Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12896/2026
Nomeação de Subdiretor e dos Adjuntos do Diretor e delegação de competências
Nuno José Valente do Nascimento Bessa, Diretor do Agrupamento de Escolas da Murtosa, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, procede à nomeação dos cargos de Subdiretor e Adjuntos do Diretor, a saber: Subdiretora - Elisabete Marisa da Costa Galvão, professor do Quadro de Escola de Agrupamento, do grupo 420; Adjunta - Rita Maria Pimentel, professor do Quadro de Zona Pedagógica, do grupo 300; Adjunta - Catarina Alexandra Fernandes Costa, professora do Quadro de Escola do Agrupamento, do grupo 110, nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, com efeitos a partir do dia 25 de julho de 2025, as competências que a seguir se especificam pelos elementos nomeados:
1 - No Subdiretora - Elisabete Marisa da Costa Galvão
a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
d) Coordenar o serviço respeitante à realização de Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Básico;
e) Gerir e validar todos os processos relativos ao pessoal docente constante nas plataformas da AGSE, em articulação com o Diretor;
g) Exercer a Vice-Presidência do Conselho Administrativo;
h) Supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiros e contabilísticos;
n) Superintender os procedimentos inerentes a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos.
k) Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente afeto ao segundo e terceiro ciclos, secundário e profissional, em articulação com o Diretor;
f) Colaborar com o Diretor na Avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;
a) Gerir as instalações, espaços, equipamentos e inventários, bem como outros recursos educativos do segundo e terceiro ciclos;
m) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia e bufete da escola Sede.
f) Exercer as funções de encarregado de proteção de dados;
2 - Na Adjunta Rita Maria Pimentel:
b) Supervisionar a constituição das turmas, em articulação com o Diretor;
f) Monitorizar os procedimentos da seleção dos manuais escolares do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
i) Controlar o processo de matrículas e de renovações de matrículas do 2.º e 3.º ciclos;
j) Organizar e acompanhar os trabalhos das reuniões de avaliação intercalar e periódica do 2.º e 3.º ciclos, secundário e profissional;
k) Supervisionar as atas das reuniões das estruturas pedagógicas e de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos, secundário e profissional, em articulação com o Diretor;
l) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;
j) Supervisionar e representar o Diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);
h) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
i) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação com o Diretor;
4 - Na Adjunta Catarina Alexandra Fernandes Costa:
a) Acompanhar todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com a gestão da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo;
b) Acompanhar e supervisionar a constituição dos grupos da Educação Pré-Escolar e das turmas do 1.º ciclo;
c) Controlar o processo de matrículas e de renovações de matrículas da Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo;
d) Supervisionar as atas das reuniões das estruturas pedagógicas e de avaliação do conselho de docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, em articulação com o Diretor;
e) Monitorizar os procedimentos de seleção de manuais escolares do 1.º ciclo;
g) Colaborar na elaboração dos horários dos docentes do 1.º ciclo, das AEC e das Atividades Lúdico-Pedagógicas;
h) Organizar e acompanhar os trabalhos das reuniões de avaliação periódica da Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo;
i) Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente afeto à Educação pré-escolar e ao 1.º ciclo;
g) Colaborar com o Diretor na Avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente afeto à Educação pré-escolar e ao 1.º ciclo;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
k) Assegurar o bom funcionamento dos refeitórios dos estabelecimentos escolares, em articulação com a coordenação de estabelecimento e as Autarquias;
l) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos e inventários, bem como outros recursos educativos da Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo.
7 de julho de 2026. - O Diretor, Nuno José Valente do Nascimento Bessa.
320023055
