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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12878/2024
1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 375/88, de 21 de outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, e com a alínea d) do artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, é autorizada a abertura de 300 vagas para admissão ao curso de Formação de Agentes, a iniciar em 2024, tendo em vista o ingresso nos quadros da Polícia de Segurança Pública.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da assinatura.
22 de outubro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 24 de julho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318266695