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Ato Original
Despacho n.º 12913/2025
Considerando que a Universidade de Lisboa pretende promover a prática desportiva, compatibilizando-a com o percurso académico através da adoção de mecanismos de apoio ao desenvolvimento das carreiras duais de estudantes atletas.
Considerando que pretende contribuir, desta forma, para a melhoria das condições de conciliação dos planos de estudo, de treino e de competição de jovens que pretendam um envolvimento em prática desportiva no quadro da organização do desporto no ensino superior.
Considerando que com a atribuição de Prémios de Mérito Desportivo, a Universidade de Lisboa tem por objetivo incentivar, reconhecer e premiar a dedicação e o desempenho desportivo dos seus estudantes e afirmar a prática desportiva como um fator relevante para o seu desenvolvimento integral.
Depois de submetido a consulta pública, nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, tendo sido realizada a sua apreciação, nos termos do regime legal aplicável;
Aprovo o Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Desportivo aos Estudantes Atletas da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente despacho.
22 de outubro de 2025. - O Reitor, Luís Ferreira.
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Desportivo aos Estudantes Atletas da Universidade de Lisboa
Preâmbulo
A prática regular de atividade física e desportiva é um importante complemento no percurso do estudante com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, potenciando o desenvolvimento de hábitos e práticas saudáveis ao longo da vida.
A Universidade de Lisboa pretende promover a prática desportiva, compatibilizando-a com o percurso académico através da adoção de mecanismos de apoio ao desenvolvimento das carreiras duais de estudantes atletas. Pretende contribuir, desta forma, para a melhoria das condições de conciliação dos planos de estudo, de treino e de competição de jovens que pretendam um envolvimento em prática desportiva no quadro da organização do desporto no ensino superior.
Com a atribuição de Prémios de Mérito Desportivo, a Universidade de Lisboa tem por objetivo incentivar, reconhecer e premiar a dedicação e o desempenho desportivo dos seus estudantes e afirmar a prática desportiva como um fator relevante para o seu desenvolvimento integral.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - Este regulamento define as condições para a atribuição de Prémios de Mérito Desportivo aos estudantes atletas da Universidade de Lisboa.
2 - São elegíveis, para efeitos de atribuição de Prémios de Mérito Desportivo, os estudantes da Universidade de Lisboa que obtenham resultados desportivos de relevo em Campeonatos Mundiais Universitários, Jogos Mundiais Universitários, Campeonatos Europeus Universitários, Campeonatos Nacionais Universitários e Campeonatos Regionais Universitários.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O Prémio de Mérito Desportivo tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de carreiras duais na Universidade de Lisboa e a obtenção de resultados desportivos de relevo, nas competições internacionais e nacionais universitárias, através de uma representação institucional da Universidade de Lisboa, das suas Associações de Estudantes ou em Seleções Nacionais Universitárias.
2 - O Prémio de Mérito Desportivo visa apoiar financeiramente os estudantes atletas da Universidade de Lisboa que obtenham resultados desportivos de relevo e que obtenham simultaneamente aproveitamento académico nos cursos que frequentam.
Artigo 3.º
Condições de elegibilidade
1 - O Prémio de Mérito Desportivo da Universidade de Lisboa será atribuído aos estudantes aos quais tiver sido atribuído o estatuto de estudante atleta do ensino superior, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
2 - O estudante atleta é elegível para atribuição do Prémio de Mérito Desportivo se:
a) Vencer uma medalha de ouro nos Campeonatos Mundiais Universitários, nos Jogos Mundiais Universitários ou nos Campeonatos Europeus Universitários;
b) Vencer uma medalha de prata nos Campeonatos Mundiais Universitários, nos Jogos Mundiais Universitários ou nos Campeonatos Europeus Universitários;
c) Vencer uma medalha de bronze nos Campeonatos Mundiais Universitários, nos Jogos Mundiais Universitários ou nos Campeonatos Europeus Universitários;
d) Vencer uma medalha de ouro nos campeonatos nacionais universitários;
e) Vencer os campeonatos universitários de Lisboa.
3 - Consideram-se incluídas nas situações a que se referem as alíneas do número anterior, as competições congéneres promovidas por entidades, nacionais ou internacionais, com responsabilidades no desporto para pessoas com deficiência.
4 - Os requisitos mencionados nas alíneas a) a e) do n.º 2 deste artigo não são cumulativos, sendo considerado o melhor resultado para efeitos de atribuição do Prémio de Mérito Desportivo.
Artigo 4.º
Valor dos Prémios de Mérito Desportivo
1 - O estudante atleta da Universidade de Lisboa, cumprindo o disposto no artigo 3.º deste regulamento, tem direito a:
a) Prémio de Mérito Desportivo no montante de 150 % do valor da propina fixada para o 1.º ciclo do Ensino Superior no ano letivo em que alcançou uma medalha de ouro nos Campeonatos Mundiais Universitários, nos Jogos Mundiais Universitários ou nos Campeonatos Europeus Universitários;
b) Prémio de Mérito Desportivo no montante de 100 % do valor da propina fixada para o 1.º ciclo do Ensino Superior no ano letivo em que alcançou uma medalha de prata nos Campeonatos Mundiais Universitários, nos Jogos Mundiais Universitários ou nos Campeonatos Europeus Universitários;
c) Prémio de Mérito Desportivo no montante de 75 % do valor da propina fixada para o 1.º ciclo do Ensino Superior no ano letivo em que alcançou uma medalha de bronze nos Campeonatos Mundiais Universitários, nos Jogos Mundiais Universitários ou nos Campeonatos Europeus Universitários;
d) Prémio de Mérito Desportivo no montante de 50 % do valor da propina fixada para o 1.º ciclo do Ensino Superior no ano letivo em que alcançou uma medalha de ouro nos Campeonatos Nacionais Universitários;
e) Prémio de Mérito Desportivo no montante de 25 % do valor da propina fixada para o 1.º ciclo do Ensino Superior no ano letivo em que venceu os Campeonatos Universitários de Lisboa.
2 - Nas modalidades coletivas e nas provas por estafetas, o valor do Prémio de Mérito Desportivo a atribuir a cada estudante atleta é de 50 % do valor definido no número anterior.
3 - Para além do valor pecuniário, o atleta recebe um Diploma da Universidade de Lisboa a atestar a atribuição do Prémio de Mérito Desportivo.
Artigo 5.º
Deveres do Estudante Atleta distinguido com Prémio de Mérito Desportivo
1 - O estudante atleta da Universidade de Lisboa que recebe o Prémio de Mérito Desportivo tem as seguintes obrigações:
a) Promover a Universidade de Lisboa, tanto a nível nacional quanto a nível internacional;
b) Colaborar com a Universidade de Lisboa e as suas Associações de Estudantes na promoção da prática desportiva;
c) Assumir um comportamento desportivo exemplar.
Artigo 6.º
Comunicação dos Resultados e Publicitação
1 - Os Prémios de Mérito Desportivo da ULisboa são anunciados no final de cada ano letivo.
2 - A identificação os estudantes atletas a distinguir será enviada à Universidade de Lisboa pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) e pela Associação Desportiva do Ensino Superior de Lisboa (ADESL).
3 - A lista dos estudantes atletas distinguidos será publicitada na página institucional da Universidade de Lisboa.
4 - Os Prémios de Mérito Desportivo serão entregues em cerimónia própria, devidamente anunciada e publicitada.
Artigo 7.º
Casos Omissos
Os casos omissos são decididos pelo Reitor da Universidade de Lisboa e publicitados através de despacho reitoral.
Artigo 8.º
Disposições finais
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
319707782
