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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12967/2022
Ao abrigo do disposto no artigo 90.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e no exercício de competências da Ministra da Coesão Territorial, definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no exercício de competências delegadas através da alínea b) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, é autorizada a celebração de contratos-programa e acordos de colaboração, no âmbito da cooperação técnica e financeira, com uma comparticipação de (euro) 4 469 187,17 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e sete euros e dezassete cêntimos), com as entidades e de acordo com os valores identificados no quadro em anexo.
A celebração dos referidos contratos-programa e acordos de colaboração é suportada através de verba inscrita nos «Encargos gerais do Estado - Transferências para a administração local», rubrica D.08.05.01.B0.A2, «Cooperação técnica e financeira - Municípios».
Mais se autoriza o pagamento total da comparticipação (100 %), a título de adiantamento, em 2022, no valor de (euro) 4 469 187,17 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e sete euros e dezassete cêntimos), após celebração dos contratos.
Nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, o presente despacho é objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.
20 de outubro de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 27 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
ANEXO
315831745
