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Ato Original
Despacho n.º 13074/2026
Para os devidos efeitos faz-se público que, nos termos do disposto na alínea a), do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada, em Reunião de Câmara, de 8 de setembro de 2026, sob minha proposta, a estrutura flexível e respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Tábua, que a seguir se publica.
21 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Tábua
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define a organização, estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Tábua, estabelecendo as respetivas unidades orgânicas, competências e princípios de atuação, em conformidade com o quadro legal aplicável e em articulação com as atribuições e competências dos órgãos municipais.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os serviços do Município de Tábua, bem como aos respetivos trabalhadores, dirigentes e demais estruturas de apoio técnico e administrativo.
Artigo 3.º
Missão
O Município de Tábua tem por missão prestar um serviço público de qualidade, assente no planeamento, na coordenação e na gestão eficiente dos recursos municipais, valorizando o princípio da participação ativa dos cidadãos. Esta missão orienta-se para um crescimento equilibrado e sustentável do Concelho de Tábua. Promovendo políticas que melhorem a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos que nele habitam, estudam e trabalham.
Artigo 4.º
Visão
O Município de Tábua orienta a sua ação no sentido de afirmar Tábua como um território de referência, alicerçado numa governança moderna e na implementação de medidas essenciais ao desenvolvimento local e à dinamização de uma economia sustentável.
Artigo 5.º
Valores
1 - Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos valores mencionados no Código de Ética e Conduta do Município de Tábua.
2 - O Município promove os valores da não discriminação e de combate ao assédio no local de trabalho, da integridade, responsabilidade, rigor e ética, visando garantir a salvaguarda a integridade moral dos seus colaboradores e assegurando o direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual, de acordo com o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Local de Trabalho do Município de Tábua.
Artigo 6.º
Princípios gerais da atividade municipal
1 - O Município de Tábua, os seus serviços, responsáveis e trabalhadores dos serviços municipais, prosseguem, nos termos e formas legalmente previstas, fins de interesse público geral municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades, proporcionar melhores condições de vida, de trabalho e de lazer aos seus munícipes.
2 - Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da proximidade dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, sendo de salientar, os seguintes princípios de organização e ação administrativa:
a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos munícipes, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente, prestando as informações e os estabelecimentos de que careçam, divulgando as atividades do município, apoiando e estimulando as iniciativas dos particulares e recebendo as suas sugestões e reclamações;
b) Da eficiência e eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios e os recursos disponíveis, para uma melhor prestação de serviços às populações;
c) Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação entre os serviços;
d) Do respeito pela cadeia hierárquica vertical e horizontal, sem prejuízo da desconcentração de competências adotada por cada serviço e da celeridade na tomada de decisão;
e) Da coordenação dos serviços e articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
f) Da gestão participativa, assegurando uma comunicação eficaz e transparente, a proteção da confiança e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários, quer na preparação e execução das decisões, quer na relação com os munícipes;
g) Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;
h) Da programação interna em cada serviço, de acordo com o planeamento anual de atividades e controlo de resultados, com avaliação regular da eficácia dos serviços;
i) Do respeito da legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;
j) Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos, com transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos.
Artigo 7.º
Superintendência nos serviços municipais e delegação e subdelegação de competências nos Vereadores
1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a desconcentração de competências que, nos termos da lei, sejam próprias ou delegadas no Presidente da Câmara Municipal e que este delegue ou subdelegue nos Vereadores.
3 - A delegação e subdelegação carecem de ato expresso que tem como condição de eficácia a sua publicação, nos termos legais.
4 - Os Vereadores com competência delegada ou subdelegada ficam obrigados a informar o Presidente da Câmara Municipal, com a periodicidade que vier a ser determinada, sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.
5 - O Presidente da Câmara Municipal ou Vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica, nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a faculdade de subdelegar.
Artigo 8.º
Delegação e subdelegação de competências nos dirigentes
1 - A delegação ou subdelegação de competências nos dirigentes, deve resultar de um ato de delegação expressa, tendo presentes os limites impostos por lei, o equilíbrio dos diferentes níveis de estrutura hierárquica dos serviços e o grau de descentralização que o executivo considere mais adequando.
2 - Nos atos de delegação de competências deve ser sempre indicada a autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências expressas que, em concreto, lhe são delegadas, bem como as regras de substituição, subdelegação ou reintegração de tais competências.
3 - O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores com competência delegada ou subdelegada, podem delegar ou subdelegar nos dirigentes dos serviços a assinatura de correspondência e de documentos de mero expediente, ou outras permitidas por lei, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos ou orientações que estiverem na sua origem.
4 - Os Dirigentes com competência delegada ou subdelegada ficam obrigados a informar o delegante, com a periodicidade que vier a ser determinada, sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos e sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas.
Artigo 9.º
Competências genéricas dos dirigentes e pessoal em funções de coordenação
1 - Aos titulares de cargos de direção ou pessoal em funções de coordenação são conferidos, nos termos legais, os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidades orgânicas que chefiam, de acordo com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
2 - Os titulares de cargos de direção ou pessoal de coordenação, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, devem prosseguir e pautar a atividade dos seus serviços pelas seguintes normas ou princípios gerais:
a) Atuar de forma justa, isente e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses da autarquia, no respeito dos interesses protegidos dos munícipes e dos cidadãos em geral;
b) Atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor, e atingindo efetivamente as metas e os objetivos estabelecidos;
c) Promover a valorização profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda, contribuindo ativamente para um clima organizacional motivador centrado no trabalho de equipa.
3 - Aos titulares de cargos de direção ou pessoal de coordenação, incumbe designadamente:
a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica à sua responsabilidade e a atividade dos funcionários que lhe estiverem adstritos;
b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do seu Presidente ou Vereadores com poderes delegados, nas áreas dos respetivos serviços;
c) Prestar informações ou emitir parecer sobre os assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal sobre matéria da competência da unidade orgânica que dirigem;
d) Colaborar ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;
e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;
f) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano civil, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
g) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, e das instruções superiores, dos prazos e outras atuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirigem ou chefiam;
h) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;
i) Propor a ação disciplinar nos limites da competência que a lei lhe atribuir;
j) Prestar informação sobre as necessidades ou a disponibilidade de efetivos afetos à sua unidade que se encontrem em situação de subutilização;
k) Garantir a observância das orientações normativas que lhe sejam transmitidas superiormente e emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;
l) Assegurar a coordenação das relações entre os diversos serviços e manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho do respetivo serviço;
m) Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento do Município, definindo metodologias e regras que possam minimizar as despesas com o funcionamento dos seus serviços;
n) Verificar e controlar a pontualidade e a assiduidade;
o) Verificar e elaborar os mapas de férias e as suas alterações respeitando o interesse do serviço;
p) Avaliar o desempenho dos trabalhadores que lhe estão adstritos;
q) Exercer quaisquer outras atividades que resultem da lei, regulamentação interna, ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação municipal.
Artigo 10.º
Enquadramento hierárquico
1 - As estruturas orgânicas que possuam cargo dirigente provido ficam sujeitas ao poder hierárquico direto do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas, na área da respetiva estrutura orgânica onde aqueles se inserem.
2 - As estruturas orgânicas que não possuam cargo dirigente provido ficam sujeitas ao poder hierárquico direto do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas, na área da respetiva estrutura orgânica onde aqueles se inserem.
3 - Os cargos de coordenador técnico são exercidos por titulares da respetiva categoria, nos termos da lei.
4 - As funções de coordenação de unidades, gabinetes e serviços podem ser asseguradas por um trabalhador de carreira de técnico superior designado pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei.
Artigo 11.º
Regime de substituições
Sem prejuízo da Lei e do que na presente regulamentação se encontrar especificamente previsto, os cargos de direção e pessoal em funções de coordenação são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, por trabalhador designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, definem-se como:
a) Divisão - unidade orgânica flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, dirigida por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de 2.º grau);
b) Unidade - unidade orgânica flexível de 3.º Grau que agrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, dirigido por um Chefe de Unidade (dirigente intermédio de 3.º grau);
c) Subunidade orgânica - unidade orgânica flexível que agrega atividades instrumentais, podendo ser ou não coordenada por um coordenador técnico.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 13.º
Modelo da Estrutura Orgânica
A organização dos serviços municipais obedece a um modelo de estrutura hierarquizada, representada no Anexo 1, integrante deste Regulamento.
Artigo 14.º
Estrutura flexível
1 - A estrutura interna do Município é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1.1 - Dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º Grau:
a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
b) Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente (DOSUA);
c) Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU);
1.2 - Dirigidas por um dirigente intermédio de 3.º Grau:
a) Unidade do Centro Logístico Municipal (UCLM);
b) Unidade de Desporto e Lazer, Associativismo, Juventude e Cidadania Ativa (UDLAJCA);
c) Unidade de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem (UEFEJ);
d) Unidade de Cultura, Turismo e Património Histórico (UCTPH);
e) Unidade de Inclusão Social e Saúde (UISS).
2 - As unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 2.º Grau, estão na dependência hierárquica direta do Presidente da Gamara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
3 - As unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 3.º Grau, estão na dependência hierárquica direta do Presidente da Gamara Municipal ou do Vereador com competência delegada, ou, caso se aplique, na dependência hierárquica direta do dirigente intermédio de 2.º Grau, da unidade orgânica flexível em que esteja integrada.
Artigo 15.º
Subunidades orgânicas
A estrutura interna do Município compreende, ainda, as seguintes subunidades orgânicas:
1) Gabinete de Desenvolvimento Económico, Emprego e Apoio ao Investimento (GDEEAI);
2) Gabinete Jurídico, Fiscalização e Contraordenações (GJFC);
3) Gabinete de Informática, Comunicação e Imagem (GICI);
4) Integradas na Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
a) Subunidade de Administração Geral, Expediente e Serviços Gerais (SAGESG);
b) Subunidade de Recursos Humanos (SRH);
c) Subunidade de Contabilidade, Tesouraria, Faturação e Património (SCTFP);
d) Subunidade de Modernização Administrativa, Qualidade, Controlo Interno e Atendimento ao Público (SMAQCIAP);
e) Subunidade de Contabilidade de Gestão e Fundos Comunitários (SCGFC).
5) Integradas na Divisão de Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente (DOSUA):
a) Subunidade de Obras Municipais, Infraestruturas e Mobilidade (SOMIM);
b) Subunidade de Ambiente e Eficiência Energética (SAEE);
c) Subunidade de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho (SHSST);
d) Subunidade de Contratação Pública e Economato (SCPE).
6) Integradas na Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU):
a) Subunidade de Gestão Urbanística e Apoio Administrativo (SGUAA);
b) Subunidade de Planeamento Estratégico e Territorial (SPET).
7) Integradas na Unidade de Desporto e Lazer, Associativismo, Juventude e Cidadania Ativa (UDLAJCA):
a) Subunidade de Desporto e Lazer, e Associativismo (SOLA);
b) Subunidade de Juventude e Cidadania Ativa (SJCA).
8) Integradas na Unidade de Educação Formação e Empreendedorismo Jovem (UEFEJ):
a) Subunidade de Desenvolvimento Educativo, Gestão Escolar, e Transportes (SDEGET);
b) Subunidade de Apoio Administrativo Escolar (SAAE).
9) Integradas na Unidade de Cultura, Turismo e Património Histórico (UCTPH):
a) Subunidade de Cultura (SC);
b) Subunidade de Turismo e Património Histórico (STPH).
Artigo 16.º
Outras estruturas orgânicas
1 - A estrutura orgânica interna do Município de Tábua, compreende ainda a existências dos seguintes gabinetes e serviços, sob hierarquia direta do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereadores com competência delegada, não integrados em unidades orgânicas flexíveis:
a) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
b) Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
c) Serviço Municipal de Proteção Civil, e Defesa da Floresta (SMPCDF);
d) Serviços Veterinários Municipais e Saúde Pública (SVMSP).
2 - Os Serviços elencados no número anterior, são enquadrados por Legislação Específica:
a) O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) - constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, com funções de apoio ao Presidente da Câmara Municipal;
b) O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) - constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, com funções de apoio aos Vereadores;
c) Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta (SMPCDF) - nos termos da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, conjugada com a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, e da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio;
d) Serviços Veterinários Municipais e Saúde Pública (SVMSP) - nos termos do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na sua atual redação.
3 - Os gabinetes e serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades flexíveis nem para o número máximo de subunidades orgânicas, e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SECÇÃO I
REPRESENTAÇÃO DA ESTRUTURA
Artigo 17.º
Índice da estrutura
A estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Tábua é representada pelo seguinte índice:
1) Câmara Municipal;
2) Presidente da Câmara Municipal:
a) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
b) Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV);
c) Serviço Municipal de Proteção Civil, e Defesa da Floresta (SMPCDF);
d) Serviços Veterinários Municipais e Saúde Pública (SVMSP);
e) Gabinete de Desenvolvimento Económico, Emprego e Apoio ao Investimento (GDEEAI);
f) Gabinete Jurídico, Fiscalização e Contraordenações (GJFC);
g) Gabinete de Informática, Comunicação e Imagem (GICI).
3) Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
a) Subunidade de Administração Geral, Expediente e Serviços Gerais (SAGESG);
b) Subunidade de Recursos Humanos (SRH);
c) Subunidade de Contabilidade, Tesouraria, Faturação e Património (SCTFP);
d) Subunidade de Modernização Administrativa, Qualidade, Controlo Interno, e Atendimento ao Público (SMAQCIAP);
e) Subunidade de Contabilidade de Gestão e Fundos Comunitários (SCGFC).
4) Divisão de Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente (DOSUA):
a) Unidade do Centro Logístico Municipal (UCLM);
b) Subunidade de Obras Municipais e Infraestruturas (SOMI);
c) Subunidade de Mobilidade e Gestão de Transportes (SMGT);
d) Subunidade de Ambiente e Eficiência Energética (SAEE);
e) Subunidade de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho (SHSST);
f) Subunidade de Contratação Pública e Economato (SCPE).
5) Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU):
a) Subunidade de Gestão Urbanística e Apoio Administrativo (SGUAA);
b) Subunidade de Planeamento Estratégico e Territorial (SPET).
6) Unidade de Desporto e Lazer, Associativismo, Juventude e Cidadania Ativa (UDLAJCA):
a) Subunidade de Desporto e Lazer, e Associativismo (SDLA);
b) Subunidade de Juventude e Cidadania Ativa (SJCA).
7) Unidade de Educação Formação e Empreendedorismo Jovem (UEFEJ):
a) Subunidade de Desenvolvimento Educativo, Gestão Escolar, e Transportes (SDEGET);
b) Subunidade de Apoio Administrativo Escolar (SAAE).
8) Unidade da Cultura, Turismo e Património Histórico (UCTPH):
a) Subunidade de Cultura (SC);
b) Subunidade de Turismo e Património Histórico (STPH).
9) Unidade de Inclusão Social e Saúde (UISS).
SECÇÃO II
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS GERAIS
Artigo 18.º
Atribuições e competências
O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada estrutura orgânica municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.
