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Ato Original
Despacho n.º 12882/2026
Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288, suplemento, de 15 de dezembro de 1998, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.
Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações e à constituição das servidões necessárias à referida construção.
Considerando que no prédio discriminado no mapa anexo se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere na Linha Rosa: Casa da Música - São Bento;
Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea i), n.º 1, da base vi do anexo e diploma atrás citados, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 14 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2025, de 25 de setembro;
Considerando, ainda, que as obras já se iniciaram e que tais obras pressupõem a posse de bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do Despacho n.º 12489/2025, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2025, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente à parcela LI-FP-009, devidamente identificada no mapa de identificação e planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do Código das Expropriações.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para o qual dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
9 de outubro de 2026. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
Expropriações para a construção da Linha Rosa - troço Praça da Liberdade/Casa da Música
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações
Parcela | N.º de desenho | Matriz | Conservatória | Tipo | Expropriada | Localização | Freguesia | PIA | Nome | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
N.º registo | Conservatória | Área (m2) | ||||||||
LI-FP-009 | Urbano | 697 | Avenida de França | União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória | P | Infraestruturas de Portugal | ||||
Reunião do Conselho de Administração da Metro do Porto. S. A.
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320052023
