Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12847/2012
A Lei n.º 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de julho, veio estabelecer um regime excecional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respetivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão, a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei, aos seguintes ex-prisioneiros de guerra:
Fernando Gonçalves Alvelos.
Fernando Pereira da Silva.
Manuel Francisco Pires Velez.
José de Jesus Guerreiro.
Luís Reinaldo Ribeiro.
12 de setembro de 2011. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
206410415