Artigo 19.º
Competências comuns a todas as estruturas orgânicas
Para além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns às diversas estruturas orgânicas:
a) Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de regras ou normas julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como medidas de atuação adequadas no âmbito de cada serviço.
b) Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível setorial, das grandes opções do plano e restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão, e propor as medidas de ajuste necessário;
c) Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
d) Colaborar na elaboração ou alteração do mapa de pessoal;
e) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades, das subunidades orgânicas, serviços e gabinetes sob a sua dependência;
f) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos e agentes municipais;
g) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
h) Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos estipulados;
i) Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos;
j) Promover a boa, devida e eficaz utilização das instalações, dos equipamentos e dos meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;
k) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos e agentes municipais sobre assuntos que delas careçam;
l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e que se revele necessária ao funcionamento de outros assuntos;
m) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
n) Verificar a conformidade legal das despesas inerentes à atividade das respetivas estruturas, designadamente quanto à conformidade legal e regularidade financeira da despesa, nos termos da lei;
o) Verificar a existência e atualização de seguros e demais documentos, obrigatórios e facultativos, que se revelem necessários e indispensáveis ao funcionamento do serviço;
p) Exercer quaisquer outras atividades que resultem da lei, regulamentação interna, ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação municipal.
SECÇÃO III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS GABINETES E SERVIÇOS CRIADOS POR DIPLOMA PRÓPRIO
Artigo 20.º
Gabinete de Apoio à Presidência
O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) é o serviço de apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara Municipal no desempenho das suas funções, e compreende o apoio técnico e de secretariado tido por adequado, competindo-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) Assessorar técnica e administrativamente o Presidente da Câmara Municipal, designadamente nos domínios de secretariado, da informação, de ligação com os órgãos colegiais do Município e Freguesias e de definições de políticas locais;
b) Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias ou delegadas do Presidente da Câmara Municipal, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos;
c) Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que aquele determinar;
d) Promover os contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;
e) Secretariar o Presidente da Câmara Municipal, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;
f) Garantir a preparação e o estabelecimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros Municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
g) Preparar as cerimónias protocolares da responsabilidade do Município;
h) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
i) Preparar e acompanhar as ordens de trabalho das reuniões dos órgãos executivos e das reuniões com outras entidades intermunicipais;
j) Prestar o apoio administrativo necessário;
k) Receber os munícipes, em representação do Presidente da Câmara Municipal, se assim for delegado;
l) Divulgar atividade municipal de interesse público por intermédio de meios próprios ou externos adequados;
m) Gerir e propor ações de publicidade institucional e promocional, bem como controlar os gastos efetuados na comunicação social;
n) Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição de informação municipal, convites e outra documentação do Município;
o) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo setorial da presidência;
p) Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
q) Gerir, controlar e informar os pedidos de apoio às freguesias efetuados no âmbito das suas competências e ou das competências delegadas;
r) Desempenhar as demais tarefas de que sejam diretamente incumbidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 21.º
Gabinete de Apoio aos Vereadores
O Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV) é o serviço de apoio ao conjunto de vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, no desempenho das suas funções, e compreende o apoio técnico e de secretariado tido por adequado, competindo-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) Assessorar técnica e administrativamente os Vereadores, designadamente nos domínios de secretariado, da informação, de ligação com os órgãos colegiais do Município e freguesias e de definição de políticas locais;
b) Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências dos Vereadores, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos;
c) Assegurar a representação dos Vereadores nos atos que aqueles determinarem;
d) Promover os contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;
e) Secretariar os Vereadores, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;
f) Prestar apoio administrativo necessário;
g) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo setorial do Gabinete de Apoio aos Vereadores;
h) Desempenhar as demais tarefas de que sejam diretamente incumbidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta
1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta (SMPCDF), tem por objetivo assegurar o planeamento, coordenação e execução da política municipal de proteção civil, promovendo a prevenção de riscos coletivos, a proteção de pessoas e bens, a mitigação dos efeitos de acidentes graves ou catástrofes, o reforço da resiliência do território municipal e a preparação da comunidade para situações de emergência e apoiar a concretização e implementação das competências do município em matéria de defesa da floresta contra incêndios.
2 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta:
a) No âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil:
i) Assegurar a execução da política municipal de proteção civil;
ii) Apoiar o Presidente da Câmara Municipal no exercício das suas competências enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil;
iii) Assegurar o apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Proteção Civil;
iv) Promover a articulação entre os serviços municipais, os agentes de proteção civil e demais entidades públicas ou privadas com intervenção no domínio da proteção civil;
v) Promover o levantamento, previsão, avaliação e monitorização dos riscos naturais, tecnológicos ou mistos existentes no território municipal;
vi) Colaborar na definição e implementação de estratégias destinadas à prevenção e mitigação desses riscos;
vii) Promover ações de sensibilização, informação e preparação dirigidas às populações;
viii) Colaborar na execução de medidas que visem a prevenção, o apoio e o socorro das populações em casos de acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
ix) Colaborar com os diversos órgãos de proteção civil municipal e nacional no estudo e preparação de planos de defesa e socorro das populações em caso de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;
x) Colaborar na organização de planos de emergência e proteção civil, em articulação com as Juntas de Freguesia e outros municípios, com a finalidade de assegurar a eficácia da intervenção em áreas expostas a níveis elevados de risco;
xi) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
xii) Assegurar a informação pública e a sensibilização;
xiii) Elaborar, atualizar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
xiv) Elaborar e acompanhar planos especiais ou específicos de emergência de âmbito municipal;
xv) Promover exercícios e simulacros de proteção civil;
xvi) Participar na caracterização e inventariação dos riscos existentes no território municipal;
xvii) Avaliar vulnerabilidades e propor medidas de mitigação de riscos;
xviii) Apoiar o planeamento das ações de proteção, socorro, evacuação, assistência e alojamento temporário das populações;
xix) Participar no levantamento e caracterização dos meios e recursos mobilizáveis em situação de emergência;
xx) Colaborar na implementação de sistemas de prevenção e mitigação de riscos naturais ou tecnológicos;
xxi) Apoiar a ativação, organização e funcionamento de estruturas municipais de coordenação e apoio à gestão de crises;
xxii) Assegurar o apoio logístico municipal às operações de proteção e socorro;
xxiii) Assegurar o planeamento, gestão, manutenção e monitorização da rede viária florestal municipal em articulação e com o apoio do Gabinete Técnico Florestal;
xxiv) Apoiar tecnicamente a execução de infraestruturas de defesa da floresta, designadamente caminhos rurais, acessos florestais e outras infraestruturas de apoio à prevenção e combate a incêndios rurais;
xxv) Planear e acompanhar a utilização de máquinas, equipamentos e meios operacionais afetos às ações de prevenção estrutural, nomeadamente à gestão de combustíveis e manutenção da rede viária florestal;
xxvi) Apoiar a execução de ações de gestão da paisagem e prevenção estrutural destinadas à redução do risco de incêndio rural;
xxvii) Prestar apoio técnico no planeamento e execução da construção e beneficiação de caminhos rurais e outras infraestruturas previstas nos instrumentos municipais de defesa da floresta contra incêndios;
xxviii) Exercer as demais competências legais em matéria de proteção civil.
b) No âmbito da Defesa da Floresta:
i) Acompanhar as políticas de fomento florestal;
ii) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
iii) Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e da defesa contra agentes abióticos;
iv) Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
v) Aplicar planos de ação para vigilância e controlo de pragas;
vi) Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, enquanto aplicável, ou outro instrumento de planeamento que legalmente o substitua ou complemente, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
vii) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
viii) Assegurar a recolha, o registo e a atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
ix) Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, enquanto aplicável, ou outro instrumento de planeamento que legalmente o substitua ou complemente;
x) Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais, no âmbito da execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta;
xi) Assegurar o planeamento e acompanhamento das políticas municipais de defesa da floresta contra incêndios;
xii) Elaborar e acompanhar a execução dos instrumentos municipais de planeamento aplicáveis no domínio da defesa da floresta contra incêndios;
xiii) Apoiar tecnicamente a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
xiv) Acompanhar a execução das ações de gestão de combustíveis;
xv) Promover intervenções destinadas à proteção de aglomerados populacionais, infraestruturas e zonas prioritárias de defesa;
xvi) Assegurar o registo cartográfico das ações de gestão de combustíveis;
xvii) Garantir a atualização da informação relativa à Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;
xviii) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis realizadas no território municipal;
xix) Assegurar a recolha, o registo e a atualização permanente da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;
xx) Acompanhar e apoiar tecnicamente a execução dos trabalhos de gestão de combustíveis previstos na legislação aplicável;
xxi) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos da lei, a aprovar pela Assembleia Municipal;
xxii) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos da lei, a aprovar pela Assembleia Municipal;
xxiii) Exercer as demais competências legais em matéria da proteção florestal.
Artigo 23.º
Serviço Veterinário Municipal e Saúde Pública
O Serviço Veterinário Municipal e Saúde Pública (SVMSP), tem por missão promover a salvaguarda da sanidade, saúde e bem-estar animal bem como as suas implicações no âmbito de ação da defesa e promoção da saúde pública veterinária, e na defesa, promoção e salvaguarda da salubridade, higiene e segurança dos alimentos de origem animal, competindo-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) Assegurar a inspeção, o controlo e a fiscalização higiosanitária em geral, controlos veterinários de animais, e a higiene pública veterinária na cadeia alimentar, facultando informação e serviços qualificados aos munícipes;
b) Zelar pela qualidade dos produtos alimentares no Concelho e pelas condições higiosanitárias necessárias à exposição ao público, em articulação com as autoridades de saúde competentes;
c) Nos termos da lei vigente, colaborar com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, na área do Concelho do Município, em ações do domínio da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, de segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiosanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intercomunitárias e importadas de países terceiros;
d) Assegurar vistorias higiosanitárias e controlo de qualidade no mercado municipal, feiras municipais e feiras ocasionais autorizadas e promovidas pelo Município;
e) Intervir no licenciamento, controlar e fiscalizar a venda ambulante de alimentos e atividade de feirante;
f) Efetuar vistorias higiosanitárias de controlo de qualidade nos estabelecimentos de restauração e bebidas e nos estabelecimentos que confecionam, preparam, transformam e comercializam géneros alimentícios que incorporem produtos de origem animal;
g) Efetuar vistorias a veículos de transporte e venda de produtos alimentares para atribuição de licença sanitária - pescado, carne e produtos cárneos, queijos, pão e bolos, hortofrutícolas.
h) Executar o programa regular de vistorias higiosanitárias a talhos e peixarias no âmbito do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (PACE Municipal);
i) Intervir no licenciamento e controle dos estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagens de animais de companhia e dos centros de atendimento médico veterinários;
j) Colaborar com as autoridades de saúde do Concelho nas medidas que forem adotadas em comum para a defesa da saúde pública e saúde humana;
k) Intervir no licenciamento de estabelecimentos de fabrico para venda direta de produtos alimentares de origem animal;
l) Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade;
m) Verificar o espaço de Eventos e Festas do Concelho de Tábua e acompanhar o transporte de animais vivos na feira do Município de Tábua, e verificar as condições dos animais pelo período dos Eventos e Festas do Concelho de Tábua;
n) Verificar o espaço das Feiras Ocasionais, autorizadas e promovidas pelo Município e acompanhamento do transporte de animais vivos, e verificação das condições dos animais pelo período da Feira;
o) Efetuar vistorias para licenciamento e aquiculturas em parceria com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
p) Atribuir o Número de Controlo Veterinário (NCV) em parceria com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, nos termos da lei;
q) Emitir pareceres sobre a realização de concursos e exposições com animais de companhia;
r) Efetuar vistorias a Circos onde sejam utilizados animais;
s) Proceder à recolha, receção e eliminação de cadáveres de animais da via pública;
t) Proceder ao acompanhamento e controlo de populações animais;
u) Proceder a ações de recolha de animais sem vigilância;
v) Participar nos processos inerentes a reclamações/notificações/ comunicações que envolvam animais;
w) Avaliar, controlar e fiscalizar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
x) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
y) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico;
z) Notificar para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
aa) Controlar e fiscalizar o bem-estar animal de espécies pecuárias;
bb) Colaborar e intervir conjuntamente com as autoridades administrativas e policiais;
cc) Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade;
dd) Licenciamento higiosanitário;
ee) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que são cometidas por lei ao Médico Veterinário Municipal.
SECÇÃO IV
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS GABINETES E SERVIÇOS NÃO INTEGRADOS NAS UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS
Artigo 24.º
Gabinete de Desenvolvimento Económico, Emprego e Apoio ao Investimento
O Gabinete de Desenvolvimento Económico, Emprego e Apoio ao Investimento (GDEEAI), tem por objetivo implementar e gerir políticas públicas que promovam o desenvolvimento económico integrado e sustentável do território e a captação de investimento através da dinamização do tecido empresarial e do emprego, competindo-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) Planear e executar políticas, projetos de intervenção e programas municipais nas áreas da economia local, do emprego e formação profissional, do empreendedorismo e captação de investimento, que promovam a empregabilidade dos munícipes e o desenvolvimento económico e social do Concelho;
b) Cooperar com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, no desenvolvimento de iniciativas de apoio ao tecido económico local e à criação de emprego;
c) Apoiar e acompanhar empresários, empreendedores e investidores, prestando informação, orientação e apoio técnico no âmbito das competências municipais;
d) Planear, organizar e acompanhar projetos, ações e eventos de promoção económica, empresarial, turística e territorial;
e) Colaborar na elaboração de estudos, diagnósticos e propostas de desenvolvimento económico e empreendedorismo a submeter à apreciação superior;
f) Apoiar os jovens na definição, estruturação e implementação de projetos empresariais, nomeadamente através de ações de capacitação, mentoria e acompanhamento técnico;
g) Estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e do setor social, incluindo instituições de ensino e tecido empresarial, com vista à dinamização do ecossistema empreendedor local;
h) Assegurar a gestão, organização e funcionamento do Mercado Municipal, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
i) Planear, organizar e coordenar a realização das feiras mensais e/ou anuais, bem como outros eventos de natureza comercial promovidos pelo Município;
j) Assegurar a manutenção das instalações e equipamentos afetos ao Mercado Municipal, em articulação com os serviços competentes;
k) Elaborar relatórios de atividade e propor medidas de melhoria contínua dos serviços;
l) Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área do emprego e formação profissional, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim;
m) Complementar a atividade do serviço público de emprego, assegurando a execução das ações contratualizadas e promovendo respostas de proximidade aos cidadãos;
n) Apoiar o desenvolvimento do percurso de inserção ou reinserção profissional de desempregados, jovens à procura do primeiro emprego e outros públicos com dificuldades de integração no mercado de trabalho;
o) Promover o acesso a oportunidades educativas, formativas e profissionais, em articulação com entidades formadoras, serviços de emprego e parceiros locais;
p) Desenvolver ações de apoio à procura ativa de emprego, designadamente orientação profissional, preparação para entrevistas e elaboração de currículos;
q) Proceder à captação, divulgação e acompanhamento de ofertas de emprego, apoiando os processos de colocação;
r) Divulgar medidas e programas de apoio ao emprego, à formação profissional e ao empreendedorismo, bem como apoiar o encaminhamento dos candidatos;
s) Informar e divulgar programas comunitários e nacionais que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional, designadamente no espaço europeu;
t) Encaminhar candidatos para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e de criação do próprio emprego;
u) Prestar apoio à inscrição online de candidatos a emprego e à utilização das plataformas digitais dos serviços de emprego;
v) Analisar, em permanência, a realidade do (des)emprego do Concelho;
w) Receção e registo de ofertas de emprego, de formação e medidas de emprego;
x) Desenvolver medidas de facilitação do acesso ao emprego e à qualificação profissional, quer para desempregados quer para empregados e proceder ao encaminhamento para ofertas de emprego, ações de formação ou medidas de emprego;
y) Promover a colocação de desempregados em ofertas de emprego;
z) Identificar junto das empresas/instituições oportunidades de apoios à contratação e auxílio na elaboração das respetivas candidaturas;
aa) Promover e apoiar a elaboração de candidaturas às Medidas de Emprego e de Contratação;
bb) Identificar necessidades formativas das empresas/instituições e cidadãos do Concelho e promover a sua execução;
cc) Operacionalizar a gestão do Espaço CULTIVA - Criatividade, União, Laboratório, Tábua, Ideias, Valor e Artes, nomeadamente na articulação com os empreendedores, projetos, start-up já incubadas e/ou outras empresas que pretendam usufruir dos serviços disponibilizados pelo mesmo, assim como, assessorar a Comissão de Avaliação das Candidaturas ao Espaço CULTIVA e à sua incubadora.
dd) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 25.º
Gabinete Jurídico, Fiscalização e Contraordenações
1 - O Gabinete Jurídico, Fiscalização e Contraordenações (GJFC), tem por objetivo assegurar que o município atua dentro da lei, fiscaliza o cumprimento das regras no território e trata de infrações administrativas de forma justa e eficiente.
