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Ato Original
Despacho n.º 1302/2023
Considerando que o fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha se constituí como fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida e que a Marinha pretende celebrar um contrato para a aquisição de fardamento para 2023;
Considerando que compete à Direção de Abastecimento da Marinha, atento o disposto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de fardamento necessário para o fornecimento aos militares e militarizados da Marinha;
Considerando que, através da Portaria n.º 911/2022, de 14 de dezembro, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais, por parte da Marinha, para a aquisição de fardamento para o ano 2023, pelo montante máximo de 1 600 000 (euro) (um milhão e seiscentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino o seguinte:
1 - Autorizo a despesa com a aquisição e fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha, para o ano 2023, no valor máximo de 1 600 000 (euro) (um milhão e seiscentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição e fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha, para o ano 2023, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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