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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12935-A/2023
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos de autorização de despesa e demais atos necessários à execução da medida temporária prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2023, de 12 de dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de novembro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
14 de dezembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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