2 - Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) No âmbito do apoio jurídico:
i) Prestar apoio e consultadoria jurídica aos serviços e órgãos municipais, nos termos e condições que se considerem mais adequados ao caso concreto e sempre que o Município seja chamado a intervir ou participar em processos legislativos ou regulamentares;
ii) Garantir e apoiar a instrução e o acompanhamento forense dos processos judiciais em que o Município de Tábua seja parte, coadjuvando o mandatário contratado sempre que tal se revele necessário;
iii) Assegurar, de forma permanente, a adequada aplicação do Direito e do normativo jurídico e regulamentar em vigor, por iniciativa própria ou a solicitação dos demais serviços municipais, tendo em vista a melhor salvaguarda dos interesses da autarquia;
iv) Elaborar ou coadjuvar a elaboração de regulamentos municipais, internos ou externos, bem como de outros instrumentos normativos cuja intervenção lhe seja solicitada;
v) Promover a uniformização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais, bem como proceder à validação jurídica das propostas submetidas aos órgãos autárquicos e aos respetivos titulares;
vi) Assegurar, sempre que necessário, apoio técnico à instrução e tramitação de procedimentos de natureza disciplinar;
vii) Assegurar as ações de fiscalização no âmbito das atribuições e competências legais do Município, designadamente em matéria de urbanização e edificação, publicidade, ocupação do espaço público e atividades económicas, com exceção das que impliquem verificação técnica atribuída a outros serviços;
viii) Coadjuvar os titulares dos órgãos municipais no exercício das competências legalmente atribuídas, designadamente na representação do Município na formalização de documentos contratuais, bem como garantir a preparação e instrução dos processos que exijam formalização por ato notarial;
ix) Assegurar o exercício das competências municipais em matéria de cobrança coerciva de dívidas e respetivo contencioso;
x) Promover a divulgação periódica de normativos legais e jurisprudência relevantes para a atividade municipal, elaborando, sempre que adequado, diretivas e pareceres jurídicos com caráter vinculativo;
xi) Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços, incluindo matérias de responsabilidade civil extracontratual do Município;
xii) Assegurar e/ou coordenar as funções municipais em matéria de apoio e representação jurídica, incluindo análise e emissão de pareceres, apoio à contratação pública e demais atividades de natureza jurídica, bem como o exercício das competências municipais em matéria de fiscalização, contraordenações e cobranças coercivas;
xiii) Proceder à regularização matricial e registral do património municipal, em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira, sempre que solicitado;
xiv) Elaborar, instruir e acompanhar os processos administrativos de hasta pública;
xv) Colaborar na melhoria da qualidade da atividade administrativa e na modernização dos serviços municipais, designadamente nas áreas de simplificação procedimental, qualidade, formação e inovação organizacional;
xvi) Prestar apoio na preparação de atos sujeitos a formalidades legais em que o Município intervenha, de acordo com as decisões dos órgãos municipais ou dos respetivos titulares;
xvii) Preparar os atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;
xviii) Organizar e instruir processos de natureza notarial, designadamente para aquisição de bens imóveis destinados à prossecução de fins de interesse público municipal;
xix) Assegurar a prática dos atos e o exercício das funções notariais legalmente cometidas;
xx) Elaborar, quando necessário, os procedimentos com vista à desafetação de bens do domínio público para o domínio privado municipal;
xxi) Assegurar a regularização, inscrição e atualização do património municipal no cadastro e inventário;
xxii) Proceder à inventariação, atualização e inscrição dos bens imóveis no domínio público municipal;
xxiii) Desenvolver os procedimentos de alienação de bens móveis e imóveis, nos termos legais;
xxiv) Desenvolver os procedimentos de aquisição, expropriação e alienação de bens imóveis, quer por via do direito privado quer por via expropriativa;
xxv) Proceder à avaliação dos imóveis a adquirir, expropriar ou alienar, ou solicitar essa avaliação a entidades externas competentes;
xxvi) Organizar, instruir e informar os processos de expropriação na fase administrativa, incluindo a preparação dos pedidos de declaração de utilidade pública com os elementos técnicos necessários e acompanhar a tramitação e os prazos dos processos de expropriação;
xxvii) Centralizar e organizar os processos administrativos relativos à formalização de protocolos, contratos-programa e outros instrumentos contratuais celebrados com juntas de freguesia e demais entidades públicas ou privadas, nas áreas de competência municipal (com exceção dos contratos de pessoal e de contratação pública);
xxviii) Recolher e organizar os elementos necessários à elaboração, alteração e revisão dos contratos;
xxix) Assegurar a elaboração, celebração, publicitação e arquivo dos contratos;
xxx) Articular com os serviços competentes as diligências necessárias à cabimentação de despesas e à prática de atos de natureza financeira;
xxxi) Gerir, em articulação com os demais serviços municipais, a monitorização dos protocolos, contratos-programa e demais instrumentos contratuais celebrados;
xxxii) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
b) No âmbito da fiscalização:
i) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
ii) Desenvolver as ações de fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares;
iii) Fiscalizar as ocupações do espaço público;
iv) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados, feiras e outros normativos conexos com as atividades económicas;
v) Apoiar na gestão e organização de processos eleitorais nacionais;
vi) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;
vii) Fiscalizar o cumprimento dos horários dos estabelecimentos comerciais;
viii) Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente respeitante à gestão de combustível e no âmbito do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios;
ix) Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional e municipal cuja competência de aplicação e/ou fiscalização caiba ao município;
x) Fiscalizar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimento dos respetivos projetos aprovados;
xi) Desenvolver ações de fiscalização das situações de utilização inadequada do direito de propriedade, assegurando o cumprimento dos regulamentos municipais e das normas em matéria de higiene e saúde pública;
xii) Desenvolver as ações inerentes à fiscalização de impostos e outros tributos em colaboração com demais serviços;
xiii) Desenvolver outras tarefas no âmbito das suas competências sempre que para o efeito for solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereadores ou outros serviços;
xiv) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações dos regulamentos e às normas de âmbito nacional ou regional, cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
xv) Elaborar relatórios, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
xvi) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do domínio público;
xvii) Medições de processos de obras, de trabalhos executados em obra e acompanhamento de execução de trabalhos em obra;
xviii) Participar nas vistorias necessárias à concessão de licenças, autorização de utilização de edifícios ou suas frações e estabelecimentos de alojamento local, entre outras;
xix) Participar nas vistorias necessárias para efeitos de utilização e conservação do edificado;
xx) Participar em vistorias e demais ações tendentes à resolução de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
xxi) Atendimento ao público, direcionado para reclamações e gestão de conflitos entre munícipes;
xxii) Elaboração de informações, relatórios, tabelas, quadros resumo de medições acerca de resolução de informações diversas;
xxiii) Elaboração e enquadramento legal de requerimentos de atividades diversas, ocupação de espaço público com obras, ocupação de espaço público com atividades desportivas, licenciamento de ruído, assim como a sua fiscalização;
xxiv) Participação na elaboração conjunta dos relatórios relativos no âmbito das competências da subunidade;
xxv) Apoiar na fiscalização e realização de feiras e mercados;
xxvi) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
c) No âmbito das contraordenações:
i) Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo;
ii) Assegurar toda a tramitação dos processos de contraordenação, de averiguação, inquérito e disciplinares a correr termos no Município;
iii) Assegurar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização e outros serviços responsáveis pelas instaurações dos autos;
iv) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
v) Elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contraordenação;
vi) Elaborar mandatos de notificação;
vii) Promover o envio ao tribunal competente, para execução, dos processos cujo pagamento da coima não foi efetuado voluntariamente;
viii) Proceder à instrução, tramitação e acompanhamento dos processos de execução fiscal da competência do Município, nos termos legalmente previstos;
ix) Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal;
x) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
d) No âmbito da gestão de reclamações e elogios:
i) Centralizar, gerir e acompanhar o processo de receção e encaminhamento de elogios, sugestões e reclamações e providenciar que as respetivas unidades orgânicas promovam a competente resposta aos munícipes;
ii) Elaborar relatórios periódicos de análise das reclamações/sugestões apresentadas e proceder ao tratamento dos seus dados recolhendo indicadores de apoio à gestão;
iii) Prestar apoio ao Provedor do Munícipe.
iv) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 26.º
Gabinete de Informática, Comunicação e Imagem
1 - O Gabinete de Informática, Comunicação e Imagem (GICI), tem por objetivo planear, gerir e executar a estratégia de comunicação institucional do município, assegurando a divulgação transparente, acessível e eficaz da informação, bem como garantir a gestão, manutenção e inovação dos sistemas de informação e tecnologias digitais, promovendo a modernização administrativa e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
2 - Integram o Gabinete de Informática, Comunicação e Imagem, os seguintes serviços:
a) Informática;
b) Comunicação e Imagem.
3 - Compete ao Serviço de Informática:
a) Definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Município;
b) Disponibilizar, assegurar e gerir a operacionalidade de recursos e serviços de informática, das redes de comunicação interna e das comunicações com o exterior;
c) Assegurar a gestão e a manutenção das infraestruturas de rede, de comunicação e de telecomunicações;
d) Definir e implementar políticas de segurança quer ao nível das redes, quer ao nível dos sistemas de informação, implementando boas práticas e normas relativas à Cibersegurança;
e) Definir e implementar políticas de segurança (backups) e de recuperação de dados;
f) Gerir o parque informático;
g) Prestar apoio técnico na resolução de problemas relacionados com equipamentos ou software;
h) Instalar e gerir todo o software de apoio e de gestão (ERP AIRC);
i) Gerir licenças e contratos de manutenção relacionados com software e equipamentos informáticos;
j) Implementar, gerir e formar os utilizadores das diversas plataformas Web e comunicacionais, para que os serviços as possam operar autonomamente ao nível da publicação e atualização de conteúdos;
k) Assegurar a gestão e a manutenção do Datacenter;
l) Implementar, administrar, manter a rede de videovigilância do município, quer estejam em espaços públicos ou edifícios municipais;
m) Implementar, administrar, manter redes públicas de acesso a dados nomeadamente no âmbito da conectividade internet e sistemas de sensorização distribuídos;
n) Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos à Rede e aos diversos sistemas de informação, assegurando a conformidade com a política de segurança do Município;
o) Garantir a proteção dos ativos de tecnologias de Informação, sob responsabilidade do município, tratando todos os riscos identificados e garantindo a resposta aos incidentes de segurança que possam colocar em causa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos mesmos;
p) Definir, detetar e monitorizar os eventos relevantes, desencadeados pelos sistemas ou pelas interações com os mesmos, no sentido de atuar preventivamente e proativamente quer na resolução quer na comunicação de eventuais anomalias, ou na definição de ações preventivas;
q) Garantir sempre que se justifique a coordenação da resposta aos incidentes de segurança, junto das autoridades nacionais ou internacionais com responsabilidades ao nível da Cibersegurança;
r) Garantir que as violações de segurança, que coloquem em causa a informação pessoal, são comunicadas nos prazos legais à autoridade de controlo no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
s) Participar na realização de auditorias de segurança física e lógica, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos e propondo constantes melhorias na garantia da segurança da informação;
t) Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança no município;
u) Assegurar o armazenamento e monitorização dos diversos registos e eventos provenientes dos sistemas de informação e dos sistemas tecnológicos implementados no município;
v) Gerir as infraestruturas de segurança perimétrica da rede informática, velando pela segurança da informação, tendo em vista uma eficiente e eficaz exploração dos meios e serviços disponíveis;
w) Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de monitorização e alarmística dos sistemas e tecnologias de informação do município, promovendo uma cultura proativa e orientada para a alta disponibilidade e resiliência;
x) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
4 - Compete ao Serviço de Comunicação e Imagem:
a) Desenvolver uma estratégia global de comunicação para o Município de Tábua;
b) Dinamizar a elaboração do Plano Estratégico de Comunicação Municipal;
c) Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação global do município em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
d) Atualizar e inserir conteúdos nas redes sociais do município;
e) Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha e análise de trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o Concelho e a atuação dos órgãos e serviços municipais, bem como à divulgação de notícias, em articulação com o Gabinete da Presidência e Vereação;
f) Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
g) Assegurar a gestão e divulgação de conteúdos, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, mediante a difusão regular de publicações de caráter informativo que visem promover e divulgar a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do Concelho, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação relevante para o município, privilegiando o recurso a sistemas automatizados e interativos;
h) Proceder à recolha de informação sobre a atividade dos diferentes serviços municipais para incluir nas publicações municipais;
i) Assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pelo município;
j) Preparar, elaborar e divulgar publicações e informações municipais, internas ou externas, de caráter geral ou específico;
k) Garantir a promoção pública das iniciativas da autarquia, e outras realizadas no Município, através da página da internet, redes sociais e agenda online, garantindo a sua permanente atualização;
l) Colaborar na elaboração do Boletim Municipal;
m) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de reuniões, cerimónias protocolares dos atos públicos ou outros eventos, debates, colóquios promovidos pela autarquia, bem como das entidades oficiais, ou outras, de visita ao município;
n) Assegurar a conceção e execução de material gráfico, audiovisual e multimédia;
o) Assegurar a realização de reportagens fotográficas, gestão do equipamento audiovisual e dos arquivos de fotografia;
p) Assegurar a conceção, execução, produção e distribuição da informação municipal;
q) Propor a linha gráfica do município;
r) Efetuar a gestão do equipamento audiovisual e de produção gráfica;
s) Participar nos processos de criação e utilização de mobiliário urbano de publicidade e informação;
t) Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas do município;
u) Efetuar a gestão do arquivo digital de fotografia em articulação com o Arquivo Municipal;
v) Assegurar a gestão do equipamento de som, bem como as atividades desta área;
w) Contribuir para a execução do plano de atividades municipal, através da criação de conteúdos, conceção e produção gráfica e audiovisual;
x) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
SECÇÃO V
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E RESPETIVAS SUBUNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 27.º
Divisão Administrativa e Financeira
1 - A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) tem por missão promover a gestão integrada e racionalizada dos meios e recursos disponíveis garantindo a sua adequação às competências da Divisão e o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município, bem como a coordenação e gestão do património municipal, dos recursos humanos, da tesouraria, taxas e licenças e da modernização administrativa. competindo-lhe específica e designadamente, o seguinte:
a) Garantir o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade administrativa, financeira e patrimonial;
b) Garantir o controlo das receitas municipais e da efetivação da despesa, acompanhando a respetiva execução orçamental;
c) Garantir a concretização da Contabilidade Orçamental, Financeira e de Gestão;
d) Assegurar o cumprimento das obrigações legais perante as diferentes entidades da Administração Pública;
e) Coordenar a gestão de tesouraria;
f) Garantir a modernização administrativa e gestão da qualidade;
g) Assegurar em articulação com o Responsável pelo Cumprimento Normativo a atualização e monitorização da Norma de Controlo Interno e Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
h) Manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis em colaboração com os restantes serviços municipais;
i) Elaborar e acompanhar candidaturas a fundos comunitários e a outros programas submetidos pela Divisão;
j) Gerir o expediente geral e arquivo;
k) Gerir o Balcão Único e o atendimento ao munícipe (inclui atendimento telefónico);
l) Assegurar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Gestão de Recursos Humanos;
m) Assegurar o apoio administrativo às Reuniões de Câmara;
n) Assegurar a limpeza do edifício camarário;
o) Gestão do processo eleitoral em articulação com o Gabinete Jurídico, Fiscalização e Contraordenações.
p) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
2 - Integram a Divisão Administrativa e Financeira as seguintes subunidades orgânicas:
a) Administração Geral, Expediente e Serviços Gerais;
b) Recursos Humanos;
c) Contabilidade, Tesouraria, Faturação e Património;
d) Modernização Administrativa, Qualidade, Controlo Interno, e Atendimento ao Público;
e) Contabilidade de Gestão e Fundos Comunitários.
Artigo 28.º
Subunidade de Administração Geral, Expediente e Serviços Gerais
1 - Compete à Subunidade de Administração Geral, Expediente e Serviços Gerais (SAGESG):
a) Assegurar todo o apoio administrativo aos Órgãos do Município;
b) Manutenção, limpeza e atendimento telefónico central do Edifício dos Paços do Município;
c) Assegurar a receção, expedição, registo e classificação de toda a correspondência e documentação, bem como a organização, manutenção e atualização do arquivo da Divisão.
2 - Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) Efetuar o expediente relativo à eleição, constituição e funcionamento dos órgãos municipais;
b) Preparar o expediente relativo à eleição da Assembleia da República, do Presidente da República, dos deputados ao Parlamento Europeu e autarquias locais;
c) Preparar a ordem de trabalhos respeitante aos assuntos a tratar em reunião da Câmara;
d) Organizar o ficheiro e arquivo das deliberações dos órgãos do Município;
e) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
f) Superintender e assegurar o serviço de telefone;
g) Superintender e assegurar a abertura e fecho do Edifício da Câmara;
h) Superintender e assegurar os serviços de limpeza do Edifício da Câmara;
i) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
j) Assegurar o tratamento da expedição de correspondência;
k) Registo de faturação;
l) Registo de expedição de documentação interna e externa;
m) Gestão do Arquivo da Divisão em articulação com a Unidade de Cultura, Turismo e Património Histórico;
n) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 29.º
Subunidade de Recursos Humanos
1 - Compete à Subunidade de Recursos Humanos (SRH):
a) Promover a seleção e recrutamento de recursos humanos e proceder à sua correta afetação;
b) Gerir e manter os processos individuais dos trabalhadores;
c) Gerir todas as atividades inerentes ao processamento de abonos e descontos dos trabalhadores.
2 - Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) Assegurar e manter atualizados os processos individuais do pessoal;
b) Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal;
c) Promover a verificação de faltas por doença;
d) Efetuar pedidos de Juntas Médicas;
e) Executar outras tarefas, mapas legais, estatísticas ou informações sobre os serviços da subunidade;
f) Emitir avisos, despachos e informações no âmbito dos recursos humanos;
g) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE (Instituto de Proteção e Assistência na Doença), CGA (Caixa Geral de Aposentações) e ISS (Segurança Social);
h) Assegurar a gestão da formação do Município e elaborar planos e relatórios que sejam superiormente solicitados;
i) Assegurar tanto o processamento de vencimentos do pessoal, bem como das senhas de presenças nas Reuniões de Câmara e nas sessões da Assembleia Municipal;
j) Assegurar o atendimento ao público interno e externo;
k) Elaborar os contratos de trabalho e acordos de mobilidade nos termos legais;
l) Elaborar os mapas periódicos legalmente previstos, nomeadamente: Balanço Social, Mapas de Férias, Mapas de reporte de recursos humanos e respetivo carregamento na Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e mapas de acompanhamento das despesas com os trabalhos afetos à transferência de competências da Administração Central para a Local;
m) Prestar apoio administrativo aos vários procedimentos concursais para seleção e recrutamento de trabalhadores;
n) Prestar apoio administrativo no âmbito do processo de avaliação do desempenho (SIADAP);
o) Elaborar anualmente do Mapa de Pessoal, Regulamento do Mapa de Pessoal;
p) Assegurar os atos administrativos inerentes à celebração e cessação da relação jurídica de emprego público;
q) Preparar os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão, na área dos recursos humanos.
r) Processamento de senhas de presenças de Reuniões de Câmara e Assembleia Municipal;
s) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 30.º
Subunidade de Contabilidade, Tesouraria, Faturação e Património
1 - Integram a Subunidade de Contabilidade, Tesouraria, Faturação e Património (SCTFP) os seguintes serviços:
a) Contabilidade;
b) Tesouraria;
c) Faturação;
d) Património.
2 - Compete ao Serviço de Contabilidade:
a) Assegurar todos os procedimentos inerentes à organização e funcionamento da contabilidade de acordo com as normas legais que regem a contabilidade pública;
b) Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento e de prestação de contas, enviando para as entidades competentes e assegurar a sua divulgação.
d) Prestação de Contas e elaboração de documentos previsionais;
e) Elaboração de informações à chefia da DAF, visando a adequada implementação e aplicação dos enquadramentos legais, relativos à gestão financeira;
f) Reporte de informação à DGAL (Direção-Geral das Autarquias Locais), através da plataforma informática para o efeito;
g) Acompanhamento do endividamento municipal, dos pagamentos em atraso e do prazo médio de pagamentos;
h) Constituição dos fundos de fixos;
i) Apoio na instrução de processos de candidaturas a fundos, empréstimos e envio de processos para o Tribunal de Contas;
j) Contribuir para a melhoria da norma de controlo interno e plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
k) Articular com entidades externas na realização de auditorias e inspeções;
l) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
m) Remeter às entidades centrais ou regionais os elementos determinados por lei ou regulamento;
n) Acompanhamento das contas correntes com empreiteiros e respetivos fornecedores;
o) Elaborar contagens à Tesouraria, nos termos da lei;
p) Proceder a todos os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam a contabilidade municipal;
q) Processar e emitir as ordens de pagamento, após a observância das normas legais em vigor;
r) Proceder às classificações de documentos e aos registos contabilísticos que foram estabelecidos;
s) Elaborar estatísticas diversas para apoio da gestão e para informação dos diferentes serviços e entidades competentes, de acordo com as normas legais em vigor;
t) Proceder à elaboração das ordens de pagamento dos vencimentos e outros abonos dos trabalhadores, bem como dos descontos obrigatórios e facultativos às entidades competentes;
u) Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
v) Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do imposto sobre o valor acrescentado;
w) Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
x) Organizar o processo administrativo de despesa;
y) Receber e conferir as propostas de despesa, procedendo à respetiva cabimentação;
aa) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
3 - Compete ao Serviço de Tesouraria:
a) Promover a arrecadação de receitas eventuais, bem como o pagamento de todas as ordens de pagamento, transferências entre contas do município e constituição dos Fundos Fixo;
b) Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
c) Arrecadar receitas eventuais, entregar aos contribuintes o original da guia de recebimento e liquidar os juros que forem devidos;
d) Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, através de cheque, numerário ou transferência, depois de verificadas as condições à sua efetivação, nos termos legais;
e) Elaborar as folhas de caixa e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
f) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e instituições bancárias;
g) Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
h) Proceder ao controlo do movimento das contas e informar superior das receitas creditadas nas instituições bancárias;
i) Proceder à elaboração dos documentos diários da tesouraria;
j) Proceder ao movimento no Sistema Gestão Tesouraria (SGT) dos Depósitos de Cofre Noturno dos diversos setores;
k) Emitir diariamente mapas de receita recolhida por classificação de todos os serviços emissores com movimentos no respetivo dia;
l) Coadjuvar na cobrança de receitas no Balcão Único;
m) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
4 - Compete ao Serviço de Faturação:
a) Receber, controlar e verificar todas as normas legais, e remeter toda a faturação à consideração superior para posterior processamento;
b) Articular com os serviços requisitantes no sentido de avaliar as causas de não satisfação integral das requisições internas e reportar superiormente.
c) Promover em colaboração com os restantes serviços, a conferência de toda a faturação recebida;
d) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação de faturas que lhe digam respeito em articulação com a contabilidade;
e) Comunicação da faturação das vendas no portal das finanças;
f) Anexar os recibos às ordens de pagamento;
g) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
5 - Compete ao Serviço de Património:
a) Assegurar o registo contabilístico e abate de todos os bens móveis e imóveis no inventário do cadastro do património municipal, bem como a sua identificação e classificação;
b) Organizar e manter atualizado o inventário do cadastro dos bens;
c) Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
d) Providenciar a realização do inventário anual do património;
e) Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais do Município;
f) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
g) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;
h) Assegurar a gestão dos seguros em articulação com os restantes serviços;
i) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 31.º
Subunidade de Modernização Administrativa, Qualidade, Controlo Interno, e Atendimento ao Público
1 - Compete à Subunidade de Modernização Administrativa, Qualidade e Controlo Interno, e Atendimento ao Público (SMAQCI), desenvolver estratégias organizacionais tendo em conta políticas da qualidade, através da procura contínua de soluções inovadoras que promovam a melhoria dos serviços, a introdução de novos métodos de trabalho e a modernização das ferramentas de trabalho, de modo a assegurar o rigor, a transparência, a desburocratização, a celeridade, a satisfação e a excelência dos serviços prestados aos cidadãos e a todos os interessados.
2 - Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) No âmbito da Modernização Administrativa, Qualidade, e Controlo Interno:
i) Promover a reengenharia dos processos;
ii) Avaliar o grau de cumprimento de leis, regulamentos, normas, planos, procedimentos estabelecidos e políticas definidas pelo Executivo municipal, através da realização de auditorias internas aos processos do Município, sempre que superiormente definido;
iii) Acompanhar a implementação de ações corretivas/preventivas decorrentes de não conformidades/oportunidades de melhoria identificadas nos relatórios de auditoria interna;
iv) Monitorizar e propor melhorias à Norma de Controlo Interno do Município, bem como monitorizar o Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas do Município, nos termos da legislação em vigor;
v) Assegurar o acompanhamento das recomendações presentes nos relatórios de auditoria dos Revisores Oficiais de Contas e da Inspeção Geral das Finanças;
vi) Elaborar um parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, dirigindo o seu parecer aos órgãos da autarquia;
vii) Promover a realização de auditorias internas sempre que superiormente definido;
viii) Promover a implementação de uma política de qualidade, em conformidade com diretrizes que vierem a ser superiormente definidas.
b) No âmbito do Atendimento ao Público:
i) Assegurar o normal funcionamento do Balcão Único, designadamente:
1) O atendimento integrado de várias valências de atuação do Município e de serviços da Administração Central (Urbanismo, Saneamento, Mercados e Feiras, Taxas e Licenças, Tesouraria, Espaço Cidadão e Balcão do Empreendedor);
2) Apoiar em processos de concurso para atribuição de licenças de táxis;
3) Assegurar o registo de cidadãos da União Europeia residentes no Concelho de Tábua;
4) Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões da competência da Câmara Municipal, bem como o expediente relativo à autenticação dos mesmos;
5) Assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
6) Apoiar na formulação de projetos de atualização de taxas, licenças e outras receitas legalmente previstas;
7) Proceder à liquidação e pagamento de taxas, licenças e rendas;
8) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercado e feiras e emitir as respetivas faturas;
9) Apoiar na organização de processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos e ossários, mantendo atualizado o respetivo registo;
10) A consulta de processos de alvarás sanitários;
11) O licenciamento:
a. Do exercício da atividade de exploração de máquinas de diversão, bem como exploração das modalidades de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogos;
b. Para venda ambulante (Exceto lotarias), e de recintos itinerantes e improvisados;
c. Da ocupação de via e lugares, subsolo e espaço aéreo;
d. Para espetáculos de natureza desportiva, religiosa e de divertimentos públicos ao ar livre;
e. De publicidade;
f. Do ruído.
