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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 911/2022
Para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita fornecer fardamento aos seus militares e militarizados.
Considerando que a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato cujo encargo orçamental ocorrerá, na totalidade, no ano subsequente ao da sua realização, pelo montante estimado de 1 600 000 EUR (um milhão e seiscentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Marinha autorizada a proceder à repartição de encargos com o fornecimento de fardamento para o ano de 2023, até ao montante de 1 600 000 EUR (um milhão e seiscentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros previstos na presente portaria serão satisfeitos por verbas do orçamento da Marinha, a inscrever para o ano de 2023.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 30 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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