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Ato Original
Despacho n.º 13081/2026
Delegação de Competências da Diretora de Finanças de Viseu, Maria Augusta Andrade Lopes
Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pela Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, 36.º, n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), artigo 150.º, n.º 3 e n.º 5, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), procedo às seguintes delegações de competências:
I - Delegação de Competências:
1 - Delego no Chefe da Divisão de Justiça Tributária, António Conceição Santos Ferreira, as seguintes competências:
a) A decisão dos pedidos de anulação de venda, nos termos do artigo 257.º do CPPT;
b) A competência para apresentar, ao Ministério Público, certidão de quaisquer dívidas de tributos à Fazenda Pública, imputadas ao executado que possam ser objeto de reclamação de crédito, nos termos do n.º 2 do artigo 786.º e artigo 788.º, ambos do Código do Processo Civil (CPC), de acordo com o previsto no artigo 80.º do CPPT.
2 - Delego no Chefe do Serviço de Finanças de Viseu, Brás Augusto Carvalheira Martins, a competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na área de competência territorial deste órgão periférico regional.
3 - Delego nos demais Chefes de Finanças do Distrito de Viseu a competência para a autorização do pagamento em prestações, nos termos previstos no artigo 196.º do CPPT, quando lhe seja aplicável a dispensa de garantia prevista no n.º 5 do artigo 198.º do referido diploma, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial.
II - Produção de efeitos:
1 - O presente despacho produz efeitos:
a) A partir de 1 de março de 2026, no que concerne às competências delegadas no Chefe da Divisão de Justiça Tributária, António Conceição Santos Ferreira;
b) A partir de 1 de setembro de 2026, no que se refere às competências delegadas no Chefe do Serviço de Finanças de Viseu, Brás Augusto Carvalheira Martins, e demais Chefes de Finanças do Distrito de Viseu.
2 - Ficam, por este meio, expressamente ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito desta delegação de competências que não se encontrem previstos em despachos anteriores.
14 de outubro de 2026. - A Diretora de Finanças de Viseu, Maria Augusta Andrade Lopes.
320053127
