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Ato Original
Despacho n.º 12934/2026
Considerando que:
a) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2025, de 24 de outubro, aprovou o Programa Estratégico para o Desenvolvimento das «Parcerias para o Arrendamento Acessível», prevendo o lançamento de parcerias público-privadas para a construção em terrenos ou a reabilitação de edifícios do domínio privado do Estado e a sua disponibilização para arrendamento acessível;
b) Neste contexto, a ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., submeteu à Senhora Secretária de Estado da Habitação, através da Informação INF_TUTELA/2026/182, de 14 de setembro de 2026, uma proposta fundamentada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, com vista ao início do estudo e preparação do lançamento das referidas parcerias (“Proposta Fundamentada”);
c) Através do Despacho n.º 81/2026/SEH, de 24 de setembro de 2026, a Senhora Secretária de Estado da Habitação concordou com a Proposta Fundamentada e determinou, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, o início do estudo e preparação das referidas parcerias, tendo, em sequência, procedido à indicação de três membros efetivos e dois membros suplentes para integrarem a equipa de projeto a constituir;
d) Remetido o Despacho n.º 81/2026/SEH ao Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, este emitiu o Despacho n.º 841/2026-SETF, de 8 de outubro de 2026, exarado na Informação n.º 47/2026-SETF, através do qual, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, determinou à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (“UTAP”) a constituição de uma equipa de projeto, sem direito a qualquer remuneração, a designação do respetivo presidente e a indicação de sete membros efetivos e quatro membros suplentes, integrando os membros já indicados pela Senhora Secretária de Estado da Habitação.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e ao abrigo das competências subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças através do Despacho n.º 10649/2025, de 4 de setembro, determino:
1 - A constituição de uma equipa de projeto, no âmbito das Parcerias para o Arrendamento Acessível, com o seguinte mandato:
Estudo e preparação do lançamento de parceria(s) para o arrendamento acessível, nos termos da Proposta Fundamentada;
Demonstração da verificação dos pressupostos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, designadamente:
Benefícios do modelo de parceria para o setor público relativamente a formas alternativas de alcançar os mesmos fins;
Impactes orçamentais previsíveis e respetiva comportabilidade, incluindo as análises de sensibilidade e o cumprimento das normas de programação financeira plurianual;
Adequação às normas legais e obtenção das autorizações, licenças e pareceres de que dependa o desenvolvimento do projeto;
Enunciação dos objetivos da parceria para o setor público e dos resultados pretendidos do parceiro privado;
Adequação do prazo de vigência da parceria;
Conceção de um modelo e de uma estrutura contratual que minimizem a probabilidade de reposição do equilíbrio financeiro e assegurem a comportabilidade orçamental durante todo o período de vida da parceria;
Identificação dos riscos a assumir por cada um dos parceiros e respetiva repartição, em conformidade com o artigo 7.º do mesmo diploma;
Identificação das situações suscetíveis de gerar partilha de benefícios entre as partes;
Identificação da entidade pública responsável pelos encargos com a parceria e pela gestão do contrato.
2 - A integração na referida equipa de projeto dos seguintes membros:
a) Membros efetivos:
i) Diogo Dias Moreira, designado pela Diretora da UTAP, ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida, que exercerá as funções de presidente;
ii) Bernardo Alabaça, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Habitação;
iii) Luís Gouveia, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Habitação;
iv) Tiago Rocha, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Habitação;
v) Hong Leong, por indicação da Diretora da UTAP, ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
vi) Marta Almeida, por indicação da Diretora da UTAP, ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
vii) Duarte Valido Viegas, por indicação da Diretora da UTAP, ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida.
b) Membros suplentes:
i) Ana Lourenço Barreiros Proença, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Habitação;
ii) Pedro Guedes Pinto, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Habitação;
iii) João Carrilho, por indicação da Diretora da UTAP, ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
iv) Francisco Semedo, por indicação da Diretora da UTAP, ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida.
3 - A participação na presente equipa de projeto de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração.
4 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, compete à equipa de projeto desenvolver os trabalhos preparatórios necessários ao lançamento das parcerias, designadamente os previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
5 - As reuniões da equipa de projeto terão lugar nas instalações da UTAP, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa, sem prejuízo da sua realização através dos meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno.
6 - Os trabalhos da equipa de projeto e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de outubro de 2026.
16 de outubro de 2026. - A Subdiretora-Geral da ETF e Diretora da UTAP, Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal.
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