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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1300/2016
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é o departamento governamental que tem por missão a definição, condução e execução das políticas de emprego, de formação profissional, de relações laborais e condições de trabalho, solidariedade e segurança social, bem como a coordenação das políticas sociais de apoio à família, crianças e jovens em risco, idosos e natalidade, de inclusão das pessoas com deficiência, de combate à pobreza e de promoção da inclusão social.
Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Emprego e pelas Secretárias de Estado da Segurança Social e da Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 12 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e atento o disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, delego:
1 - No Secretário de Estado do Emprego, licenciado Miguel Filipe Pardal Cabrita, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - As minhas competências próprias, e sem prejuízo de articulação com o meu gabinete, relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Autoridade para as Condições do Trabalho;
b) Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
1.2 - As minhas competências próprias, exercidas em articulação com outros ministérios, relativas aos seguintes serviços, organismos, estruturas e programas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
b) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
c) Agência Nacional para a Gestão do Programa Eramus + Educação e Formação e a Agência Nacional para a Gestão do programa Erasmus+ Juventude em Ação;
d) Programa Garantia Jovem.
1.3 - As minhas competências próprias, exercidas, quer em conjunto, quer em articulação com outros ministérios, relativas à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
1.4 - As minhas competências próprias relativas a programas extintos ou em fase de extinção, no que respeita a quaisquer assuntos pendentes ou decisões que decorram da situação em que aqueles se encontram:
a) Programa Operacional de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS);
b) Intervenções desconcentradas do emprego, formação e desenvolvimento social.
1.5 - As minhas competências próprias para aprovar e autorizar o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos da legislação aplicável.
1.6 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do emprego, laboral e da formação profissional, designadamente, no âmbito dos seguintes diplomas legais:
a) Código do Trabalho e legislação complementar, no que concerne, entre outras, à autorização para laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, e à emissão de despacho relativo à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do mencionado Código;
b) Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central - PEPAC);
c) Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de março, pela Lei n.º 50/2010, de 5 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 72/2010, de 18 de junho, e 64/2012, de 15 de março, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro.
2 - Na Secretária de Estado da Segurança Social, Mestre Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
2.1 - As minhas competências próprias, e sem prejuízo de articulação com o meu gabinete, relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Direção-Geral de Segurança Social;
b) Instituto da Segurança Social, I. P.;
c) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
d) Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.;
e) Instituto de Informática, I. P.;
f) Caixas de Previdência Social.
2.2 - As minhas competências próprias, exercidas em articulação com outros ministérios, relativas à Caixa Geral de Aposentações, I. P., incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito.
2.3 - Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as minhas competências próprias relativas ao Fundo de Socorro Social.
3 - Na Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, licenciada Ana Sofia Antunes, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
3.1 - As minhas competências próprias, e sem prejuízo de articulação com o meu gabinete, relativas ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito.
3.2 - Delego a gestão corrente relativa aos seguintes organismos, sem prejuízo da articulação com o meu gabinete:
a) Casa Pia de Lisboa, I. P.;
b) Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
3.3 - Delego ainda as minhas competências próprias respeitantes a matérias de Adoção, nos termos da legislação aplicável.
4 - Delego na Secretária de Estado da Segurança Social a minha competência própria em matéria de aprovação dos orçamentos e demais assuntos de natureza orçamental e financeira relativos aos organismos e serviços referidos nos n.os 1.1; 1.2; 1.4; 2.1; 2.2; 3.1 e 3.2 do presente despacho.
5 - Delego, ainda, no/nas referidos/as Secretários/as de Estado, com a faculdade de subdelegação:
a) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades cujas competências são respetivamente delegadas no presente despacho, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;
b) As minhas competências próprias, em matéria de autorização de despesas referentes a locação e aquisição de bens e serviços, bem como a empreitadas de obras públicas, relativas aos organismos, serviços e entidades cujas competências são respetivamente delegadas no presente despacho, nos termos da legislação competente;
c) De acordo com as respetivas áreas de atuação, as minhas competências próprias, exercidas em articulação com outros ministérios, relativas ao Programa Operacional Potencial Humano (POPH) do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN);
6 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de o/as Secretário/as de Estado superintenderem e despacharem os assuntos relativos a quaisquer organismos, serviço ou entidade do Ministério, desde que os mesmos se encontrem integrados em razão da matéria no âmbito das respetivas atribuições definidas através do presente despacho, sem prejuízo da necessária articulação entre os respetivos gabinetes e o meu.
7 - No quadro da articulação com a Assembleia da República e sem prejuízo da necessária coordenação com o meu Gabinete, delego ainda no/nas Secretário/as de Estado a coordenação e preparação de respostas a pedidos parlamentares nas matérias cujas competências são respetivamente delegadas no presente despacho.
8 - O Secretário de Estado do Emprego substitui-me nas minhas ausências e impedimentos.
9 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho desde 26 de novembro de 2015 até à publicação do presente despacho.
13 de janeiro de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
209268501