12) Apoiar nos processos de hastas públicas;
13) Consultar e emitir certidões referentes a processos de licenças de condução e registos de matrícula de ciclomotores;
14) Receber requerimentos e demais documentação relacionada com áreas de intervenção municipal;
15) Confirmar os elementos instrutórios entregues e emissão do respetivo recibo;
16) Prestar informações de caráter geral;
17) Encaminhar os munícipes para os vários serviços do Município;
18) Receber a documentação e as reclamações dos vários serviços prestados;
19) A gestão do processo relativo à realização de peditórios.
ii) Assegurar o normal funcionamento do Espaço Cidadão, designadamente:
1) Assegurar o atendimento presencial assistido aos munícipes, garantindo o apoio na utilização de serviços públicos digitais;
2) Promover a inclusão e literacia digital da população, em especial dos cidadãos com maiores dificuldades no acesso a meios digitais;
3) Prestar informação adequada, atualizada e acessível sobre os serviços da Administração Pública;
4) Facilitar o acesso a serviços disponibilizados por entidades da Administração Central, Regional e Local;
5) Assegurar a mediação entre os munícipes e as plataformas digitais da Administração Pública;
6) Apoiar a instrução e submissão de pedidos, requerimentos e formulários por via eletrónica;
7) Prestar apoio na obtenção de certidões, comprovativos e demais documentos administrativos;
8) Proceder ao agendamento de atendimentos e serviços junto de entidades públicas;
9) Apoiar a autenticação e utilização de meios de identificação digital, designadamente a Chave Móvel Digital;
10) Assegurar o apoio ao acesso e utilização de portais públicos;
11) Promover a utilização dos serviços públicos digitais, contribuindo para a simplificação administrativa e redução de deslocações;
12) Assegurar a articulação com entidades parceiras no âmbito da rede de Espaços Cidadão;
13) Garantir a articulação funcional com os serviços municipais e demais entidades relevantes;
14) Cumprir as normas técnicas e orientações operacionais aplicáveis ao funcionamento dos Espaços Cidadão;
15) Assegurar padrões de qualidade no atendimento e relacionamento com o público;
16) Promover a divulgação dos serviços disponíveis junto da população do Concelho.
iii) Assegurar o normal funcionamento do CLAIM (Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes), designadamente:
1) Prestar apoio personalizado em diversas áreas do quotidiano;
2) Prestar apoio na regularização da situação migratória;
3) Prestar informação e apoio sobre processos de nacionalidade;
4) Orientar sobre o acesso à habitação, saúde e educação;
5) Orientar e apoiar na procura de trabalho e segurança social;
6) Promover a interculturalidade e a articulação com estruturas locais.
iv) Assegurar o normal funcionamento do GAE (Gabinete de Apoio ao Emigrante), designadamente:
1) Prestar atendimento e apoio aos munícipes emigrantes, ex-emigrantes e seus familiares;
2) Disponibilizar informação atualizada sobre direitos, deveres e oportunidades nos países de acolhimento e em Portugal;
3) Apoiar os processos de regresso e reintegração em Portugal, designadamente ao nível administrativo, social e económico;
4) Prestar apoio na regularização de situações administrativas em matérias de registo civil, fiscal, segurança social e outras;
5) Facilitar o acesso a serviços públicos e promover a articulação com entidades competentes, a nível nacional e internacional;
6) Apoiar na instrução de pedidos, requerimentos e processos junto de entidades públicas portuguesas;
7) Promover o encaminhamento dos utentes para serviços municipais ou entidades externas adequadas às suas necessidades;
8) Colaborar com organismos e redes de apoio ao emigrante, designadamente com a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
9) Estabelecer e manter contactos com comunidades portuguesas no estrangeiro, fomentando a ligação ao Concelho;
10) Apoiar iniciativas que promovam o investimento de emigrantes no Concelho;
11) Colaborar na divulgação de programas e medidas de apoio ao regresso de emigrantes e captação de investimento;
12) Promover ações de informação e sensibilização dirigidas à população emigrante e suas famílias;
13) Recolher e tratar informação relevante sobre a comunidade emigrante do Concelho, respeitando a legislação aplicável;
14) Assegurar a confidencialidade da informação e o cumprimento das normas legais em matéria de proteção de dados pessoais;
15) Proceder à monitorização da atividade do gabinete, promovendo a melhoria contínua do serviço;
16) Elaborar relatórios de atividade e outros instrumentos de gestão.
c) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 32.º
Subunidade de Contabilidade de Gestão e Fundos Comunitários
Compete à Subunidade de Contabilidade de Gestão e Fundos Comunitários (SCGFC):
a) Elaborar os relatórios da contabilidade de gestão;
b) Elaboração e acompanhamento das candidaturas submetidas pela Divisão a fundos comunitários e a outros apoios, que permitam o desenvolvimento económico do Concelho;
c) Elaboração de estudos de viabilidade económico-financeira, para regulamentos e fundos comunitários;
d) Assegurar a definição dos parâmetros anuais da contabilidade de gestão;
e) Efetuar a reconciliação dos gastos reais e previsionais, afetando os mesmos aos bens, serviços, funções e centro de responsabilidades;
f) Apuramento dos gastos por bens, serviço, funções, centros de responsabilidade e apuramento do custo/hora por máquinas e viaturas;
g) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
SECÇÃO VI
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AMBIENTE, DA UNIDADE DO CENTRO LOGÍSTICO MUNICIPAL, E DAS SUBUNIDADES QUE INTEGRAM A DIVISÃO
Artigo 33.º
Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente
1 - A Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente (DOSUA), tem por missão promover a execução e acompanhamento de empreitadas de obras públicas, bem como realizar obras por administração direta, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere à manutenção, conservação, reconstrução e construção de equipamentos e infraestruturas municipais, fomentar a melhoria da qualidade ambiental do Município, e desenvolver um sistema centralizado de contratação pública que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação, competindo-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) Assegurar a interligação, o planeamento e monitorização de qualquer competência ou atribuição que venha a ser transferida para entidades externas públicas ou privadas, nomeadamente ao nível dos serviços de água, saneamento e resíduos, mesmo para além da sua constituição;
b) Assegurar a manutenção e gestão dos edifícios, equipamentos, infraestruturas e viaturas municipais;
c) Assegurar a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras de iniciativa municipal;
d) Fomentar a melhoria da qualidade ambiental do Município;
e) Desenvolver um sistema centralizado de contratação pública que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação;
f) No âmbito da contratação pública, assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens, serviços e empreitadas, garantindo a conformidade normativa dos procedimentos contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
g) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de contratação de aquisição de bens, serviços e empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
h) Promover a execução, acompanhamento e fiscalização de empreitadas de obras públicas, bem como de obras por administração direta, no âmbito das suas atribuições;
i) Assegurar a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras de iniciativa municipal;
j) Promover, no âmbito das suas atribuições, a melhoria da qualidade ambiental do Município e da qualidade de vida da sua população, em articulação com os restantes serviços do Município, no sentido de contribuir para o seu desenvolvimento sustentável;
k) Assegurar o planeamento e monitorização de qualquer competência ou atribuição que venha a ser transferida para entidades externas públicas ou privadas, nomeadamente ao nível dos serviços de água, saneamento e resíduos, mesmo para além da sua constituição;
l) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação das infraestruturas municipais da competência da Divisão, em parceria com entidades (caso aplicável);
m) Assegurar o funcionamento, a manutenção e a conservação das infraestruturas de circulação rodoviária e pedonal do Município, nomeadamente estradas e caminhos municipais, pontes, viadutos, arruamentos urbanos, praças, parques, largos e jardins;
n) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos edifícios e equipamentos municipais;
o) Efetuar a gestão do parque de viaturas municipais, assegurando a sua conservação e manutenção, bem como gerir a sua utilização;
p) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação do Centro Logístico Municipal;
q) Assegurar a manutenção e a conservação do Mercado Municipal, Feira e Cemitério Municipal;
r) Programar e concretizar, no âmbito das suas atribuições, as ações de cooperação a realizar com as Juntas de Freguesia;
s) Gestão do economato;
t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - Integram a Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente:
a) A unidade orgânica flexível, Unidade do Centro Logístico Municipal;
b) As seguintes subunidades orgânicas:
i) Obras Municipais, Infraestruturas e Mobilidade;
ii) Ambiente e Eficiência Energética;
iii) Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
iv) Contratação Pública e Economato.
Artigo 34.º
Unidade do Centro Logístico Municipal
Compete à Unidade do Centro Logístico Municipal (UCLM):
a) No âmbito da logística municipal:
i) Assegurar a coordenação, gestão e funcionamento integrado do armazém, oficina, estaleiro municipal, serviços de limpeza urbana;
ii) Planear, organizar e supervisionar as atividades de aprovisionamento, armazenamento, gestão de stocks e distribuição de bens e materiais;
iii) Garantir a gestão racional e eficiente das existências, de acordo com critérios técnicos e de economia de meios;
iv) Assegurar a articulação com a Subunidade de Contratação Pública e Economato, promovendo a atempada requisição de bens, equipamentos e serviços necessários ao regular funcionamento dos serviços;
v) Supervisionar os procedimentos de receção de bens, garantindo a conferência quantitativa e qualitativa e a sua correta aceitação;
vi) Garantir a adequada armazenagem, conservação e segurança dos bens, implementando medidas de controlo e salvaguarda;
vii) Controlar e validar o fornecimento de materiais aos serviços municipais, assegurando o cumprimento das requisições devidamente autorizadas;
viii) Assegurar a elaboração e encaminhamento das requisições internas de bens, equipamentos e serviços não disponíveis em armazém, promovendo a sua tramitação junto dos serviços competentes;
ix) Efetuar consultas preliminares ao mercado para a aquisição de bens ou serviços;
x) Garantir a atualização permanente do inventário de existências, assegurando o registo rigoroso dos movimentos de entrada e saída e a sua afetação aos respetivos centros de custo;
xi) Definir e implementar procedimentos internos de funcionamento e controlo do armazém, assegurando o cumprimento das normas e boas práticas;
xii) Acompanhamento e registo das fichas de máquina/viatura e das fichas hora/homem entregues pelos serviços municipais;
xiii) Manutenção e registos no sistema de OAD e GES;
xiv) Coordenar a gestão da oficina municipal, assegurando a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos e viaturas;
xv) Distribuir as viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;
xvi) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
xvii) Planear e supervisionar a preparação e acompanhamento das viaturas municipais para cumprimento das inspeções obrigatórias e demais obrigações legais;
xviii) Assegurar a gestão operacional do estaleiro municipal, garantindo o apoio logístico às obras por administração direta;
xix) Executar as obras por administração direta;
xx) Coordenar a execução de trabalhos de serralharia, soldadura e outras intervenções de manutenção, garantindo a sua adequação às necessidades dos serviços;
xxi) Assegurar a gestão, organização e supervisão dos serviços de limpeza urbana, promovendo a eficiência, regularidade e qualidade do serviço prestado;
xxii) Promover a afetação eficiente dos recursos humanos, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
xxiii) Monitorizar a atividade da subunidade, promovendo a avaliação de desempenho e a melhoria contínua dos serviços.
b) No âmbito da frota municipal de veículos e equipamentos:
i) Assegurar a gestão e utilização da frota municipal, garantindo a sua adequada afetação aos serviços;
ii) Proceder à manutenção preventiva e corretiva das viaturas e equipamentos municipais, assegurando a sua operacionalidade;
iii) Garantir o cumprimento das obrigações legais relativas a inspeções, seguros, documentação e demais requisitos aplicáveis às viaturas;
iv) Controlar os consumos, utilização e custos associados à frota municipal;
v) Assegurar o registo e controlo da utilização das viaturas e equipamentos;
vi) Garantir o apoio logístico em matéria de transportes às atividades e serviços municipais.
c) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 35.º
Subunidade de Obras Municipais, Infraestruturas e Mobilidade
Compete à Subunidade de Obras Municipais, Infraestruturas e Mobilidade: (SOMIM):
a) No âmbito das obras públicas e infraestruturas:
i) Definir em articulação com o executivo, as obras a executar;
ii) Acompanhar a execução das empreitadas de obras públicas, elaborando informações sobre aspetos decorrentes das obras;
iii) Assegurar as funções relativas à planificação e execução de obras, estimativas de custos, autos de consignação, vistorias e medição de trabalhos, contas finais, receções provisórias e definitivas das empreitadas de obras públicas;
iv) Promover e fiscalizar as obras por administração direta;
v) Elaborar processos de infraestruturas viárias verificando também as obras respetivas;
vi) Assegurar a manutenção das infraestruturas viárias municipais;
vii) Promover a requalificação do espaço público;
viii) Assegurar a conservação e reparação do património e edifícios municipais, incluindo construções escolares e vias municipais;
ix) Assegurar, sob controlo dos serviços respetivos, a existência de material necessário à execução das obras a cargo do Município, especialmente no que respeita à execução por administração direta;
x) Assegurar a gestão da rede de águas pluviais;
xi) Emissão de pareceres no âmbito do Serviço;
b) No âmbito da mobilidade:
i) Colaborar na gestão do trânsito e circulação rodoviária no Concelho;
ii) Assegurar a instalação, manutenção e conservação da sinalização rodoviária e outros dispositivos de regulação do trânsito;
iii) Promover e colaborar em ações de sensibilização e medidas de segurança rodoviária;
iv) Colaborar na implementação de medidas de ordenamento do trânsito e mobilidade;
v) Assegurar a gestão, manutenção e conservação de instalações e equipamentos municipais afetos à subunidade;
vi) Garantir a operacionalidade e adequada utilização dos equipamentos sob a sua responsabilidade;
vii) Proceder à recolha e tratamento de informação relevante para a gestão dos transportes e mobilidade;
viii) Gestão do Terminal Rodoviário Municipal de Tábua, no que concerne à articulação com os operadores rodoviários, motoristas, passageiros e/ou outros agentes, a implementação, manutenção e atualização do Regulamento de Exploração e Funcionamento do Rodoviário Municipal de Tábua e demais documentos que vierem a ser produzidos.
c) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 36.º
Subunidade de Ambiente e Eficiência Energética
Compete à Subunidade Ambiente e Eficiência Energética (SAEE):
a) Promover programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
b) Promover e acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacto ambientais nas suas diferentes vertentes (ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos);
c) Assegurar a criação, proteção e gestão das zonas verdes da responsabilidade do município, bem como promover a proteção do ambiente;
d) Promover a execução de projetos de implantação de zonas verdes e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público;
e) Assegurar a manutenção e a utilização dos espaços verdes;
f) Conceber e executar projetos relativos a novos espaços verdes, em articulação com a Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;
g) Garantir execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais e das espécies arbóreas;
h) Promover a eficiência energética e elaborar estudos de parcerias e protocolos na área;
i) Propor e desenvolver medidas de melhoria da eficiência energética e ambiental da frota municipal;
j) Dar o devido encaminhamento ao abate de bens que tenham que cumprir determinados requisitos ambientais;
k) Integrar e coordenar as comissões de vistoria para questões ambientais e de insalubridade;
l) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 37.º
Subunidade de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
1 - Compete à Subunidade de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho (SHSST):
a) Tomar medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e saúde dos trabalhadores;
b) Apoiar o representante legal do Município de Tábua no desempenho dos seus deveres na área da Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho;
c) Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
d) Proceder à avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios, informando os trabalhadores e superiores, através de parecer técnico;
e) Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;
f) Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;
g) Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
h) Assegurar a correta distribuição e utilização do equipamento de alta visibilidade, vestuário, equipamento de proteção individual;
i) Supervisionar a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, produtos químicos, ferramentas, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
j) Garantir a adequação do trabalho aos trabalhadores, com vista a atenuar o trabalho monótono e repetitivo e a reduzir a exposição aos riscos psicossociais;
k) Planificar e desenvolver atividades de promoção da saúde;
l) Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
m) Vigiar as condições do posto de trabalho em situações mais vulneráveis;
n) Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção de segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação do Município;
o) Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo debates, campanhas, seminários, palestras, reuniões e formações;
p) Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
q) Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiências e operacionalidade;
r) Propor e organizar os meios destinados à prestação de primeiros socorros;
s) Organizar os meios destinados à proteção e prevenção coletiva e individual e coordenar medidas que a adotar em caso de perigo grave e iminente;
t) Propor a implementação de medidas de combate a incêndios, primeiros socorros e a evacuação de pessoas;
u) Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;
v) Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
w) Analisar as causas dos acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios e propondo a aplicação de medidas de natureza corretiva e preventiva de forma a evitar novas ocorrências;
x) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas;
y) Promover e garantir a vigilância de saúde dos trabalhadores, em total cooperação e articulação com os serviços de Medicina do trabalho;
z) Recolher, organizar, analisar e manter os elementos estatísticos relativos à segurança e higiene e saúde do Município;
aa) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
2 - Compete ainda ao Serviço de Segurança Higiene e Saúde do trabalho manter atualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos:
a) Relatórios de avaliações de riscos;
b) Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como acidentes ou incidentes que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho;
c) Relatórios sobre acidentes de trabalho que originem ausência por incapacidade, para o trabalho ou que revelem indícios de partículas gravidade na respetiva segurança no trabalho;
d) Lista de situações de baixa por doença e do número de dias de ausência de trabalho, a ser submetida pelo serviço de recursos humanos e no caso de doenças profissionais, a relação das doenças participadas;
e) Lista de medidas, propostas ou recomendações formuladas pelo serviço de segurança, higiene e saúde do trabalho.
