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Ato Original
Despacho n.º 12963/2024
Reconhecendo que o uso excessivo e desnecessário de transfusões compromete a segurança do doente, a Assembleia Mundial da Saúde, conforme Resolução WHA63.12, datada de 21 de maio de 2010, instou os respetivos Estados-Membros a estabelecer ou reforçar sistemas para o uso seguro e racional de produtos sanguíneos, promovendo a disponibilidade de alternativas à transfusão onde se inclui a gestão do sangue do doente, designada internacionalmente por Patient Blood Management (PBM).
No mesmo sentido, também a Comissão Europeia recomendou às autoridades nacionais competentes e aos hospitais de todos os Estados-Membros, em março de 2017, a conceção e implementação de programas nacionais de PBM como estratégia de boas práticas de transfusão e otimização da utilização dos componentes e derivados do sangue.
Alinhado com esta preocupação, foi implementado em 2018, a nível nacional, o Programa de Gestão do Sangue do Doente, que abrangeu nove estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de saúde (SNS), programa este que foi posteriormente generalizado a todos os estabelecimentos e serviços dos SNS, conforme Despacho n.º 12310/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 13138/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, mediante o qual se criou, também, a Comissão Nacional para o Acompanhamento do Desenvolvimento e Operacionalização do Programa de Gestão de Sangue do Doente, cuja composição se mostra agora necessário alterar, aproveitando, por razões de mera facilidade, para reproduzir a sua composição integral.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 21.º todos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio, determino:
1 - A alteração do n.º 3 do Despacho n.º 12310/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 13138/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, o qual passa a ter a seguinte redação:
"1 - [...]
2 - [...]
3 - A Comissão referida no número anterior é constituída pelos seguintes elementos:
a) Joana Esteves Marques, em representação do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., que coordena;
b) [...]
c) Edmundo Dias, em representação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
d) Lídia Jacques Costa, em representação da Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]"
2 - Republicação, na íntegra, do n.º 3 do Despacho n.º 12310/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 13138/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro:
"3 - A Comissão referida no número anterior é constituída pelos seguintes elementos:
a) Joana Esteves Marques, em representação do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., que coordena;
b) Joana Irene de Barros Mourão, em representação da Direção-Geral da Saúde;
c) Edmundo Dias, em representação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
d) Lídia Jacques Costa, em representação da Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.;
e) Maria Rosales Sueiro; em representação do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;
f) Anunciação Ruivo, em representação da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.;
g) Jorge Martinez Marcos, em representação da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.;
h) Susana Fevereiro, em representação da Unidade Local Saúde Lisboa Ocidental, E. P. E.;
i) Isabel Branco, em representação do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;
j) Álvaro Beleza, em representação da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E;
k) Carlos Aldeia, em representação da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;
l) Rui Ribeiro dos Santos, em representação da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E."
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
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