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Ato Original
Despacho n.º 13/2026
Considerando que, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril em conjugação com o disposto no ponto 2 da Portaria n.º 173/2000, de 23 de março, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), na qualidade de Instituição Nacional de Metrologia, assegurar a formação de técnicos necessários ao exercício do controlo metrológico legal, sendo a propina anualmente estabelecida pelo Presidente do IPQ, I. P., determino o seguinte:
a) A Propina do Curso de Formação Técnica no âmbito do Controlo Metrológico é fixada nos termos seguintes:
i) 500 € (quinhentos euros), para técnicos provenientes de entidades que exercem atividades no âmbito do controlo metrológico legal, nomeadamente entidades reconhecidas e qualificadas pelo IPQ, I. P., para o exercício delegado desse controlo, bem como os serviços competentes das administrações regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
ii) 750 € (setecentos e cinquenta euros), para candidaturas particulares ou de outras entidades não abrangidas pela alínea anterior.
b) Os valores das propinas estão isentos do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do n.º 10 do artigo 9.º do Código do IVA;
c) O pagamento das propinas devidas é efetuado após a confirmação da aprovação da inscrição no curso, devendo o comprovativo de pagamento ser enviado para o IPQ, I. P., antes da data de início da formação;
d) O presente despacho é objeto de publicitação imediata no site do IPQ, I. P., produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
19 de dezembro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
319895598