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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13080/2010
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação Acção Missionária Aurora - AMA, com o número de identificação de pessoa colectiva 504702114 e sede na Rua de D. António Bento Martins Júnior, 94, rés-do-chão, direito, 4710-373 Braga, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 27 de Junho de 2008, data em que o registo como organização não governamental para o desenvolvimento (ONGD) junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros (IPAD) - Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, ficando dependente da manutenção desta qualificação, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 66/98, de 14 de Outubro.
A isenção está ainda condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
19 de Março de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.
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