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Ato Original
Despacho n.º 12935/2013
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 91.º e 92.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, por remissão do n.º 5 do artigo 234.º e artigo 235.º, ambos da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, é concedida a renovação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, na Organização Internacional do Trabalho, na qualidade de chefe consultora técnica, no âmbito do ensino técnico e educacional e formação especializada, com início em 16 de abril de 2013 e termo em 31 de agosto de 2013, inclusive, à técnica superior Maria do Carmo Matos Gomes, do mapa de pessoal do Gabinete de Avaliação Educacional.
5 de julho de 2013. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Xavier de Almeida Leite. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
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