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Ato Original
Despacho n.º 13070/2024
A Autoridade Marítima Nacional solicitou autorização para o arrendamento de três imóveis destinados à disponibilização de casa de função para três agentes da Polícia Marítima, do Comando Local do Funchal, para o período de 2024 a 2029;
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, "o pessoal da Polícia Marítima tem direito a alojamento e a suplemento de residência nos termos regulamentados para os militares da marinha";
Nos termos do disposto no artigo 23.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, "o militar tem, no exercício das suas funções militares, direito a transporte e alojamento condignos, de acordo com o seu cargo e o nível de segurança exigível" e "quando, por motivo de serviço, o militar se encontre deslocado em área diferente daquela onde tem residência habitual, tem direito, para si e para o seu agregado familiar, o alojamento fornecido pelo Estado ou, na sua ausência, a um suplemento de residência [...]";
Verificando-se que a Defesa Nacional não tem afetos imóveis que possam prover à referida necessidade, ao abrigo do disposto no artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., efetuou uma consulta ao mercado imobiliário, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, tendo sido identificadas três frações, localizadas em Caminho da Achada, n.º 118, constituídas por dois apartamentos de tipologia T2, cuja renda mensal de cada um é de 1100 EUR (mil e cem euros) e um de tipologia T3, cuja renda mensal é de 1350 EUR (mil trezentos e cinquenta euros);
Considerando que a autorização para os arrendamentos em apreço e para a realização da correspondente despesa, são da competência do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho n.º 6705/2024, de 14 de junho, que delega poderes no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional;
Considerando ainda que nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 120-A/2023, de 22 de dezembro, compete à ESTAMO representar o Estado na celebração dos contratos de arrendamento dos imóveis em causa.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, no artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na atual redação, e na alínea q) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho n.º 6705/2024, de 14 de junho, determino:
1 - Autorizar a Autoridade Marítima Nacional a tomar de arrendamento três frações, localizadas em Caminho da Achada, n.º 118, Funchal, constituídas por dois apartamentos de tipologia T2, cuja renda mensal, de cada um, é de 1100 EUR (mil e cem euros), e um de tipologia T3, cuja renda mensal é de 1350 EUR (mil trezentos e cinquenta euros), destinados à disponibilização de casa de função para três agentes da Polícia Marítima do Comando Local do Funchal, para o período de 2024 a 2029;
2 - Autorizar a realização de despesa prevista no número anterior;
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
318298552