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Ato Original
Despacho n.º 12995/2026
No dia 25 de fevereiro de 2023, Dennis Costa da Cruz, subintendente M/152256, da Polícia de Segurança Pública (PSP), cerca das 04h45, foi alertado pelo comportamento anormal dos seus cães, a que se seguiu um estrondo seco, seguido de outro estrondo, semelhante a uma garrafa de vidro a partir, seguindo-se a tomada de chamas do seu veículo particular, que culminou com a sua destruição total.
Os factos criminosos acima descritos resultaram de um ato de intimidação e retaliação do agressor contra o oficial da PSP, Dennis Costa da Cruz, na sequência do exercício das funções profissionais que desempenha na PSP.
Foi devidamente instaurado e instruído o inquérito a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, no qual se comprovaram, face aos elementos probatórios recolhidos, os danos sofridos pelo oficial da PSP, Dennis Costa da Cruz, o caráter intimidatório e de retaliação da conduta do agressor e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e a missão específica de serviço de que estava incumbido o referido polícia.
Conforme consta do despacho de arquivamento do processo de inquérito n.º 1156/23.0JAPRT, aquando da investigação, concluiu-se que o incêndio se iniciou fora do veículo, admitindo-se ter sido usado acelerante de combustão para potenciar o incêndio, não tendo sido visualizado indícios de acidente elétrico, concluindo ter havido intencionalidade no ato criminoso.
Consideram-se, portanto, verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista a vítimas de ato criminoso.
Atendendo a que ficou demonstrado que o subintendente M/152256, Dennis Costa da Cruz, sofreu prejuízos no montante de 22 000,00 € (vinte e dois mil euros), já tendo sido ressarcido pela sua seguradora do montante de 18 000,00 € (dezoito mil euros), deverá ser indemnizado do valor remanescente de 4000,00 € (quatro mil euros).
Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, e da alínea r) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, determina-se:
1 - Atribuir uma indemnização no valor de 4000,00 € (quatro mil euros) a Dennis Costa da Cruz, subintendente M/152256, da Polícia de Segurança Pública.
2 - O encargo resultante do presente despacho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
14 de outubro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - 28 de setembro de 2026. - O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves. - 22 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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