Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12991-B/2026
Considerando que:
Existem medidas de política pública de natureza continuada que têm vindo a ser cofinanciadas no âmbito do Portugal 2030 e do Orçamento do Estado e para as quais importa manter equidade no modelo de financiamento independentemente das suas fontes de financiamento;
A Deliberação n.º 28/2026, de 21 de outubro de 2026, da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 - CIC Portugal 2030, aprovou a publicação de avisos de abertura de candidaturas para a medida de política pública «Cursos Profissionais», ministrados pelos beneficiários previstos nas alíneas a), c) e d) do artigo 61.º do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI), com vista a garantir a continuidade do respetivo financiamento antes da aprovação, pela Comissão Europeia, da reprogramação do Programa PESSOAS 2030 necessária à atualização da metodologia de opções de custos simplificados, de acordo com os valores fixados pelo Despacho n.º 7786/2026, de 22 de junho, que atualizou os valores dos subsídios anuais por turma, por curso, a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas e procedeu à revisão dos respetivos escalões de financiamento que se encontravam em vigor;
Nos termos daquela deliberação, o lançamento de cada aviso de abertura de candidaturas é precedido de despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela coordenação da CIC Portugal 2030 e pela área governativa responsável pela medida de política pública, o qual identifica a tipologia de operação, o montante a alocar ao aviso de abertura de candidaturas e estabelece que as operações aprovadas ao abrigo do respetivo aviso são suscetíveis de enquadramento no Portugal 2030 e, nas situações em que a despesa não seja elegível a fundos europeus, são asseguradas por fundos nacionais;
O Programa Pessoas 2030 tem vindo a cofinanciar os cursos profissionais ao abrigo de uma metodologia de custos simplificados (OCS), a qual na sequência da publicação do Despacho n.º 7786/2026, de 22 de junho, carece de atualização, a incorporar na reprogramação do Programa PESSOAS 2030 a submeter à aprovação da Comissão Europeia. Os prazos necessários à conclusão desse procedimento não são compatíveis com o financiamento atempado dos cursos cujo ciclo formativo se inicia no ano letivo de 2026-2027;
Importa, por isso, assegurar a diversificação da oferta educativa e formativa, promovendo percursos qualificantes, flexíveis e ajustados às necessidades dos jovens, e reforçar o papel da qualificação profissional enquanto instrumento de valorização dos jovens, da competitividade das empresas e da sustentabilidade futura do emprego;
Neste contexto, atendendo à relevância dos cursos profissionais para o país e para os respetivos beneficiários e destinatários, torna-se necessário assegurar a continuidade do financiamento desta oferta educativa e formativa no ano letivo de 2026-2027 e autorizar a Autoridade de Gestão do Programa Pessoas 2030 a proceder ao lançamento de um novo aviso de abertura de candidaturas destinado ao financiamento dos cursos profissionais abrangidos pelo presente despacho;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual e nos termos da Deliberação n.º 28/2026/PL, de 21 de outubro de 2026, o Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial e o Ministro da Educação, Ciência e Inovação determinam o seguinte:
1 - É autorizada a Autoridade de Gestão do Programa Pessoas 2030 a proceder ao lançamento de um aviso de apresentação de candidaturas, na modalidade de concurso, para a tipologia de operação «Cursos Profissionais», relativo ao 1.º ano curricular do ciclo formativo iniciado no ano letivo de 2026-2027, desenvolvido pelos beneficiários previstos nas alíneas a), c) e d) do artigo 61.º do REDQI, até ao montante global de 94 117 647,00 €.
2 - A abertura do aviso referido no número anterior fundamenta-se na necessidade de continuar a garantir atempadamente o financiamento, no ano letivo 2026-2027, dos cursos profissionais cujo ciclo formativo se inicia no ano letivo de 2026-2027.
3 - As operações aprovadas no âmbito do aviso de abertura de candidaturas referido no n.º 1 são suscetíveis de enquadramento no Portugal 2030, ficando o eventual financiamento nacional das despesas que não venham a ser consideradas elegíveis a financiamento através de fundos europeus, no âmbito do processo de estabelecimento da metodologia de opções de custos simplificados, dependente da prévia verificação do respetivo enquadramento legal e orçamental, designadamente da existência de adequada cobertura orçamental e da obtenção das autorizações para a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua última assinatura.
22 de outubro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 22 de outubro de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 21 de outubro de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
320056431
