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Ato Original
Despacho n.º 12969/2026
Considerando as permissões legais, bem como as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR), homologados pelo Despacho n.º 5162/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 5 de maio, delego no assistente da ESAD.CR, Fernando José Bandeira Carradas, as competências previstas nas alíneas c), g) e k) do n.º 1, do artigo 47.º dos Estatutos da ESAD.CR, considerando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde 18 de novembro de 2025.
A delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
Publique-se o presente despacho no Diário da República.
11 de dezembro de 2025. - A Coordenadora de Ciclo de Estudos, Carla Maria d’Abreu Lobo Ferreira.
320054714
