicáveis no programa de financiamento em apreço.
Artigo 8.º
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas através de despacho do Presidente do ISCAL, e sempre que adequado, ouvida a Comissão de seriação e ordenação de bolsas PRR.
Artigo 9.º
Disposições finais
A supervisão de todo o processo, tendo por base o presente regulamento, é assegurada pelo Presidente do ISCAL e pela equipa de gestão do PRR afeta aos serviços da presidência do IPL.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República produzindo os seus efeitos no período de vigência do projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa.
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