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Ato Original
Despacho n.º 12903/2026
Aprova a 1.ª alteração ao Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico (IST)
Considerando que, o Conselho de Gestão deliberou nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar na reunião de 15 de outubro de 2026 o seu Regimento, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico (IST) e do Administrador.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do CPA determina-se, a publicação na 2.ª série do Diário da República do Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, como Anexo I ao presente despacho.
16 de outubro de 2026. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
ANEXO I
Alteração ao Regimento do Conselho de Gestão
Considerando que:
A. O Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico aprovou o seu Regimento na reunião de 4 de janeiro de 2024, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico e do Administrador, publicado pelo Despacho n.º 1109/2024, de 29 de janeiro;
B. Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 11.º do Regimento, compete ao Conselho de Gestão aprovar as alterações ao seu Regimento por maioria dos seus membros;
C. Importa atualizar as denominações de dois pelouros e a distribuição das dependências dos serviços pelos membros do Conselho de Gestão;
O Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico delibera aprovar a alteração ao seu Regimento que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Alteração ao Regimento
As alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º e os n.os 2, 6 e 7 do artigo 3.º do Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, publicado pelo Despacho n.º 1109/2024, de 29 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Vice-Presidente para a Gestão Administrativa;
f) Vice-Presidente para a Sustentabilidade, Infraestruturas e Operações;
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - Estão sob a dependência do Presidente e do Administrador do IST, a gestão dos serviços relacionados com a auditoria interna e apoio à gestão.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Estão sob a dependência do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e do Administrador do IST, a gestão dos serviços de apoio jurídico, de recursos humanos, do planeamento e qualidade e dos serviços de saúde.
7 - Estão sob a dependência do Vice-Presidente para a Sustentabilidade, Infraestruturas e Operações, a gestão dos serviços relativos a obras, manutenção, sustentabilidade e biblioteca e, conjuntamente com o Administrador do IST, a gestão dos serviços de operações.
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e publicação
1 - A presente alteração entra em vigor na data da sua aprovação, sem prejuízo das exigências legais de publicação de que dependa a produção de efeitos.
2 - A presente alteração é publicada na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do IST.
320054236
