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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13/2024
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, que criou o Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), os membros do conselho diretivo são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da educação, de entre seis personalidades indicadas em lista apresentada pelo conselho geral.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, foi delegada, nos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área do respetivo setor de atividade, as competências que são conferidas por lei ao Conselho de Ministros no que respeita à designação e à exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades públicas empresariais que integram o setor público empresarial e das entidades do setor público administrativo, sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação e de demissão, sendo a designação e a exoneração feitas mediante despacho dos mencionados membros do Governo.
Os atuais membros do conselho diretivo do IAVE, I. P., foram designados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2019, de 19 de fevereiro, com efeitos a partir do dia 8 de fevereiro de 2019.
Da conjugação do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, que aprovou a orgânica do IAVE, I. P., com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou a lei-quadro dos institutos públicos, resulta que o mandato dos membros do conselho diretivo do IAVE, I. P., tem a duração de cinco anos, sendo renovável uma vez por igual período.
Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, o artigo 22.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que os titulares dos cargos de direção superior dão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao membro do Governo competente, com a antecedência mínima de 90 dias, dependendo a renovação das comissões de serviço dos resultados evidenciados no respetivo exercício.
Os resultados obtidos evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direção adequadas ao exercício das respetivas funções, conforme relatório apresentado nos termos do citado artigo 22.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 22.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, o Ministro das Finanças e o Ministro da Educação determinam:
1 - Renovar as comissões de serviço de Luís Miguel Pereira dos Santos, Anabela Barreira Antunes Serrão e Manuel António Carvalho Gomes, respetivamente, nos cargos de presidente e vogais do conselho diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., com fundamento nos resultados obtidos no respetivo exercício, conforme relatório apresentado nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direção adequadas ao exercício das respetivas funções.
2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos em 8 de fevereiro de 2024.
6 de dezembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 1 de dezembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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