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Ato Original
Despacho n.º 13011/2024
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no âmbito das minhas competências próprias, delego no Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Dr. Jorge Amaral Tavares, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Autorizar a condução de viaturas oficiais, pelos funcionários e dirigentes desta Direção-Geral, nas deslocações em serviço, sendo esta autorização conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro e de acordo com as regras definidas no Regulamento de Uso de Veículos de 1 de julho de 2015.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares, quanto às competências referidas no ponto 1, desde o dia 7 de maio de 2024.
24 de outubro de 2024. - A Diretora-Geral, em regime de substituição, Ana Cláudia Cáceres.
318279241