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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12848/2012
O Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos (GPIAM) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 140/2012, de 10 de julho, e tem por missão investigar os acidentes e incidentes marítimos, com o objetivo de identificar as causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios, promover estudos, formular recomendações em matéria de segurança marítima que visem reduzir a sinistralidade marítima e assegurar a participação em comissões, organismos ou atividades, nacionais ou estrangeiras.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do referido diploma legal, o GPIAM dispõe de um corpo técnico composto por investigadores, cuja dotação é aprovada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do mar.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 140/2012, de 10 de julho, determina-se o seguinte:
A dotação de investigadores do Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos é fixada em dois lugares.
25 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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