f) Elaborar os Planos de Segurança e Saúde em Fase de Projeto a incluir nos programas de concurso e cadernos de encargos de obras municipais;
g) Elaborar os Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD) a incluir nos programas de concurso e cadernos de encargos de obras municipais;
h) Assegurar as atividades de Coordenação de Segurança em Projeto e em Obra das diversas obras municipais;
i) Colaborar com organizações nacionais e internacionais no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
j) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada;
k) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 38.º
Subunidade de Contratação Pública e Economato Compete à Subunidade de Contratação Pública e Economato (SCPE):
a) Conduzir os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, bem como no respeito por todos preceitos legais aplicáveis;
b) Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
c) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
d) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
e) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
f) Assegurar o aprovisionamento dos materiais de uso corrente, indispensáveis ao regular funcionamento dos diversos serviços municipais, procedendo às aquisições necessárias, em conformidade com as ordens superiores e as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
g) Efetuar consultas preliminares ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre os preços dos materiais mais significativos;
h) Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
i) Gerir a informação disponível na plataforma eletrónica de contratação pública;
j) Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços;
k) Assegurar a aquisição, conferência e a gestão dos stocks do material de economato;
l) Organizar e manter atualizado o inventário das existências do material de economato;
m) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
SECÇÃO VII
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES E GESTÃO URBANÍSTICA E RESPETIVAS SUBUNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 39.º
Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística
1 - A Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU), tem por missão promover o planeamento e a gestão urbanística do concelho, garantindo um correto ordenamento do território para a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento económico e social do concelho, através da implementação de métodos inovadores e eficientes e de uma boa gestão dos recursos humanos, estruturas equipamentos disponíveis, competindo-lhe, específica e designadamente e seguinte:
a) Conceber, promover, definir, regulamentar e preservar a qualidade urbanística e o ordenamento do território do Concelho, assegurando a elaboração, acompanhamento e avaliação dos respetivos instrumentos de planeamento;
b) Realizar estudos e projetos e desenvolver ações de planeamento nos domínios do ordenamento, edificado, acessibilidades, infraestruturas e equipamentos;
c) Propor critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política de gestão equilibrada do território do Concelho;
d) Gestão dos procedimentos de controlo prévio no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, em articulação com os procedimentos de controlo previstos em legislação específica conexa;
e) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento urbanístico, bem como a adoção dos critérios gerais destinados a orientar a preparação das decisões no domínio do planeamento urbanístico;
f) Coordenar o processo de valorização e revitalização das áreas urbanas do Concelho, pautando-se por uma estratégia urbanística integrada e sustentada;
g) Promover a conservação e manutenção da segurança, salubridade e estética do edificado, quer na vertente administrativa e de controlo prévio como na vertente fiscalizadora e coerciva;
h) Coordenar a implementação, desenvolvimento e manutenção do sistema de informação geográfica municipal, com a criação de bases de dados de interesse relevante para o planeamento e gestão municipal e a criação de condições para a sua divulgação aos serviços;
i) Assegurar a implementação e atualização da toponímia e numeração de polícia em todo o Concelho;
j) Garantir a racionalização dos procedimentos administrativos de suporte e respetivos sistemas de informação, salvaguardando as devidas articulações com as áreas de modernização;
k) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
2 - Integram a Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, as seguintes subunidades orgânicas:
a) Gestão Urbanística e Apoio Administrativo;
b) Planeamento Estratégico e Territorial.
Artigo 40.º
Subunidade de Gestão Urbanística e Apoio Administrativo
1 - Compete à Subunidade de Gestão Urbanística e Apoio Administrativo (SGUAA), assegurar a instrução, análise e tramitação dos procedimentos de controlo prévio urbanístico, designadamente operações de loteamento, obras de urbanização, obras de edificação e demais operações urbanísticas previstas na lei e assegurar todo o apoio administrativo relativamente aos assuntos inerentes à Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística e à Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente.
2 - Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) No âmbito da gestão urbanística:
i) Assegurar a instrução, apreciação técnica e tramitação dos processos de controlo prévio urbanístico;
ii) Garantir a verificação da conformidade das operações urbanísticas com os instrumentos de gestão territorial e legislação aplicável;
iii) Emitir pareceres técnicos, informações e propostas de decisão no âmbito dos processos urbanísticos;
iv) Acompanhar a execução das operações urbanísticas, em articulação com ações de fiscalização municipal;
v) Assegurar a gestão administrativa e técnica dos procedimentos de licenciamento e comunicação prévia;
vi) Promover a melhoria contínua da qualidade do edificado e do espaço urbano;
vii) Assegurar a articulação com entidades externas no âmbito da apreciação de processos;
viii) Assegurar o atendimento técnico para esclarecimento de dúvidas sobre viabilidade, percurso de processos e tomadas de decisão;
ix) Assegurar a instrução, análise técnica e emissão de pareceres necessários à emissão de certidões municipais relacionadas com a gestão do território e edificações;
x) Realizar vistorias técnicas relacionadas com obras de edificação e de urbanização.
b) No âmbito das obras particulares:
i) Assegurar a tramitação dos processos de licenciamento e comunicação prévia de obras particulares;
ii) Proceder à análise técnica dos projetos de arquitetura e especialidades;
iii) Verificar o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e demais normas aplicáveis;
iv) Acompanhar e fiscalizar as operações urbanísticas, em articulação com outros serviços;
v) Emitir pareceres técnicos no âmbito das suas competências;
vi) Realizar vistorias técnicas relacionadas com obras de edificação e de urbanização.
c) No âmbito da toponímia:
i) Assegurar a gestão do sistema toponímico municipal;
ii) Instruir processos de atribuição e alteração de denominações toponímicas;
iii) Promover a atribuição e atualização de números de polícia;
iv) Organizar e manter atualizado o cadastro toponímico;
v) Garantir a articulação com entidades externas em matéria de moradas e endereçamento;
vi) Assegurar a coerência e normalização da informação toponímica.
d) No âmbito do projeto e topografia:
i) Elaborar estudos e projetos técnicos de apoio à atividade municipal;
ii) Proceder à revisão de projetos de obras públicas municipais;
iii) Assegurar a realização de levantamentos topográficos e georreferenciação;
iv) Executar medições e apoio técnico a obras municipais;
v) Produzir e atualizar cartografia de suporte à gestão urbanística;
vi) Apoiar tecnicamente os serviços municipais nas áreas de engenharia e topografia;
vii) Garantir a qualidade técnica dos elementos cartográficos produzidos;
viii) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
e) No âmbito do Apoio Administrativo.
i) Organizar os processos que respeitem às Divisões a que dá apoio;
ii) Organizar o arquivo de todos os processos que corram pelas Divisões, e mantê-los sob a sua guarda, promovendo o seu encaminhamento para o arquivo;
iii) Assegurar a execução da correspondência relativa à atividade das Divisões;
iv) Emitir alvarás no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação ou outra legislação específica;
v) Proceder ao cálculo das taxas urbanísticas e administrativas no âmbito dos processos da competência da Divisão da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;
vi) Promover a consulta às entidades que devam, nos termos da lei, emitir parecer, autorização ou aprovação;
vii) Promover a remessa ao serviço de finanças e ao INE da relação das licenças e de comunicações prévias de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou demolição;
viii) Elaborar certidões e cópias autenticadas no âmbito das competências das Divisões a que dá apoio.
f) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 41.º
Subunidade de Planeamento Estratégico e Territorial
1 - Compete à Subunidade de Planeamento Estratégico e Territorial (SPET):
a) Assegurar a elaboração, revisão, execução e monitorização dos instrumentos de gestão territorial;
b) Promover o ordenamento sustentável e equilibrado do território municipal;
c) Desenvolver estudos e estratégias de planeamento territorial e desenvolvimento local;
d) Garantir a articulação entre o planeamento estratégico e a gestão urbanística;
e) Assegurar a gestão integrada da informação geográfica e territorial;
f) Promover a modernização dos sistemas de informação territorial;
g) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
2 - Compete-lhe ainda, específica e designadamente, o seguinte:
a) No âmbito do planeamento e ordenamento do território:
i) Elaborar, rever, alterar e acompanhar instrumentos de gestão territorial;
ii) Desenvolver estudos de caracterização e diagnóstico territorial;
iii) Emitir pareceres técnicos no âmbito do ordenamento do território;
iv) Acompanhar a execução e avaliação dos instrumentos de planeamento;
v) Promover a integração de políticas setoriais no ordenamento do território.
b) No âmbito da habilitação e reabilitação urbana:
i) Colaborar na definição e execução da política municipal de habitação;
ii) Promover programas e iniciativas de apoio ao acesso à habitação;
iii) Desenvolver e acompanhar ações de reabilitação urbana e regeneração do edificado;
iv) Assegurar a gestão de áreas de reabilitação urbana (ARU) e respetivos instrumentos;
v) Apoiar a instrução e acompanhamento de candidaturas a programas de financiamento;
vi) Promover a conservação e valorização do património edificado;
vii) Articular com entidades públicas e privadas no âmbito da habitação e reabilitação:
c) No Âmbito da informação geográfica e cadastro:
i) Assegurar a gestão e desenvolvimento de sistemas de informação geográfica (SIG);
ii) Proceder à recolha, tratamento, validação e atualização de dados geográficos;
iii) Produzir cartografia temática e de apoio à decisão;
iv) Apoiar os serviços municipais com informação territorial atualizada;
v) Promover a interoperabilidade e partilha de dados geográficos;
vi) Colaborar na construção e atualização do cadastro territorial.
d) No âmbito do Balcão Único do Prédio (BUPi).
i) Assegurar o funcionamento do Balcão Único do Prédio (BUPi);
ii) Apoiar os cidadãos na identificação, delimitação e registo de prédios rústicos e mistos;
iii) Promover a georreferenciação de propriedades e atualização do cadastro;
iv) Garantir o atendimento técnico no âmbito do sistema BUPi;
v) Articular com entidades nacionais competentes no âmbito do cadastro predial;
vi) Contribuir para a regularização da propriedade rústica no Concelho;
vii) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
SECÇÃO VIII
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE DESPORTO E LAZER, ASSOCIATIVISMO, JUVENTUDE E CIDADANIA ATIVA E RESPETIVAS SUBUNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 42.º
Unidade de Desporto e Lazer, Associativismo, Juventude e Cidadania Ativa
1 - A Unidade de Desporto e Lazer, Associativismo, Juventude e Cidadania Ativa (UDLAJCA), tem como principal missão, promover o desenvolvimento concelhio no âmbito do desporto e da juventude, disponibilizando para o efeito equipamentos desportivos e lúdicos que potenciem o interesse e a participação da Comunidade.
2 - Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) Assegurar o bom funcionamento e manutenção das varias instalações desportivas, bem como de todo o seu equipamento, e promover a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desempenho da atividade;
b) Assegurar o atendimento ao público que se dirige diariamente às várias instalações desportivas, prestando-lhes todas as informações necessárias dentro do âmbito das suas competências;
c) Organizar e desenvolver atividades desportivas nas varias instalações desportivas, fomentando a prática desportiva e de ocupação de tempos livres;
d) Propor a criação e dinamização de infraestruturas desportivas (naturais e artificiais) para o desenvolvimento harmonioso do desporto, junto das populações;
e) Desenvolver iniciativas de apoio à juventude e à mobilidade juvenil;
f) Assegurar a gestão e coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude;
g) Assegurar o desenvolvimento de atividades ligadas à sensibilização e recuperação dos jovens face às diversas problemáticas atuais;
h) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
3 - Integram a Unidade Desporto e Lazer, Associativismo, Juventude e Cidadania Ativa, as seguintes subunidades orgânicas:
a) Desporto e Lazer, Associativismo;
b) Juventude e Cidadania Ativa.
Artigo 43.º
Subunidade do Desporto e Lazer, e Associativismo Compete à Subunidade de Desporto e Lazer, e Associativismo (SOLA):
a) Promover, incentivar e generalizar a prática desportiva e de atividade física no Concelho, em articulação com o movimento associativo;
b) Planear, desenvolver e executar programas municipais de desporto e lazer dirigidos à população em geral e a grupos específicos, promovendo a prática desportiva a todos os munícipes;
c) Promover a ocupação saudável dos tempos livres, designadamente através de iniciativas de caráter recreativo, desportivo e comunitário;
d) Organizar, apoiar e dinamizar eventos desportivos, recreativos e de lazer;
e) Assegurar a gestão, manutenção funcional e dinamização dos equipamentos e infraestruturas desportivas municipais;
f) Promover a utilização regular e equilibrada dos espaços desportivos e de lazer;
g) Apoiar técnica, administrativa e financeiramente as associações culturais, recreativas e desportivas do Concelho;
h) Assegurar a gestão de programas municipais de apoio ao associativismo;
i) Prestar apoio técnico à constituição, organização e funcionamento das associações;
j) Promover a capacitação, valorização e sustentabilidade do tecido associativo local;
k) Incentivar a cooperação, articulação e desenvolvimento de parcerias entre associações e outras entidades;
l) Apoiar a realização de iniciativas e projetos promovidos pelas associações;
m) Manter atualizado o registo municipal das associações;
n) Promover o papel do associativismo no desenvolvimento local, na coesão social e na dinamização comunitária;
o) Desenvolver iniciativas que promovam a inclusão social através do desporto e do associativismo;
p) Colaborar com entidades públicas e privadas na implementação de programas e projetos nas áreas do desporto e associativismo;
q) Promover hábitos de vida saudável e bem-estar junto da população;
r) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 44.º
Subunidade de Juventude e Cidadania Ativa Compete à Subunidade de Juventude e Cidadania Ativa (SJCA):
a) Garantir a defesa e prossecução dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos particulares e pessoas coletivas perante os órgãos e serviços municipais assegurando, através de meios informais, o controlo da transparência e da boa administração e do respeito pela imparcialidade, proporcionalidade, igualdade, justiça e legalidade da atividade administrativa municipal;
b) Garantir a independência e imparcialidade da atuação dos órgãos municipais face aos cidadãos;
c) Garantir e zelar pelo direito de cidadania e participação ativa;
d) Emitir recomendações, informações e sugestões no âmbito da boa administração e respeito pelos Princípios da Atividade Administrativa, e da cidadania ativa e plena;
e) Promover ações de divulgação e intervenção no âmbito do diálogo intercultural e da intervenção ativa;
f) Promover o desenvolvimento da cidadania nos jovens do Concelho permitindo-lhes desempenhar de forma concertada um papel ativo na sociedade;
g) Conhecer as aspirações e anseios dos jovens do município, informando-os, formando-os e estimulando-os a participar em atividades enriquecedoras para o seu desenvolvimento humano, social, de cidadania e Tempos livres;
h) Articular e promover o bom funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Tábua (CMJT), operacionalizando as suas reuniões, ações e atividades;
i) Implementar o plano de atividades do Conselho Municipal de Juventude de Tábua (CMJT);
j) Auxiliar e assessorar a ação e atividade do Provedor da Juventude;
k) Implementar o Plano Municipal da Juventude, atualizando-o sempre que necessário, promovendo ações de divulgação junto das organizações, associações e grupos informais de jovens;
l) Implementar a Assembleia Municipal de Jovens, um espaço permanente de diálogo, reflexão e contributos ativos dos jovens de todo o Concelho, promovendo a participação da cidadania ativa e responsável;
m) Divulgação e disseminação de informação, formação e eventos, dos vários projetos e programas Nacionais e Europeus;
n) Dinamização do Cartão Jovem Municipal, atualizando a rede de parceiros municipais e/ou outros benefícios associados ao mesmo;
o) Garantir a manutenção do selo “Município Amigo da Juventude”;
p) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
SECÇÃO IX
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E EMPREENDEDORISMO JOVEM E RESPETIVAS SUBUNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 45.º
Unidade de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem
1 - A Unidade de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem (UEFEJ), tem como missão Promover o desenvolvimento educativo, formativo e empreendedor da população, com especial enfoque nos jovens, através da implementação de políticas e iniciativas que fomentem a qualificação, a aprendizagem ao longo da vida, a inovação e o espírito empreendedor, contribuindo para a inclusão social, a empregabilidade e o desenvolvimento sustentável do Concelho.
