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Ato Original
Despacho n.º 13057/2026
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade Politécnica de Coimbra, do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Tramitação do Pagamento de Transporte e Ajudas de Custo em Território Nacional e no Estrangeiro da Universidade Politécnica de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Administrador da Universidade Politécnica de Coimbra, Engº Jorge Manuel Vieira Moreira, a competência para autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e transportes.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Administrador da Universidade Politécnica de Coimbra no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
12 de outubro de 2026. - A Reitora da UPCoimbra, Prof.ª Doutora Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
320055085
