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Ato Original
Despacho n.º 13042/2016
1.ª alteração à estrutura interna organizativa dos Serviços do Município e consequente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com as regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, faz público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberação da Assembleia Municipal de 4 de outubro de 2016, da Câmara Municipal de 29 de agosto de 2016 e por seu despacho de 24 de agosto de 2016 foi aprovada a I alteração à estrutura interna organizativa e ao regulamento de organização dos serviços do município de Almeirim, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e de acordo com as regras e critérios da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, tendo sido definido pelos referidos órgãos:
I - Manter o teor do regulamento de organização dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2011, atualmente em vigor, que vai ser objeto de alteração;
II - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, foi implementado o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, introduzindo a alteração do sistema de contabilidade, colmatando as lacunas existentes na contabilidade pública, obrigando todos os organismos da administração central, regional e local a implementar, de imediato, um sistema integrado de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, em método digráfico;
III - Foi criada e aprovada uma Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, justificada com a implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, tornando-se necessária a alteração à estrutura orgânica dos serviços e à alteração do regulamento de organização dos serviços do município de Almeirim;
IV - Aprovou-se a I alteração ao regulamento de organização dos serviços do município de Almeirim, nos seguintes termos:
I Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim
Nota justificativa
A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências definidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou o modelo de Estrutura Municipal e definiu a correspondente Unidade Orgânica Nuclear e o máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis, que quantificou em 4 unidades possíveis.
A Estrutura Orgânica do Município de Almeirim foi publicada sob o Despacho n.º 16414-D/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro de 2012.
Pretende-se agora proceder à criação de uma Unidade Flexível de 3.º Grau, de Gestão Financeira, nos termos da alínea c), do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, justificada com a necessidade de implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas nos termos do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, obrigando todos os organismos da administração central, regional e local, a implementar, de imediato, um sistema integrado de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, em método digráfico, o que vai ao encontro da missão e dos objetivos já estabelecidos e prosseguidos para a área financeira, por forma a prestar um serviço mais eficaz e eficiente e de maior qualidade para os munícipes, visando a consolidação de uma administração mais acessível, transparente, responsável e participativa.
Nestes termos, a Assembleia Municipal de Almeirim aprova, sob proposta da Câmara Municipal de Almeirim, a 1.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, o que se efetua de acordo com os artigos seguintes:
CAPÍTULO I
Alteração à Estrutura Flexível
Artigo 1.º
Número máximo de Unidades Flexíveis de 3.º Grau
No cumprimento do estabelecido na alínea c) do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal autoriza a criação de uma Unidade Flexível de 3.º Grau, integrada no modelo de estrutura orgânica aprovado em deliberação de 20 de dezembro de 2012.
CAPÍTULO II
Criação de Unidade Flexível de 3.º Grau
Artigo 2.º
Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira
No uso das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Câmara Municipal é criada a Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira.
CAPÍTULO III
Alterações e Aditamentos ao Regulamento
Artigo 3.º
O artigo 4.º, após a alteração ao n.º 2, alínea b), do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Modelo de Estrutura Orgânica
1 - Os serviços do Município de Almeirim organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
2 - O modelo de estrutura hierarquizada compreende:
Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis - divisões municipais:
a) Estrutura nuclear - composta por unidades orgânicas nucleares, correspondendo a departamentos municipais, cuja designação e respetivas atribuições são definidas no presente regulamento;
b) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais, a criar por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal, tendo em conta o limite máximo de 4, e uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, de Gestão Financeira.»
Artigo 4.º
É alterado o n.º 3 e criado e aditado um novo n.º 4, ambos ao artigo 6.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, pelo que o artigo 6.º passará a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Direção, Superintendência e Coordenação
1 - A direção, superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstos na legislação em vigor.
2 - Os vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas, ou subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser delegadas ou subdelegadas competências nos dirigentes máximos das unidades orgânicas, nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
4 - A Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira tem dependência hierárquica direta relativamente ao Departamento de Administração e Finanças, o qual constitui a estrutura nuclear dos serviços municipais, pelo que, por força do atrás exposto, o serviço de gestão financeira passará a estar integrado e dependente hierarquicamente da Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, a qual integra e superintende as competências da área de contabilidade, da gestão do património do município e de tesouraria.»
Artigo 5.º
São alterados os n.os 1, 3 e 4, bem como é aditado ao n.º 4, uma nova alínea c) no artigo 11.º, pelo que este artigo passará a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
Estrutura Flexível
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, fixou em 4 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e criou uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira.
2 - O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.
3 - Estabelece ainda a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a possibilidade de constituição de um gabinete de apoio pessoal.
4 - O Município de Almeirim, para o exercício das atribuições e competências que legalmente lhe competem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços é composta pelos Gabinetes e pelas unidades orgânicas flexíveis - Divisões Municipais e Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira -, que seguidamente se discriminam:
a) Gabinetes:
1) Gabinete de Apoio Pessoal;
2) Serviço Municipal de Proteção Civil.
3) Gabinete Médico-Veterinário.
b) Divisões Municipais:
1) Divisão de Administração e Recursos Humanos;
2) Divisão de Ambiente e Obras;
3) Divisão de Habitação e Urbanismo;
4) Divisão Sociocultural.
c) Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira.»
Artigo 6.º
É aditado ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, o artigo 20.º-A, o qual tem a seguinte redação:
«Artigo 20.º-A
Competências e funções da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira
1 - Não obstante já existir um elencado de funções e competências atribuídas ao Departamento de Administração e Finanças no artigo 13.º do Regulamento, são competências específicas da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, as previstas nas alíneas b), c), d), e), f), g), i), j), l), m), n), o), p), q), r), s), t), u), v), z), aa), bb), ff), gg) e hh) do artigo 13.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, exercidas em apoio coadjuvantes à estrutura nuclear existente.
2 - As competências definidas no número anterior, realizar-se-ão no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística, instituído pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, e atualmente são realizadas no âmbito do POCAL.»
Artigo 7.º
Altera o n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
Recrutamento e Competências do Pessoal Dirigente
1 - O recrutamento para os cargos de direção intermédia obedece ao disposto nos artigos 4.º n.os 2 e 3, 12.º e 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
2 - As competências dos cargos de direção intermédia, no cumprimento das suas atribuições, são as explanadas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.»
Artigo 8.º
É aditado o artigo 21.º-A, o qual tem a seguinte redação:
«Artigo 21.º-A
Regras de Substituição para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
O titular do cargo de direção intermédia de 3.º Grau é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por trabalhador(a) designado(a) pelo Presidente da Câmara Municipal.»
Artigo 9.º
Altera o artigo 22.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
Organograma
O organograma que representa a estrutura dos serviços do Município de Almeirim consta do Anexo I deste Regulamento.»
Artigo 10.º
É aditado o artigo 25.º-A do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º-A
Disposições Finais
1 - São alterados os artigos 4.º, 6.º, 11.º, 21.º, 22.º e 26.º
2 - É aditado um novo n.º 4 ao artigo 6.º, uma nova alínea c) no n.º 4 do artigo 11.º, o artigo 20.º-A, o artigo 21.º-A e o artigo 25.º-A.»
Artigo 11.º
É alterado o artigo 26.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 26.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, bem como o Organograma anexo, entram em vigor à data da sua publicação no Diário da República.»
14 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, Pedro Miguel César Ribeiro.
ANEXO I
Organograma
209954945
