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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1300/2010
Considerando que a rentabilização do prédio PM29/Lisboa, Campo das Salésias ou Terras do Desembargador, foi, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro, aprovada, mediante operação de alienação;
Considerando que o prédio em causa se encontra ocupado pelas Oficinas Gerais de Material do Exército (OGME);
Considerando que a operação de rentabilização do prédio PM29/Lisboa, Campo das Salésias ou Terras do Desembargador, está, nos termos da alínea d) ao anexo do Decreto-Lei n.º 219/2008, de 12 de Novembro, «Dependente do processo de relocalização das OGME.»;
Considerando que o PM 29/Lisboa, Campo das Salésias ou Terras do Desembargador, permanecerá ocupado pelas OGME até o processo de relocalização das mesmas estar concluído;
Considerando que a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., manifestou o seu interesse na aquisição do denominado PM29/Lisboa, Campo das Salésias ou Terras do Desembargador:
Delego, nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, no coronel Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira a competência para assinatura do contrato promessa de compra e venda do PM29/Lisboa, Campo das Salésias ou Terras do Desembargador, nos termos acordados.
31 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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