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Ato Original
Despacho n.º 12858/2021
O n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua atual redação, prevê a delegação de assinatura.
O Código do Procedimento Administrativo prevê igualmente a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão, tendo em vista a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Assim, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:
1 - Delego as seguintes competências:
a) Na Diretora de Serviços dos Assuntos Estatutários Ensino e Qualificação, Dr.ª Isabel Maria Vargas Elias da Costa, a assinatura de ofícios dirigidos a entidades externas, para efeitos de comunicação do teor da apreciação relativa aos modelos de uniformes ao abrigo da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto;
b) No Diretor de Serviços de Profissionalização do Serviço Militar, Dr. António Valdemar Ideias Cardoso, e na Chefe de Divisão dos Deveres Militares, Dr.ª Cátia Andreia Camelo da Cruz Moura, a assinatura de declarações de situação militar e as notificações dos cidadãos dispensados de comparência ao Dia da Defesa Nacional, ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento;
c) No Diretor de Serviços de Armamento e Equipamento, CMG Carlos Manuel Pereira Mendes, a assinatura de ofícios dirigidos a empresas para efeitos de comunicação de atos praticados pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, conexos com licenças e atividades no âmbito da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, e da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho;
i) No Diretor de Serviços de Gestão Financeira e Apoio, Mestre Luís Ascensão Correia Galego, a assinatura de ofícios e demais expediente e documentos no âmbito da administração ordinária e gestão corrente daquela unidade orgânica.
2 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor de Serviços de Gestão Financeira e Apoio, Mestre Luís Ascensão Correia Galego, a competência para autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)1.000,00 (mil euros), bem como as relacionadas com a reconstituição do Fundo de Maneio.
3 - O presente despacho entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de dezembro de 2021. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
314829127
