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Ato Original
Despacho n.º 13079/2026
Subdelegação de competências na Diretora do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Proc. 141/UMC/2026: aquisição de serviços de consultoria para acompanhamento de projetos tecnológicos para o período de 2026 a 2028
Considerando que:
Através da Informação de Serviço n.º 90887/2026, de 16 de julho de 2026, os serviços do Departamento Geral de Administração colocaram à consideração superior do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a autorização da despesa com a celebração de um contrato de aquisição de serviços de consultoria para acompanhamento de projetos tecnológicos para o período de 2026 a 2028, no âmbito do procedimento n.º 141/UMC/2026;
A despesa total estimada com a aquisição em referência é de 720.000,00 EUR (setecentos e vinte mil euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor;
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é competente para autorizar a referida despesa, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 12732/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro de 2026, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, foi delegada no Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Domingos Teixeira de Abreu Fezas Vital, com faculdade de subdelegação em dirigente superior da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a competência para decidir a contratação e autorizar a despesa com a aquisição de bens e serviços em tecnologias de informação e comunicação, incluindo cibersegurança, consultoria e trabalhos especializados, até ao limite das competências próprias ou delegadas do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros em matéria de autorização de despesa;
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a decisão de contratar e a decisão de escolha do procedimento de formação do contrato cabem ao órgão competente para autorizar a despesa;
A referida informação de serviço colocou ainda à consideração do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos explanados na alínea i) do ponto XIV, a subdelegação na Diretora do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Maria da Luz Pedrosa Duarte de Andrade, da competência para a prática dos restantes atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo os previstos no CCP, designadamente, mas sem limitar, os relativos à aprovação das peças do procedimento, à designação ou dispensa do júri do procedimento, à retificação ou alteração das peças do procedimento, à aprovação da decisão sobre erros e omissões, à prorrogação dos prazos, à adjudicação, à designação do gestor do contrato, à aprovação ou definição dos ajustamentos à versão final da minuta do contrato, nos termos e dentro dos limites legalmente previstos, bem como à representação do Ministério dos Negócios Estrangeiros na respetiva outorga, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º do CCP, e à prática de todos os atos subsequentes;
Nesse sentido, tendo em conta o valor do preço base do presente procedimento, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar e no exercício de competências delegadas, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, determino o seguinte:
1 - Subdelegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, na Diretora do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Maria da Luz Pedrosa Duarte de Andrade, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo os previstos no CCP, designadamente, mas sem limitar, aprovar a decisão de contratar, aprovar as peças do procedimento e as respetivas alterações, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e os respetivos ajustamentos, representar o Ministério dos Negócios Estrangeiros na outorga do contrato e praticar todos os atos subsequentes.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2026, ficando por estes meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências abrangidas pela presente subdelegação, desde aquela data e até à publicação do presente despacho.
21 de outubro de 2026. - O Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Domingos Fezas Vital.
320055584
