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Ato Original
Despacho n.º 12883/2026
Considerando que a abertura do Consulado-Geral em Catmandu, Nepal, se insere na orientação geral de reforço da presença e da visibilidade de Portugal na região da Ásia Meridional, a par do aprofundamento dos laços bilaterais entre ambos os países;
Considerando que as relações entre Portugal e o Nepal vêm conhecendo uma maior consistência e dinâmica, nomeadamente no contexto atual de modulação dos fluxos migratórios e da sua integração nas comunidades de destino;
Considerando o forte empenhamento da política externa portuguesa na promoção da internacionalização e competitividade da economia e das exportações nacionais, bem como na captação de investimento direto estrangeiro e no aproveitamento de oportunidades no mercado interno do Nepal, em paralelo com o crescente interesse de diversos setores da economia portuguesa na prossecução de trocas comerciais entre os dois países;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º e na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, na redação em vigor, e do disposto na alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, na sua redação atual:
1 - É criado o Consulado-Geral de Portugal em Catmandu, com jurisdição sobre o território da República Democrática Federal do Nepal.
2 - Para efeitos de determinação da tabela salarial a aplicar aos trabalhadores a contratar, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 103-A/2023, de 9 de novembro, é considerada transitoriamente a tabela prevista para a Índia.
30 de setembro de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 25 de setembro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
320052791
