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Ato Original
Despacho n.º 13073/2025
O Estado português assumiu, em 2016, na Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050.
Este compromisso foi concretizado no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.
Nos termos do Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, todos os Estados-Membros devem elaborar e apresentar à Comissão Europeia um plano integrado de energia e clima para o horizonte 2021-2030.
Neste enquadramento, foi aprovado o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, atualizado pela Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025, de 10 de abril, o principal instrumento de política energética e climática nacional, que estabelece metas, objetivos e respetivas políticas e medidas em matéria de redução de emissões de gases com efeito de estufa, incorporação de energias de fontes renováveis, eficiência energética, segurança energética, mercado interno e investigação, inovação e competitividade.
Nesse âmbito, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), que visa, designadamente, a maximização de todo o potencial de capacidade de receção da rede elétrica de serviço público (RESP), em linha com o interesse público da proteção dos consumidores que suportam os seus custos e com a obrigação de preservar o território com a construção das linhas estritamente necessárias ao funcionamento do SEN, em condições de segurança do abastecimento e com qualidade de serviço.
Para a prossecução desse objetivo, o n.º 1 do artigo 110.º e o n.º 1 do artigo 112.º, ambos do referido decreto-lei, dispõem que a exploração da rede nacional de transporte de eletricidade (RNT) é exercida, mediante contrato de concessão, em regime de serviço público, sendo as suas atividades e as instalações que a integram consideradas, para todos os efeitos, de utilidade pública.
Nesse sentido, a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., concessionária da RNT, requereu, para a prossecução dos fins públicos subjacentes às atividades da concessão, e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, bem como nos artigos 10.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de oito parcelas de terreno, correspondentes a uma área total de 560 936 m2, localizadas na União de Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, necessária à ampliação da Subestação de Sines, projeto que se encontra previsto no Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade para o período 2018-2027.
Considerando o elevado número de projetos existentes nas regiões de Sines e Santiago do Cacém, principalmente para instalação de centrais de produção de energia elétrica a partir de fontes de energia renováveis, no caso fotovoltaicas, torna-se indispensável proceder à reestruturação da RNT no sentido de a dotar de capacidade de receção dessa energia e sua injeção no sistema elétrico português, configurando a Subestação de Sines um ponto principal de injeção dessa energia na RNT, sendo necessário ampliá-la para receber novos painéis de 400 kV.
O referido requerimento foi instruído pela Direção-Geral de Energia e Geologia, ao abrigo da alínea hh) do n.º 2 do artigo 2.º da respetiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, a qual, através da sua Informação n.º 34/DG/2025, considerou estarem reunidas as condições necessárias para a emissão da presente declaração de utilidade pública.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia, através da alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 9524/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 13.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de oito parcelas de terreno, correspondentes a uma área total de 560 936 m2, localizadas na União de Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, necessária à ampliação da Subestação de Sines.
2 - As parcelas de terreno referidas no número anterior são identificadas:
a) Nas plantas de localização constantes do anexo i ao presente despacho, e que dele faz parte integrante; e
b) Na lista de bens a expropriar, com identificação dos respetivos proprietários e interessados, constante do anexo ii ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
3 - O reconhecimento do caráter de urgência do processo de expropriação, nos termos conjugados do artigo 15.º do Código das Expropriações e do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação atual, confere, de imediato, à REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., operadora da rede de transporte de energia elétrica, autorização para tomar a posse administrativa dos bens a expropriar, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Código das Expropriações.
4 - Os encargos com a indemnização em causa são suportados pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira.
5 - Os anexos referidos no n.º 2 do presente despacho podem ser consultados na sede da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avenida 5 de Outubro, 208, 1069-039 Lisboa, nos termos previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
6 - O presente despacho não obsta ao necessário cumprimento da demais legislação e regulamentação aplicáveis e da obtenção de quaisquer autorizações necessárias.
23 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 2]
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ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 2]
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