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Ato Original
Despacho n.º 12964/2016
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 12339/2016, de 6 de outubro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2016, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Gonçalves Alexandre, a competência que me é delegada para, competência que me é subdelegada para autorizar despesas com a aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00(euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 12339/2016, de 6 de outubro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2016, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Gonçalves Alexandre, a competência que me é delegada para, competência que me é subdelegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 12339/2016, de 6 de outubro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Gonçalves Alexandre, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 - É revogado o Despacho n.º 3953/2016, de 1 de março, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março.
13 de outubro de 2016. - O Comandante Naval, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
209956143