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Ato Original
Despacho n.º 12885/2026
Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Brigadeiro-General Miguel António Pereira da Silva, Diretor da Direção de Serviços de Pessoal (DSP), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;
b) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;
c) Autorizar o abono de alimentação em numerário;
d) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não implique o direito a abono de ajudas de custo;
e) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima;
f) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço do pessoal militar e civil do exército, cujos encargos sejam da responsabilidade deste ramo, até ao montante de 10.000 euros;
g) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;
h) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
i) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;
j) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças verificadas, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima e nos casos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de agosto, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final, sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;
k) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares, com exceção de Oficiais Generais;
l) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas, com exceção de Oficiais Generais;
m) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares, com exceção de Oficiais Generais;
n) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas, com exceção de Oficiais Generais;
o) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras, com exceção de Oficiais Generais;
p) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar (EPM) e decisões relativas à aplicação do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;
q) Autorizar o pagamento de despesas com trasladações, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 308/83, de 1 de julho;
r) Autorizar a assistência aos familiares dos militares e trabalhadores civis do Exército falecidos;
s) Realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado;
t) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, desde que se verifiquem todos os requisitos previstos na lei para que possa ocorrer a referida utilização e processamento de despesas.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 75.000 euros.
3 - A competência referida no n.º 2 do presente despacho pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Comandante do EPM.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da DSP, desde o dia 18 de setembro de 2026, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
5 - O presente despacho caduca na data da tomada de posse do próximo titular do cargo de Comandante do Pessoal.
25 de setembro de 2026. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.
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