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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13000/2024
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 10 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Maria João da Silva Dias Gonçalves dos Santos, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - Gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a gestão administrativa, a gestão do pessoal, a gestão orçamental e representação.
2 - No âmbito da gestão administrativa:
a) Administração ordinária relativamente a todos os assuntos de gestão do Gabinete, designadamente em matéria das instalações, das viaturas e de representação;
b) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete, bem como emissão de despachos sobre requerimentos, exposições e outros documentos.
3 - No âmbito da gestão do pessoal:
a) Autorização do gozo de férias, acumulação de férias por conveniência de serviço, aprovação do respetivo plano anual, bem como justificação de faltas;
b) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorização da inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
d) Qualificação dos acidentes em serviço, autorização do processamento das respetivas despesas e exercício das demais competências previstas no regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, nos termos da lei aplicável.
4 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução;
b) Autorização da constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorização da realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, entrem nos serviços após o prazo regulamentar;
e) Autorização das despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito, mediante documento comprovativo da despesa efetuada;
f) Autorização de alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
g) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento previsto no Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, na sua redação atual, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetua nos termos do artigo 7.º do referido diploma legal.
5 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pelo adjunto deste Gabinete, o licenciado Francisco José Sales da Silva Guerra, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, nele ficando delegadas as competências previstas nos números anteriores.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes e competências delegados.
23 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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