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Ato Original
Despacho n.º 13036/2024
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 99-A/2023, de 27 de outubro, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) pode integrar trabalhadores em funções públicas para o exercício de funções específicas nas áreas de informática, jurídica, administrativa e tradução, ou outras consideradas essenciais à prossecução das suas atribuições.
Assim, aplicando-se o disposto nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, e dos n.os 2 e 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 99-A/2023, de 27 de outubro, mediante concordância do Conselho Diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I. P.):
1 - Nomeio, para exercer funções de apoio técnico-administrativo na UCFE, os assistentes técnicos Cátia Sofia Duarte Guerreiro e João Carlos Gonçalves Estrella, ambos do mapa de pessoal não dirigente da AIMA, I. P.
2 - As referidas funções são exercidas em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo os agora nomeados a remuneração que lhes é devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos à mesma inerentes.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2024.
24 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.
318285892
