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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1294-A/2022
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 91/2021, de5 de dezembro, fixado o dia 30 de janeiro de 2022 como data da eleição dos deputados à Assembleia da República, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro.
Considerando que se trata de um ato eleitoral que decorrerá no contexto excecional da pandemia da doença COVID-19, implicando a adoção de procedimentos adequados à realização das eleições, adota-se, excecionalmente, o pagamento por secção de voto e a consideração de um montante adicional para fazer face aos encargos daí decorrentes, designadamente considerando a possibilidade de na eleição de dia 30 de janeiro de 2022 poderem votar as pessoas em confinamento obrigatório, o que implica a necessidade de aquisição de EPI (equipamentos de proteção individual).
1 - Para a eleição dos deputados à Assembleia da República, os valores dos coeficientes referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = (euro) 214,00 (verba por concelho);
Y = (euro) 0,02 (verba por eleitor inscrito);
Z = (euro) 10,00 (verba por secção de voto).
2 - Considerando o contexto excecional de pandemia da doença COVID-19 e a necessidade de adoção de procedimentos adequados à realização das eleições, designadamente a aquisição de EPI (equipamentos de proteção individual), adota-se, excecionalmente, o pagamento de uma verba adicional de 21,00(euro) por seção de voto.
28 de janeiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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