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Ato Original
Despacho n.º 12832/2024
Delegação de competências da diretora de finanças de Vila Real, Maria Manuela Fernandes Sanches
Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, dos artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 150.º, n.º 5, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, delego:
1 - Na chefe do serviço de finanças de Vila Real, Maria Lurdes Guedes Fernandes Silva, a competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal em processos instaurados nas áreas de jurisdição territorial de Vila Real, Peso da Régua e Santa Marta de Penaguião, com exceção dos seguintes atos:
I. A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos termos do artigo 170.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC;
II. A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitado nos termos dos números 5, 6, 7 e 9 do artigo 196.º do CPPT, conforme o disposto no artigo 197.º do CPPT;
III. A decisão e a apreciação das garantias, quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 UC, conforme o disposto no artigo 199.º, n.º 9 do CPPT.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2024, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências.
22 de outubro de 2024. - A Diretora de Finanças de Vila Real, Maria Manuela Fernandes Sanches.
318265066