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Ato Original
Despacho n.º 12 902/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade de subdelegação que me é conferida pelo n.º 3 do despacho n.º 11 176/2005 (2.ª série), de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2005, e tendo presente o disposto nos artigos 169.º, n.º 5, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção:
1 - Subdelego, sem faculdade de nova subdelegação, no chefe de divisão de contra-ordenações da Direcção Regional de Viação Centro, sita em Coimbra, nos chefes de divisão das Delegações de Viação de Aveiro, de Castelo Branco, da Guarda, de Leiria e de Viseu, e nos coordenadores dos Núcleos Técnicos de Contra-Ordenações das Delegações de Viação de Aveiro e de Leiria, respectivamente, licenciados Manuel dos Santos Catarino, António José Gomes Amaral, José Nunes, José Mendo Rodrigues, Fernando Amadeu Alves Pinto, Henrique Luís Meneses Vieira de Araújo, Maria Isabel Regalado Tavares e Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, as seguintes competências:
a) Instruir os processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar;
b) Proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como condenação em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao director-geral de Viação, de acordo com as orientações gerais produzidas;
c) Promover a execução das sanções aplicadas;
d) Executar os deveres previstos no artigo 141.º do Código da Estrada.
2 - Subdelego ainda nos dirigentes acima indicados, sem poderes de nova subdelegação, para as matérias respeitantes às actividades que superintendem, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, com excepção dos casos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do mencionado despacho n.º 11 176/2005 (2.ª série), de 29 de Abril.
3 - As competências ora subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição dos distritos supramencionados.
4 - Ratifico todos os actos praticados desde 26 de Março de 2005 no âmbito das competências ora subdelegadas.
20 de Maio de 2005. - O Director Regional, Fernando Manuel Almeida Coragem.