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Ato Original
Despacho n.º 12878/2026
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º e 38.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do artigo 40.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo; do artigo 5.º do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais e considerando ainda a delegação de competências efetuada pela Câmara Municipal no Presidente através de deliberação tomada em reunião de 5 de outubro de 2025 e as competências que foram delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara nos Vereadores, através do Despacho n.º 70/2025, de 5 de novembro, são delegadas e subdelegadas nos dirigentes abaixo designados, ou em quem os substitua legalmente, as seguintes competências:
A - Delegar no Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas (UOPEI), Ricardo Nuno Bento do Rosário:
1 - Representar o município em juízo e fora dele (alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL);
2 - Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade [alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL];
3 - Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária intervenção da câmara municipal [alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL];
4 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público [alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º do RJAL];
5 - Justificar faltas [alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º do RJAL];
6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário [alínea f) do n.º 2 do artigo 38.º do RJAL];
7 - Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra [alínea d) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
8 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos [alínea e) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
9 - Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa [alínea f) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
10 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais [alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
11 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante [alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
12 - Convidar os requerentes a suprir deficiências dos requerimentos e supri-las oficiosamente por virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na respetiva formulação (n.º 1 do artigo 108.º do CPA);
13 - Rejeitar liminarmente os requerimentos não identificados e aqueles cujo pedido seja ininteligível (n.º 3 do artigo 108.º do CPA);
14 - Proceder às notificações e comunicações que forem devidas no âmbito das áreas funcionais da unidade orgânica (artigo 114.º do CPA).
B - Jorge Fróis Colaço, Chefe de Divisão da Unidade de Planeamento e Gestão Financeira (UPGF):
1 - Representar o município em juízo e fora dele [alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL];
2 - Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade [alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL];
3 - Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária intervenção da câmara municipal [alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL];
4 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público [alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º do RJAL];
5 - Justificar faltas [alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º do RJAL];
6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário [alínea f) do n.º 2 do artigo 38.º do RJAL];
7 - Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra [alínea d) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
8 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos [alínea e) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
9 - Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa [alínea f) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
10 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais [alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
11 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante [alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
12 - Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza [alínea i) do n.º 2 do artigo 35.º do RJAL];
13 - Convidar os requerentes a suprir deficiências dos requerimentos e supri-las oficiosamente por virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na respetiva formulação (n.º 1 do artigo 108.º do CPA);
14 - Rejeitar liminarmente os requerimentos não identificados e aqueles cujo pedido seja ininteligível (n.º 3 do artigo 108.º do CPA);
15 - Proceder às notificações e comunicações que forem devidas no âmbito das áreas funcionais da unidade orgânica (artigo 114.º do CPA).
C - Ana Carla da Silva Capitão, Chefe de Divisão da Unidade de Conformidade, Transparência e Auditoria e Assuntos Jurídicos (UCTAAJ):
1 - Representar o município em juízo e fora dele [alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL];
2 - Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade [alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL];
3 - Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária intervenção da câmara municipal [alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL];
4 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público [alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º do RJAL];
5 - Justificar faltas [alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º do RJAL];
6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário [alínea f) do n.º 2 do artigo 38.º do RJAL];
7 - Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor [alínea l) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
8 - Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra [alínea d) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
9 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos [alínea e) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
10 - Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa [alínea f) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
11 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais [alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
12 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante [alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL];
13 - Convidar os requerentes a suprir deficiências dos requerimentos e supri-las oficiosamente por virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na respetiva formulação (n.º 1 do artigo 108.º do CPA);
14 - Rejeitar liminarmente os requerimentos não identificados e aqueles cujo pedido seja ininteligível (n.º 3 do artigo 108.º do CPA);
15 - Proceder às notificações e comunicações que forem devidas no âmbito das áreas funcionais da unidade orgânica (artigo 114.º do CPA).
2 - A delegação ou subdelegação da competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º depende da prática de ato especialmente dirigido a cada uma das representações em causa.
3 - Às delegações e subdelegações previstas no presente despacho é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º
4 - Os Dirigentes mencionados ficam autorizados a subdelegar algumas das competências referidas, quando tal seja legalmente admissível.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data e revoga parcialmente o Despacho n.º 71/2025, de 5 de novembro, designadamente os Pontos A, C, F e I, e integralmente o Despacho n.º 26/2026, de 4 de maio.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Santana Dias, Eng. - O Vereador, João António Lopes Candoso, Eng.º - A Vereadora, Maria Leonor Magalhães Fragoso, Lic. - O Vereador, Miguel Filipe da Silva Santos, Lic.
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