2 - Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) Proceder a todas as competências delegadas em matéria de educação;
b) Planear, programar e realizar as ações que devam ser prosseguidas no sentido da implementação das linhas de orientação do setor da educação no âmbito municipal;
c) Planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de educação, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
d) Assegurar a elaboração, desenvolvimento, implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, nomeadamente o Projeto Educativo Local, a Carta Educativa Municipal e os demais instrumentos análogos;
e) Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
f) Acompanhamento e monitorizar o desenvolvimento do quadro de competências previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, em articulação com os demais serviços, nomeadamente a Divisão Administrativa e Financeira;
g) Efetuar a eficiente gestão da rede escolar do município, incluindo os recursos e os apoios a congregar do domínio educativo;
h) Identificar e a concretizar iniciativas no domínio da inovação educativa e pedagógica, através de medidas promotoras de sucesso escolar, acompanhando a sua concretização e avaliação dos resultados;
i) Promover a participação do Município em ações nacionais e internacionais em matéria educativa e promover a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
j) Garantir a representação da Câmara em comissões, delegações, assembleias de escola e outros grupos de participação, constituídos para apreciar matérias da sua área de intervenção;
k) Preparar o expediente e as informações necessárias para decisão dos órgãos municipais;
l) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
3 - Integram a Unidade Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem, as seguintes subunidades orgânicas:
a) Desenvolvimento e Gestão Escolar.
Artigo 46.º
Subunidade de Desenvolvimento Educativo, Gestão Escolar, e Transportes
1 - Compete à Subunidade de Desenvolvimento Educativo, Gestão Escolar, e Transportes (SDEGET):
a) Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das suas atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
b) Definir a organização e gestão da rede educativa, no âmbito das suas atribuições;
c) Assegurar as atribuições do Município em matéria de ação social escolar, transportes e refeitórios, bem como em outras modalidades de apoio à atividade escolar, assegurando o levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, garantir os apoios no âmbito da ação social escolar;
d) Promover a criação de medidas de apoio à família, que garantam uma escola a tempo inteiro, em articulação com o Agrupamento de Escolas;
e) Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, o apoio à gestão escolar do parque escolar da sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à gestão de meios humanos e materiais, incluindo a aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas e desportivas de âmbito escolar;
f) Apoiar a definição do mapa de pessoal, bem como o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, no Agrupamentos de Escolas, inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de recursos humanos, sem prejuízo e no respeito das competências do diretor do agrupamento;
g) Participar na gestão dos recursos educativos de forma articulada com o Agrupamento de Escolas;
h) Apoiar planos de atividade das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar, bem como preparar programas de apoio às bibliotecas escolares, em articulação com a unidade orgânica competente;
i) Executar programas de promoção do sucesso educativo e de combate ao insucesso escolar, bem como promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
j) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
2 - Compete-lhe ainda, específica e designadamente, o seguinte:
a) No âmbito da educação e gestão escolar:
i) Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
ii) Analisar e assegurar a concertação do ordenamento da rede de ofertas qualificantes;
iii) Analisar, continuamente, as condições funcionais e de segurança dos edifícios e respetivos equipamentos escolares, efetuar o levantamento das necessidades e propor a realização de obras de conservação nos estabelecimentos de educação de ensino, bem como acompanhar e avaliar a realização das mesmas;
iv) Efetuar o levantamento de necessidades de equipamentos escolares, e propor a aquisição de equipamentos ou a substituição de equipamentos degradados;
v) Assegurar a participação do Município na organização da vigilância e segurança dos equipamentos educativos e espaço exterior incluído no seu perímetro, em articulação com as forças de segurança.
vi) Coordenar, operacionalizar e analisar os processos de inscrição dos alunos na Componente de Apoio à Família, bem como os pagamentos do referido serviço por parte dos encarregados de educação;
vii) Assegurar a gestão e implementação das atividades de enriquecimento curricular, em articulação com o Agrupamento de Escolas e com as demais divisões, unidades e serviços, no âmbito das suas competências;
viii) Assegurar a gestão do pessoal não docente em articulação com o Agrupamento de Escolas, nomeadamente na componente não letiva e nas Atividades de Animação e Apoio à Família ou o apoio às atividades letivas;
ix) Assegurar o fornecimento das refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares garantindo as condições de higiene e segurança alimentar dos refeitórios escolares, bem como a verificação da qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas;
x) Realizar auditorias especificas, com periodicidade mensal ou sempre que necessários, aos locais afetos à confeção, distribuição e manuseamento de alimentos e elaboração de relatórios que enunciem as medidas de segurança e controlo adequado tendo em vista a proteção da saúde;
xi) Colaborar com o Agrupamento de Escolas na promoção de hábitos saudáveis de alimentação e no programa de saúde escolar;
xii) Organizar atividades que promovam a relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;
xiii) Promover e dinamizar programas de ocupação de tempos livres para crianças, designadamente durante os períodos de férias escolares;
xiv) Implementar os diferentes projetos da área e assegurar a sua execução e colaborar com o Agrupamento de Escolas nos diferentes projetos por eles implementados;
b) No âmbito da formação:
i) Colaborar na definição e execução de estratégias municipais nas áreas da educação, formação e qualificação;
ii) Promover e desenvolver políticas e iniciativas de aprendizagem ao longo da vida, dirigidas a diferentes públicos, com especial enfoque no ensino superior e na qualificação e requalificação da população;
iii) Identificar necessidades formativas da população e dos agentes locais, articulando com entidades educativas, formativas e empresariais, em articulação com os demais serviços;
iv) Planear, organizar e acompanhar ações de educação e formação, capacitação e desenvolvimento de competências, em áreas ajustadas às necessidades do território, em articulação com os demais serviços;
v) Estabelecer parcerias com entidades de ensino superior públicas, privadas e do setor social, com vista à dinamização de iniciativas formativas, científicas e de transferência de conhecimento no Concelho;
vi) Promover programas de literacia (digital, financeira, cívica e outras), contribuindo para a inclusão social e a cidadania ativa;
vii) Apoiar iniciativas de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas ao longo da vida;
viii) Incentivar a participação dos cidadãos em percursos de aprendizagem contínua, combatendo o abandono e a exclusão formativa;
ix) Dinamizar atividades de orientação vocacional e profissional, em articulação com os demais serviços e entidades;
c) No âmbito do empreendedorismo jovem:
i) Promover o espírito empreendedor junto da população jovem, incentivando a criatividade, a inovação e a iniciativa empresarial, em articulação com os demais serviços;
ii) Promover a implementação de projetos e iniciativas que fomentem o empreendedorismo, a criatividade e a aquisição de competências transversais;
iii) Dinamizar ações de formação, workshops, concursos de ideias e outras iniciativas que estimulem o empreendedorismo jovem;
iv) Apoiar a criação de redes de colaboração entre jovens empreendedores, empresas e outras entidades relevantes;
v) Divulgar oportunidades, programas e boas práticas no domínio do empreendedorismo jovem;
vi) Monitorizar e avaliar os projetos e iniciativas desenvolvidas, promovendo a melhoria contínua das medidas de apoio.
d) No âmbito dos transportes:
i) Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão e assegurar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Artigo 47.º
Subunidade de Apoio Administrativo Escolar Compete à Subunidade de Apoio Administrativo Escolar (SAAE):
a) Assegurar o apoio administrativo aos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública;
b) Executar as tarefas administrativas relacionadas com a gestão do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de educação e ensino, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos diretores dos agrupamentos de escolas;
c) Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal docente e não docente, este último apenas ao pessoal que passou para a esfera do Município no âmbito da transferência de competências;
d) Assegurar a recolha e remessa da documentação administrativa relativa à assiduidade, férias, faltas, licenças, horários, trabalho suplementar do pessoal não docente nos serviços processadores do Município de Tábua;
e) Elaborar informações, mapas estatísticos, indicadores de gestão e outros elementos de suporte à decisão nas áreas da educação e da gestão administrativa dos recursos humanos;
f) Garantir a gestão do expediente, arquivo e correspondência administrativa dos estabelecimentos de ensino;
g) Colaborar com a Subunidade de Desenvolvimento Educativo, Gestão Escolar, e Transportes (SDEGET) na organização dos procedimentos administrativos relativos à ação social escolar, transportes escolares, refeições escolares e demais medidas de apoio educativo da competência do Município, quando solicitado;
h) Assegurar a articulação administrativa entre o Município, o Agrupamento de Escolas, os serviços do Ministério da Educação e demais entidades com intervenção na área da educação;
i) Colaborar na preparação dos procedimentos de contratação pública e de aquisição de bens e serviços destinados aos estabelecimentos de ensino, quando solicitado;
j) Apoiar administrativamente na gestão das instalações e equipamentos escolares da responsabilidade do Município;
k) Garantir o cumprimento das normas legais relativas à proteção de dados pessoais, arquivo e acesso à informação administrativa;
l) Exercer as demais funções de natureza administrativa que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
SECÇÃO X
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE CULTURA, TURISMO E PATRIMÓNIO HISTÓRICO E RESPETIVAS SUBUNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 48.º
Unidade de Cultura, Turismo e Património Histórico
1 - A Unidade de Cultura, Turismo e Património Histórico (UCTPH), tem como principal missão coordenar e promover o desenvolvimento das atividades culturais, turísticas e desenvolver a política municipal para a promoção do património natural e cultural.
2 - Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) Assegurar a execução das políticas e dos objetivos municipais nas áreas da Cultura, Turismo e Património Histórico e Arqueológico;
b) Propor normas e modelos de gestão eficientes dos equipamentos culturais e turísticos municipais, com ponderada gestão dos recursos, planeamento a médio e longo prazo e definição de medidas que garantam a sua sustentabilidade e valorização;
c) Planificar metodologias para o acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos, programas, atividades e iniciativas desenvolvidos ou apoiados pelo Município;
d) Definir e propor estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento cultural e turístico do Município e para a valorização do património histórico, arqueológico, natural e cultural;
e) Planear, acompanhar e avaliar a atividade cultural e turística do Município, promovendo condições para a sua consolidação, diversificação e crescimento;
f) Criar, organizar e manter bases de dados e sistemas de informação relativos à oferta cultural e turística do Município, designadamente equipamentos, agentes, associações, entidades, atividades, eventos, recursos patrimoniais e oferta turística existente;
g) Programar, promover e acompanhar, por iniciativa municipal ou em colaboração com entidades públicas, privadas e associativas, iniciativas culturais, turísticas e de valorização do património, incluindo feiras, festivais, eventos e outras ações de promoção e animação;
h) Promover e acompanhar a programação cultural municipal, assegurando a sua articulação com os equipamentos culturais, agentes culturais, associações e demais entidades intervenientes;
i) Apoiar e acompanhar a realização de eventos culturais, turísticos, recreativos e de animação, em articulação com os serviços municipais competentes e demais entidades envolvidas, contribuindo para o enriquecimento do calendário municipal e para a afirmação externa do Município;
j) Promover ações tendentes à captação de iniciativas, projetos, espetáculos, eventos e outras atividades de relevante interesse cultural ou turístico para o Município;
k) Conceber, desenvolver e acompanhar a produção de materiais e conteúdos informativos, culturais e promocionais relativos à oferta cultural, turística e patrimonial do Município;
l) Promover e acompanhar parcerias, protocolos e redes de cooperação nas áreas da Cultura, Turismo e Património, com entidades públicas, privadas, associativas e outros agentes relevantes;
m) Colaborar na captação de investimento e de financiamento no âmbito da Cultura, Turismo e Património, nomeadamente através do acompanhamento e desenvolvimento de candidaturas a programas e instrumentos de financiamento nacionais e comunitários, de acordo com as características e potencialidades do Concelho;
n) Acompanhar a conceção, construção, requalificação, valorização e gestão de equipamentos municipais de interesse cultural, turístico e patrimonial;
o) Promover e acompanhar iniciativas de preservação, valorização, divulgação e fruição do património histórico, arqueológico, natural e cultural do Município;
p) Promover a dinamização e valorização dos recursos culturais e patrimoniais enquanto fatores de desenvolvimento turístico, económico e social do Município;
q) Difundir informação de interesse para os agentes culturais, turísticos e patrimoniais do Concelho, promovendo a sua articulação e participação nas iniciativas municipais;
r) Acompanhar e estudar a procura cultural e turística, os públicos e os diferentes segmentos de visitantes e participantes, criando condições para a sua consolidação, diversificação e crescimento;
s) Implementar e acompanhar o Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município, assegurando a articulação entre programação, recursos, equipamentos, projetos e objetivos estratégicos definidos;
t) Definir, em articulação com os serviços municipais competentes, uma estratégia plurianual integrada para a Cultura, Turismo e Património, assegurando a articulação entre programação cultural, valorização patrimonial, promoção turística e desenvolvimento económico local;
u) Estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho cultural, turístico e económico dos projetos, atividades e eventos promovidos ou apoiados pelo Município, designadamente quanto à participação, atratividade externa, sustentabilidade financeira e impacto na economia local;
v) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
3 - Integram a Unidade Cultura, Turismo e Património Histórico, as seguintes subunidades orgânicas:
a) Cultura;
b) Turismo e Património Histórico.
