Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 12935-B/2023
Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, o Despacho n.º 6476-H/2021, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2021, na sua redação atual, procedeu à aprovação do Manual SCE, enquanto o conjunto de regras e orientações para a instrução, condução e conclusão dos processos de avaliação do desempenho energético dos edifícios abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, tendo em conta as respetivas especificidades, que descreve as opções nacionais e integra os anexos das normas gerais ISO/EN relevantes para a sua aplicação.
De acordo com a referida disposição legal, o Manual SCE deve ser objeto de revisão no intervalo máximo de dois anos, ou sempre que alterações de natureza técnica ou regulamentar o justifique, ao que importa dar execução.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - O Anexo do Despacho n.º 6476-H/2021, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2021, alterado pelo Despacho n.º 9216/2021, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2021, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral, Jerónimo Viana Borges Meira da Cunha.
317168407
