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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13081/2016
Considerando que o Presidente da Assembleia de Freguesia de Galveias, do Município de Ponte de Sor, Distrito de Portalegre, comunicou, em 22 de julho de 2016, que, após renúncias aos respetivos mandatos dos vários membros efetivos e suplentes dos órgãos da freguesia, designadamente da assembleia, se encontrava esgotada a possibilidade de substituições e, assim, não existirem condições de funcionamento do órgão por inexistência do número legalmente necessário de membros em efetividade de funções.
Considerando que nos termos das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 11.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, as eleições devem realizar-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respetiva marcação, assim, no exercício das competências que me foram delegadas por Despacho do Ministro Adjunto, de 6 de janeiro de 2015, em conformidade com o n.º 8 do artigo 3.º, e artigo 18.º, da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 251-A/2015,
de 17 de dezembro) e ao abrigo da competência conferida pelos artigos 11.º, n.º 2, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e 222.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, determino a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Galveias, Município de Ponte de Sor, Distrito de Portalegre, no dia 18 de dezembro de 2016.
O presente despacho será comunicado ao Ministério da Administração Interna e à Comissão Nacional de Eleições.
24 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
209967451