Artigo 49.º
Subunidade Cultura
1 - Compete à Subunidade de Cultura (SC) promover, dinamizar e preservar a vida cultural do Concelho.
2 - Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) No âmbito dos equipamentos culturais:
i) Propor medidas e orientações para a valorização, programação e utilização dos equipamentos culturais municipais, em consonância com a política cultural definida pelo Município;
ii) Acompanhar e promover a articulação e complementaridade entre os equipamentos culturais municipais, tendo em consideração as respetivas funções e públicos;
iii) Participar na identificação das necessidades de novos equipamentos culturais e colaborar na definição das respetivas condições de utilização e valorização;
iv) Propor orientações para a programação e utilização dos equipamentos culturais, em articulação com a programação cultural municipal;
v) Propor e desenvolver medidas destinadas à valorização e afirmação do Centro Cultural de Tábua enquanto equipamento cultural de referência do Município, assegurando a sua gestão, funcionamento e adequada utilização, em articulação com os serviços municipais competentes;
vi) Assegurar o acompanhamento e a organização das feiras e eventos municipais, promovendo a articulação entre os diferentes serviços municipais, entidades externas, fornecedores e demais intervenientes;
vii) Proceder ao levantamento da realidade cultural do Município, identificando necessidades, oportunidades e prioridades de intervenção;
viii) Apoiar a valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
ix) Propor critérios de atribuição de apoios às coletividades, associações e outros agentes culturais.
b) No âmbito da programação cultural:
i) Elaborar propostas de programação cultural plurianual e anual, em consonância com a política cultural definida pelo Município, assegurando a sua execução após aprovação;
ii) Elaborar e executar uma programação cultural regular e assegurar a realização de eventos e espetáculos de referência, de acordo com as orientações e prioridades definidas pelo Município;
iii) Promover e incentivar a criação e difusão cultural nas suas diversas manifestações, apoiando os agentes culturais e valorizando a criação artística local;
iv) Articular a programação cultural com os equipamentos municipais, o Turismo e o Património Histórico, potenciando a valorização cultural e territorial do Município;
v) Desenvolver programação cultural de proximidade, promovendo o acesso à cultura em todo o território municipal;
vi) Acompanhar e avaliar a programação e os eventos culturais através de indicadores de participação, ocupação, atração de públicos externos, sustentabilidade e impacto cultural, turístico e económico.
c) No âmbito da promoção do livro e da leitura:
i) Promover e valorizar a Biblioteca Municipal enquanto equipamento cultural de conhecimento, leitura e acesso à informação, integrada na política cultural do Município;
ii) Promover o livro e a leitura enquanto instrumentos de conhecimento, formação, participação cultural e desenvolvimento pessoal e comunitário;
iii) Definir e promover, em consonância com as orientações municipais, uma política de valorização do livro, da leitura e da literacia, contribuindo para a formação e fidelização de leitores;
iv) Articular a ação da Biblioteca Municipal e as políticas de promoção do livro e da leitura com a programação cultural do Município, as instituições de ensino e os agentes culturais;
v) Valorizar e divulgar o património bibliográfico e literário de interesse municipal, promovendo o conhecimento e a identidade cultural do território.
d) No âmbito da articulação entre Cultura e Educação:
i) Definir, programar e assegurar a dimensão cultural da oferta municipal dirigida à comunidade escolar, competindo à área da Cultura conceber e estruturar a respetiva programação cultural, em articulação com os serviços municipais competentes e com o Agrupamento de Escolas;
ii) Integrar a oferta cultural dirigida às escolas na programação cultural municipal, em consonância com a política cultural definida pelo Município e articulando-a com os equipamentos culturais e os objetivos educativos definidos;
iii) Promover o acesso das crianças e jovens às diferentes manifestações artísticas, culturais e patrimoniais, contribuindo para a sua formação cultural;
iv) Articular a oferta cultural destinada à comunidade escolar com os agentes culturais e os equipamentos municipais.
e) No âmbito da Academia Artística do Município de Tábua:
i) Promover e valorizar a Academia Artística do Município de Tábua enquanto estrutura municipal de ensino, formação e desenvolvimento artístico, com especial enfoque na área da música;
ii) Assegurar e desenvolver uma oferta de ensino e formação artística, adequada aos diferentes níveis de aprendizagem e aos diversos públicos, promovendo a aquisição e o aperfeiçoamento de competências musicais e artísticas;
iii) Promover a prática musical individual e coletiva, incentivando a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento artístico dos alunos e demais participantes;
iv) Promover a criação, formação e desenvolvimento de agrupamentos musicais, designadamente orquestras, bandas, ensembles, coros e outras formações artísticas, enquanto instrumentos de formação, criação e fruição cultural;
v) Estimular a criação e produção artística, proporcionando condições para o desenvolvimento de projetos musicais e para a valorização dos talentos e recursos artísticos existentes no Município;
vi) Promover a participação da Academia Artística na programação cultural municipal, contribuindo para a criação e apresentação de projetos artísticos e para a formação e fidelização de públicos;
vii) Estabelecer e desenvolver parcerias com instituições de ensino, conservatórios, escolas de música, associações culturais, entidades artísticas e outras organizações relevantes para o desenvolvimento do ensino e da formação artística;
viii) Promover a Academia Artística enquanto polo de formação, criação, produção e difusão musical, contribuindo para a afirmação do Município de Tábua como território de valorização e desenvolvimento da música;
ix) Acompanhar e avaliar a atividade formativa e artística da Academia, promovendo a sua evolução e adequação às necessidades e potencialidades do Município.
f) No âmbito do Arquivo Municipal:
i) Criar condições para a salvaguarda e preservação do acervo documental à guarda da Câmara Municipal e, ao mesmo tempo, facultar o acesso à informação e ao conhecimento dos seus utilizadores, internos e investigadores;
ii) Promover a gestão integrada dos arquivos dos diferentes órgãos e serviços do Município, independentemente da data, forma e suporte em que a informação se encontra registada;
iii) Assegurar o serviço de investigação para a documentação à sua guarda, assim como satisfazer as necessidades de consulta dos serviços da autarquia;
iv) Desenvolver uma política de aquisição, recolha e/ou tratamento de arquivos ou conjuntos documentais;
v) Promover uma política cultural para a divulgação e difusão da informação à sua guarda, através da disponibilização online de conteúdos culturais, bem como na organização de atividades no âmbito da extensão cultural;
vi) Promover a conservação, preservação e valorização do património arquivístico, enquanto memória coletiva.
g) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 50.º
Subunidade de Turismo e Património Histórico
Compete à Subunidade de Turismo e Património Histórico (STPH):
a) Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
b) Participar na definição das políticas de turismo e promoção do mundo rural respeitantes ao município;
c) Dinamizar e participar em ações de promoção e informação junto dos órgãos regionais e nacionais de turismo;
d) Colaborar com os empresários do setor do turismo na promoção do investimento turístico e mundo rural;
e) Estudar e promover os incentivos organizados pelos operadores turísticos e hoteleiros, que se distingam pelo espírito inovador, de iniciativa em prol do turismo Municipal;
f) Realizar de iniciativas destinadas a estimular a qualidade turística da oferta do município;
g) Promover o património cultural, natural e artístico do município;
h) Promover a organização de eventos com interesse turístico, com o intuito de captar a vinda de turistas nacionais e estrangeiros ao Município de Tábua;
i) Promover a marca turística de Tábua, nomeadamente através das redes sociais, com publicações semanais de projetos e/ou sítios visitáveis no Concelho;
j) Promover a Rede de Percursos Pedestres do Concelho, articulando com os restantes serviços do Município a sua limpeza, salvaguardando que a mesma rede está sempre disponível para a prática do pedestrianismo e ciclismo;
k) Promover e manter os projetos que incentivem a prática do BTT e do ciclismo, articulando com as diversas entidades públicas e privadas que os percursos associados ao mesmo, estão sempre cicláveis e em condições de serem visitados em qualquer altura do ano;
l) Promover em geral, atividades de interesse turístico;
m) Programar e promover, por iniciativa municipal ou através da colaboração com entidades especialmente vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades turísticas e económicas, como feiras, certames e exposições;
n) Promoção da Memória Beirã e tradições do Concelho;
o) Valorização dos produtos endógenos e do Mundo Rural;
p) Manter atualizado o Portal Turístico do Concelho disponibilizado na Internet, para vários formatos e dispositivos móveis;
q) Divulgação e dinamização de projetos que impulsionem a dinâmica da “Praia Fluvial da Ronqueira” e de outras provas e zonas de lazer;
r) Criação e promoção de roteiros turísticos e/ou produtos turísticos inovadores, através da divulgação da marca turística de Tábua”.
s) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
SECÇÃO XI
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE INCLUSÃO SOCIAL E SAÚDE E RESPETIVAS SUBUNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 51.º
Unidade de Inclusão Social e Saúde
1 - A Unidade Inclusão Social e Saúde (UISS) visa promover o bem-estar social dos indivíduos, famílias e grupos sociais, de forma a facilitar a sua inserção na comunidade.
2 - Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) No âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
i) Receber, informar e orientar os munícipes sobre os apoios sociais, subsídios ou respostas adequadas a cada problema;
ii) Realizar estudos socioeconómicos e visitas domiciliárias para diagnosticar carências habitacionais, económicas ou familiares;
iii) Apoiar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão social ou pobreza, garantindo o acesso a direitos básicos e a políticas publicas;
iv) Proceder à abertura de Processos de Ação Social, na Plataforma Web SISS: Registar todas as diligências efetuadas, elaborar o Acordo de Intervenção Social, e preceder às alterações necessárias, reavaliação e readaptação de acordo com o negociado com a família;
v) Acompanhar os Processos de Ação Social e os Contratos de Inserção Social dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
vi) Promover a autonomia, desenvolvendo ações para fortalecer as competências pessoais e familiares;
vii) Elaborar propostas de apoio económico, no âmbito do Regulamento Interno do SAAS e do Regulamento Municipal para Atribuições de Apoios Sociais do Município de Tábua;
viii) Participa nas Reuniões do Núcleo Local de Inserção (NLI), onde são negociados com os vários parceiros, os Acordos de Intervenção Social e Contratos de Inserção Social;
ix) Trabalhar em equipa multidisciplinar e promover a articulação com parceiros sociais, mobilizando recursos locais e potencializando sinergias;
x) Intervir em crise em situações de emergência social ou risco iminente (como proteção de crianças, idosos ou vítimas de violência), ou em situações de catástrofe;
xi) Colaborar na elaboração de cartas sociais municipais e no desenho de projetos de intervenção comunitária;
xii) Efetuar análises sociais no âmbito da reavaliação da comparticipação familiar;
xiii) Dinamizar ações e projetos transversais a varias áreas e faixas etárias, nomeadamente na promoção do envelhecimento ativo, na intervenção ao nível da Educação Parental e prevenção de situações de maior vulnerabilidade social;
xiv) Coordenar a intervenção do SAAS, RSI e NLI.
b) No âmbito da ação social, igualdade e envelhecimento ativo:
i) Acompanhamento e monitorizar o desenvolvimento do quadro de competências, em articulação com os demais serviços, nomeadamente a Divisão Administrativa e Financeira;
ii) Fazer o Diagnóstico Social da Comunidade, estabelecendo problemas prioritários, identificando as suas causas, e propor programas de ação;
iii) Propor e desenvolver ações de combate à marginalização e de reintegração na vida social da população carenciada e com problemas sociais, em articulação com outros serviços e projetos;
iv) Colaborar com outros serviços e projetos na reinserção social de indivíduos ou de grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade, nomeadamente ao nível da deficiência;
v) Colaborar com as Instituições Particulares de Solidariedade Social e promover ações conjuntas, seja ao nível da infância, juventude ou da terceira idade;
vi) Prestar esclarecimentos sobre os apoios desenvolvidos e prestados pela Câmara a grupos, famílias e indivíduos carenciados;
vii) Promover ações ao nível da prevenção e promoção da saúde em colaboração com os serviços de saúde;
viii) Promover o bem-estar social da população, de forma a facilitar a sua inserção na comunidade;
ix) Estudar e diagnosticar as carências habitacionais do Concelho, e propor superiormente as medidas adequadas para a sua resolução, fazendo-as constar do Plano de Atividades do Município;
x) Dinamizar a Rede Social;
xi) Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Tábua;
xii) Implementar o plano de Igualdade de género e da conciliação da vida profissional e privada;
xiii) Contribuir para uma imagem de um Estado de Direito com rosto humano que, cumprindo a Lei, quer acolher bem.
c) No âmbito da saúde:
i) Acompanhar e monitorizar o desenvolvimento do quadro de competências, em articulação com os demais serviços, nomeadamente a Divisão Administrativa e Financeira;
ii) Participar na definição, desenvolvimento e execução da política municipal de saúde, em articulação com os instrumentos de planeamento estratégico do Concelho;
iii) Assegurar o exercício das competências municipais no domínio da saúde, nos termos da legislação em vigor, designadamente no âmbito do processo de descentralização;
iv) Colaborar com as entidades do Serviço Nacional de Saúde na prossecução das atribuições na área da saúde;
v) Promover a articulação institucional com as unidades de saúde locais e demais entidades competentes;
vi) Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde ou estruturas equivalentes, quando existentes;
vii) Participar na elaboração, execução e monitorização do Plano Municipal de Saúde e outros instrumentos estratégicos;
viii) Colaborar na identificação das necessidades de saúde da população e na definição de respostas adequadas;
ix) Promover ações de educação para a saúde, prevenção da doença e promoção de estilos de vida saudáveis;
x) Desenvolver iniciativas de sensibilização para a adoção de comportamentos saudáveis e prevenção de fatores de risco;
xi) Colaborar na implementação de programas nacionais, regionais e locais na área da saúde;
xii) Apoiar medidas de promoção da saúde mental e do bem-estar psicológico da população;
xiii) Promover estratégias de envelhecimento ativo e saudável;
xiv) Contribuir para a melhoria do acesso aos cuidados de saúde, em articulação com as entidades competentes;
xv) Apoiar a dinamização de redes locais de promoção da saúde;
xvi) Colaborar na resposta a situações de emergência de saúde pública, em articulação com as autoridades competentes;
xvii) Promover a inclusão de grupos vulneráveis em programas e iniciativas na área da saúde;
xviii) Assegurar a gestão e acompanhamento de equipamentos e infraestruturas municipais afetos à área da saúde, quando aplicável;
xix) Garantir a recolha, tratamento e divulgação de informação relevante na área da saúde;
xx) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
d) Assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico às estruturas de cooperação e de parceria na área da ação social, inclusão, saúde e proteção de crianças e jovens, designadamente à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, nos termos da lei.
e) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 52.º
Implementação da estrutura
Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e serviços que integram a estrutura orgânica da Autarquia, fazendo-se a sua implementação, bem como do Mapa de Pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação das atividades do Município.
Artigo 53.º
Dúvidas ou Omissões
Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
Artigo 54.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento de Orgânico do Município de Tábua publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 7 de fevereiro de 2014, mediante o Despacho n.º 2052/2014, de 18 de dezembro de 2013.
Artigo 56.º
Publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma dos Serviços do Município de Tábua
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320051273
