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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13081/2023
Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro, autorizou, para o ano de 2024, a assunção dos encargos e a realização das despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, gás natural e eletricidade, pelas entidades adquirentes e com os valores máximos indicados nos anexos i, ii e iii da mesma resolução, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo dos acordos-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), de fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-GN), e de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), respetivamente;
Considerando que esta resolução delegou nos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas nos anexos i, ii e iii da mesma resolução a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro acima referidos, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos:
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro, subdelego nos dirigentes máximos das entidades sob minha direção, superintendência ou tutela indicadas nos anexos i, ii e iii da referida resolução, a outorga dos contratos de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), de fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-GN), e de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317130296