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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1300/2022
Criado pelo Decreto-Lei n.º 30/2011, de 2 de março, o Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. (CHL), rege-se (i) pelos seus Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, (ii) pelo regime jurídico aplicável às unidades de saúde com a natureza de entidade pública empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e, subsidiariamente, (iii) pelo regime jurídico do setor público empresarial, nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, que o aprovou.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos referidos Estatutos, a fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas (ROC) ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas (SROC) que não seja membro daquele órgão, obrigatoriamente, de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários;
Considerando que o n.º 4 do artigo 15.º dos Estatutos do CHL dispõe que o ROC é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, sob proposta fundamentada do conselho fiscal, por um período de três anos, renovável por uma única vez;
Considerando que o conselho fiscal do CHL apresentou, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, uma proposta fundamentada de renovação de mandato do atual revisor oficial de contas e de nomeação do ROC suplente;
Considerando que foi atribuída ao CHL a classificação de B (75 %) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, 48/2013, de 29 de julho, e 11/2015, de 6 de março;
Determina-se, ao abrigo do artigo 15.º dos Estatutos do CHL e atento o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas relativamente aos honorários:
1 - Designar como revisor oficial de contas do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., para o triénio 2022-2024, a sociedade BDO & Associados, SROC, Lda., registada como SROC n.º 29 junto da OROC e na CMVM com o n.º 20161384, representada por António José Correia de Pina Fonseca, ROC n.º 949, inscrito na CMVM com o n.º 20160566.
2 - Os honorários ilíquidos do ROC serão no montante total de 59 400,00 euros para o triénio de 2022-2024, conforme proposta apresentada pelo conselho fiscal, devendo, o montante e a periodicidade dos pagamentos, constar do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração do CHL e o respetivo ROC.
3 - Ao valor dos honorários são aplicadas as disposições legalmente vigentes que os tomem por objeto em cada momento.
4 - Ao valor dos honorários acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
5 - Deverão ser reembolsadas pela entidade ao ROC as despesas de transporte e alojamento bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.
6 - Designar como revisor oficial de contas suplente do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., para o triénio 2022- 2024, a sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., registada como SROC n.º 23 junto da OROC e na CMVM com o n.º 20161381, representada por Joaquim Oliveira de Jesus, ROC n.º 1056.
7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
24 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 25 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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